O Instituto Nacional do Seguro Social articula com o governo federal a edição de uma nova medida provisória para estender a vigência do Programa de Gerenciamento de Benefícios até o fim de 2027. A iniciativa busca dar continuidade à força-tarefa de redução no tempo de espera por aposentadorias, pensões e auxílios, além de garantir uma economia projetada em ao menos R$ 1,8 bilhão aos cofres públicos por meio da revisão de pagamentos irregulares.
A equipe econômica e o Ministério da Previdência Social, chefiado pelo ministro Wolney Queiroz, incluíram a estimativa financeira na proposta do Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhada ao Congresso Nacional em 31 de agosto de 2026. Pela legislação atual, no entanto, as atividades extraordinárias e a concessão de incentivos financeiros aos funcionários estão autorizadas a funcionar somente até 31 de dezembro de 2026, prazo final que exige a publicação de novo ato normativo pelo Palácio do Planalto.
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Valores e metas do PGB no orçamento da Previdência Social
Para assegurar a estrutura operacional no próximo exercício, o Ministério da Previdência Social solicitou a reserva de R$ 300 milhões no orçamento de 2027. A verba tem como objetivo custear a realização de perícias médicas adicionais e pagar a bonificação por produtividade destinada aos servidores administrativos e peritos médicos que atuam além do horário habitual de expediente em agências de todo o país.
Instituído originalmente pela Lei 15.201 em setembro de 2025, o programa permitiu o processamento de 1,56 milhão de requerimentos represados em território nacional ao longo do primeiro ano de execução. A intensificação dos trabalhos alcançou o ápice histórico em março de 2026, quando o órgão bateu o recorde de concessões mensais ao atingir 890 mil decisões favoráveis aos requerentes, acelerando a movimentação de requerimentos antigos.
A mobilização contínua das equipes gerou reflexos diretos no tempo de tramitação dos segurados. Dados operacionais indicam que o estoque de processos que aguardavam respostas há mais de 45 dias apresentou uma queda de 87% no país, despencando de 1,88 milhão de solicitações retidas em janeiro de 2026 para 235 mil pendências no fechamento de agosto de 2026.
Ações da força-tarefa do INSS para acelerar análises
O planejamento estratégico traçado pela autarquia combina diferentes frentes de atendimento para evitar a sobrecarga das unidades físicas e reorganizar a esteira de pedidos. O plano de contingência integra o programa Acelera INSS, a triagem documental pelo sistema digital Atestmed e a ampliação dos exames periciais realizados por telemedicina.
Para sustentar a rotina administrativa sem depender exclusivamente de mutirões emergenciais, a administração federal estabeleceu a seguinte recomposição de quadros e parâmetros:
- Nomeação de 300 analistas do Seguro Social para reforçar as equipes de instrução de processos.
- Ingresso de 500 peritos médicos federais para ampliar a agenda de laudos e perícias físicas.
- Bloqueio técnico a requerimentos repetidos para a mesma modalidade enquanto estiver em curso o prazo recursal da decisão prévia.
- Pagamento de bônus financeiro calculado por tarefa extraordinária concluída pelos servidores participantes.
- Acompanhamento de processos pelo sistema Supertec, que registrou índice de 94% de conformidade e acertos nas decisões deferidas.
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Alertas sobre indeferimentos nas análises do INSS
Apesar do recuo nos prazos médios de tramitação, entidades representativas da advocacia e órgãos de controle externo apontam efeitos colaterais provocados pela cobrança de produtividade acelerada. O Tribunal de Contas da União expediu alertas formais à direção do instituto a respeito do risco de fixação de metas estritamente quantitativas, modelo que tende a estimular a rejeição sumária de pedidos complexos que demandariam diligências complementares.
As estatísticas oficiais apontam que a média mensal de indeferimentos de benefícios no início de 2026 apresentou elevação de 69% em comparação direta com o mesmo intervalo de 2025. O cenário preocupa especialistas no direito assistencial pela possibilidade de transferência indevida do passivo administrativo para os tribunais federais.
“O PGB é importante para enfrentar o problema imediato, mas precisa ser acompanhado de medidas permanentes”, avaliou Maria Regina Couto Uliana, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB. A especialista defende que contratações definitivas e reestruturações de carreira devem acompanhar a modernização dos sistemas para estabilizar o atendimento sem gerar insegurança jurídica aos beneficiários.
A transferência das demandas para o meio judicial também foi descrita por Renata Prado, coordenadora-adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Espírito Santo. “O que temos visto na prática é o indeferimento de diversos benefícios de forma equivocada, principalmente no caso de BPC pendente de avaliação, o que transfere a fila para o Judiciário”, afirmou a advogada previdenciarista.
Orientações aos segurados do INSS sobre pedidos e contestações
Os trabalhadores e dependentes que necessitam protocolar pedidos ou cumprir exigências cadastrais devem realizar os procedimentos pelos canais remotos oficiais do órgão, sem necessidade de intermediários. O aplicativo e o portal Meu INSS concentram o envio digital de laudos pelo Atestmed, a consulta de andamento e a manifestação inicial para qualquer categoria previdenciária ou de amparo assistencial.
Caso o cidadão discorde da negativa do benefício, o prazo regulamentar para apresentação de recurso administrativo é de 30 dias contados a partir da ciência da decisão. A norma administrativa implantada em abril de 2026 estabelece que o sistema informatizado bloqueia a abertura de um novo requerimento idêntico enquanto a fase de recurso da solicitação indeferida estiver aberta, exigindo que o segurado apresente a contestação fundamentada pelo próprio canal eletrônico ou por meio da central telefônica 135.
O Palácio do Planalto ainda não definiu em que data editará a medida provisória solicitada pela direção do instituto para garantir a prorrogação das atividades do programa até o encerramento do exercício financeiro de 2027.
