Reajuste de 15,04% do Bolsa Família não muda valores do BPC e Pé-de-Meia

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O programa Bolsa Família terá reajuste de 15,04% a partir de outubro de 2026, mas o aumento não será estendido aos pagamentos do Pé-de-Meia e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Com a alteração, o piso mínimo pago por família sobe de R$ 600 para R$ 691, enquanto os outros dois auxílios federais continuam sob regras e calendários próprios de atualização legal.

A exclusão do Pé-de-Meia e do BPC da correção ocorre porque cada transferência de renda obedece a legislações específicas. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, afirmou que “a atualização dos valores contribui para manter a capacidade de proteção de renda do programa e assegurar às famílias condições para atender necessidades essenciais.”

Decreto presidencial define os novos valores do Bolsa Família

Foto: PCD – Foto: mapo_japan / Shutterstock.com

A recomposição inflacionária foi estabelecida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio do Decreto nº 13.120, assinado em 17 de setembro de 2026. A taxa de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023, período em que o desenho atual do benefício entrou em vigor com a Lei nº 14.601, e agosto de 2026. O impacto financeiro previsto para as contas públicas com a medida alcança R$ 5,8 bilhões em 2026.

Com a aplicação do índice, os repasses médios por família passam da estimativa de R$ 675 para R$ 777 a partir da folha de pagamento de outubro de 2026. Além da garantia do piso de R$ 691, os benefícios que compõem o cálculo individualizado dos lares inscritos no Cadastro Único também tiveram seus valores unitários elevados por determinação do governo federal.

Continue lendo: Governo libera pagamentos do Bolsa Família, Pé-de-Meia e INSS

  • Benefício de Renda de Cidadania: R$ 164 por integrante da família
  • Benefício Primeira Infância: R$ 173 por criança de zero a seis anos de idade
  • Benefício Variável Familiar: R$ 58 voltado a crianças e adolescentes de sete a 18 anos incompletos, gestantes e nutrizes

Incentivos do programa Pé-de-Meia seguem sem alteração financeira

Criado para combater a evasão escolar, o programa Pé-de-Meia mantém inalteradas as quantias repassadas aos alunos da rede pública de ensino. O Ministério da Educação não aplicou reajuste nas parcelas mensais do Incentivo Frequência, que continuam no patamar de R$ 200 para os matriculados no ensino médio regular e de R$ 225 para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O acesso ao dinheiro segue condicionado à comprovação de assiduidade escolar de no mínimo 80% das aulas no mês apurado. A liberação dos depósitos ocorre diretamente em conta bancária aberta em nome do estudante, respeitando a escala organizada pela data de nascimento dos matriculados, sem qualquer vínculo com os índices de inflação aplicados à assistência familiar.

Benefício de Prestação Continuada permanece fixado no piso nacional

O Benefício de Prestação Continuada, regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não é reajustado por decretos voltados ao Bolsa Família porque sua legislação vincula o montante diretamente ao salário mínimo do país. Em 2026, com o piso nacional fixado em R$ 1.621, o repasse a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda segue exatamente essa quantia.

Gerido operacionalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC é uma modalidade puramente assistencial, o que significa que o cidadão não precisa ter contribuído para a Previdência Social ao longo da vida para solicitar o amparo. Por não possuir natureza previdenciária, o benefício não paga abono natalino correspondente ao 13º salário e não se converte em pensão por morte para os dependentes após o falecimento do titular. A consulta sobre a situação do cadastro e as datas de liberação pode ser feita por meio do serviço Extrato de Pagamento no aplicativo ou site Meu INSS.

Cronologia e calendário de repasses a partir de outubro de 2026

A execução orçamentária dos benefícios federais envolve datas distintas para a entrada em vigor das normas e o efetivo depósito nas contas dos cidadãos atendidos.

  • 17 de setembro de 2026: assinatura e publicação do Decreto nº 13.120 com os índices do Bolsa Família
  • 1 de outubro de 2026: início oficial dos efeitos financeiros dos novos valores atualizados do Bolsa Família
  • 19 de outubro de 2026: início do cronograma de pagamentos escalonados do Bolsa Família com o piso de R$ 691
  • 19 a 26 de outubro de 2026: período de transferências da rodada mensal do Incentivo Frequência aos estudantes do Pé-de-Meia

As parcelas do Bolsa Família referentes ao mês de setembro não sofrem nenhuma modificação, e os primeiros depósitos com a correção de 15,04% começam a cair nas contas dos beneficiários a partir de 19 de outubro de 2026, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS).