O dublador japonês Kenjiro Tsuda obteve no Tribunal Distrital de Tóquio o reconhecimento de que a voz humana é protegida por direitos de publicidade contra a clonagem feita por inteligência artificial. A decisão inédita na Justiça do Japão estabeleceu que a sintetização vocal não autorizada pode configurar ato ilícito, embora o tribunal tenha rejeitado a ordem formal de remoção contra a operadora do TikTok pelo fato de as publicações questionadas já terem sido deletadas da plataforma.
Na sentença divulgada nesta quarta-feira (30), a juíza presidente Aya Takahashi determinou que a voz humana deve receber resguardo legal equivalente ao da imagem de uma pessoa física. De acordo com o texto da decisão, em tradução livre, “a voz humana é um símbolo da personalidade de um indivíduo, assim como a imagem”. A magistrada completou seu entendimento ao afirmar, também em tradução livre, que “o uso não autorizado da voz de um artista pode ser considerado uma violação dos direitos de publicidade”.
Kenjiro Tsuda e as 188 publicações questionadas no TikTok
A ação civil foi ajuizada por Kenjiro Tsuda em 1 de novembro de 2025, após a constatação de que uma conta anônima utilizava ferramentas de inteligência artificial para replicar sua entonação grave em conteúdos de grande circulação. Entre os meses de julho de 2024 e setembro de 2025, o canal produziu e disponibilizou 188 gravações abordando narrativas sobre lendas urbanas e curiosidades gerais, todas narradas por um modelo sonoro construído a partir das características de fala do ator e dublador de 55 anos.
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A presença da identidade sonora de Tsuda no material foi corroborada por mensagens deixadas na própria plataforma por usuários que reconheceram o padrão vocal. Durante a tramitação da disputa, a defesa jurídica do TikTok contestou as alegações afirmando que os vídeos utilizavam uma voz masculina comum e genérica. A empresa também argumentou que o criador das publicações havia declarado em uma página externa na internet que o treinamento do modelo de inteligência artificial tinha sido executado com gravações da voz de um amigo, e não a partir do trabalho do profissional japonês.
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A movimentação financeira associada à reprodução sintética foi um dos pilares apresentados para embasar a ocorrência de prejuízo econômico e violação dos direitos de personalidade. O canal que veiculava os conteúdos reunia cerca de 210 mil inscritos no TikTok e acumulava uma média de 1,47 milhão de visualizações por publicação postada. Com esse nível de alcance na rede, as estimativas apuradas no processo indicaram que a página atingia um faturamento mensal entre 500 mil ienes e 750 mil ienes, quantia equivalente a uma faixa de US$ 3.100 a US$ 4.700 gerada com os vídeos questionados.
Motivo da rejeição da ordem de remoção pelo Tribunal de Tóquio
Apesar de a análise jurídica ter reconhecido que o uso da voz clonada violou prerrogativas legais de imagem e publicidade, a juíza Aya Takahashi indeferiu o pedido para forçar o TikTok a deletar as postagens. O fundamento adotado pela corte apontou a perda de objeto da liminar, uma vez que a conta anônima responsável pelas postagens e a totalidade dos 188 vídeos anexados ao processo já haviam sido excluídos voluntariamente da rede social antes da conclusão do julgamento.
Dados consolidados da ação judicial sobre a voz de Kenjiro Tsuda
- 188 vídeos com locução gerada por inteligência artificial foram incluídos na denúncia inicial.
- 210.000 inscritos representavam a base de seguidores reunida pela conta anônima no TikTok.
- 1,47 milhão de visualizações foi a média estimada alcançada por cada vídeo sob suspeita.
- 500.000 a 750.000 ienes era o rendimento mensal aproximado decorrente das visualizações na plataforma.
- 55 anos é a idade do ator e dublador Kenjiro Tsuda no momento da decisão judicial.
- 30 de setembro de 2026 foi a data da sentença proferida pelo Tribunal Distrital de Tóquio.
Precedente sobre inteligência artificial no mercado do entretenimento japonês
A determinação é considerada o primeiro precedente dos tribunais japoneses a reconhecer formalmente a aplicação dos direitos de publicidade para barrar imitações sintéticas de vozes desenvolvidas por inteligência artificial. O ordenamento jurídico do Japão não possui um dispositivo específico dedicado aos direitos vocais, mas o Ministério da Justiça do país já mantinha diretrizes indicando que a exploração lucrativa de vozes sintetizadas sem anuência dos respectivos titulares pode configurar conduta ilegal passível de responsabilização.
A discussão assumiu proporções de relevância no setor cultural local devido à dimensão da indústria de anime, na qual intérpretes alcançam projeção nacional e internacional vinculada a seus trabalhos sonoros. Kenjiro Tsuda é amplamente reconhecido por interpretar figuras expressivas da animação japonesa, a exemplo de Kento Nanami em Jujutsu Kaisen, Seto Kaiba na franquia Yu-Gi-Oh! e Jigen em Boruto. Diante do impacto da tecnologia na classe artística, a diretora-executiva do Sindicato dos Atores do Japão, Yuko Sasaki, declarou que o domínio vocal de um dublador “é o resultado de anos de treinamento rigoroso e aprendizado”, em tradução livre.
Identificação pendente do criador do canal no TikTok
A identidade civil da pessoa física que controlava o canal sob o codinome Hachikai não foi divulgada publicamente pelas partes do processo. Com a decisão de primeira instância emitida pelo Tribunal Distrital de Tóquio, a interpretação sobre a equiparação da voz humana à imagem passa a servir como referência para novos litígios que envolvam ferramentas de clonagem sonora no país.
