Trabalhadoras menores de 16 anos têm direito ao salário-maternidade no INSS

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Licença Maternidade - Foto: oatawa/istock

Adolescentes com idade inferior a 16 anos e mulheres indígenas da etnia macuxi contam com a liberação formal do salário-maternidade junto à Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social aplica a diretriz estabelecida na Portaria 1.132, editada para incorporar decisões judiciais que obrigam a autarquia a reconhecer o tempo de atividade laboral exercido por segurados obrigatórios de qualquer faixa etária.

A medida administrativa alterou as rotinas do órgão após determinações da Justiça Federal em ações civis públicas. Advogados e defensores públicos apontam que o procedimento formalizado fecha uma lacuna histórica de desamparo previdenciário para mães jovens que iniciam cedo a lida profissional, sobretudo em propriedades da agricultura familiar.

Foto: Salário Maternidade – Foto: sutichak/ Istockphoto.com

Critérios de carência e duração dos pagamentos

O salário-maternidade garante o repasse mensal temporário pelo período regular de 120 dias, o que corresponde a cerca de quatro meses de afastamento. O valor mensal para quem atua em regime de economia familiar não fica abaixo do piso nacional vigente, fixado em R$ 1.621,00.

Para obter a concessão, a segurada individual, facultativa ou especial precisa comprovar um período mínimo de dez meses de recolhimento ou de efetivo trabalho no campo antes da data do parto. Em contrapartida, as regras previdenciárias dispensam o cumprimento dessa carência de dez meses quando a jovem atua com carteira assinada, exerce função de empregada doméstica ou atua como trabalhadora avulsa.

O benefício também alcança outras situações previstas em lei além do nascimento de bebês com vida. O Instituto Nacional do Seguro Social mantém o pagamento nos seguintes episódios:

  • Parto de nascituro vivo ou ocorrência de natimorto;
  • Adoção legal de crianças;
  • Obtenção de guarda judicial voltada a processos de adoção;
  • Interrupção de gravidez provocada por aborto não criminoso comprovado por atestado médico.

Avaliação jurídica sobre trabalho rural e vulnerabilidade

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, pontua que a regulamentação não funciona como estímulo à maternidade precoce. Segundo ela, muitas jovens já estão integradas à rotina produtiva agrícola antes dos 16 anos e não podiam permanecer desassistidas no momento do parto, de modo que a regra administrativa apenas cumpriu os efeitos do julgamento dos tribunais.

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Por outro lado, a pesquisadora Fernanda Perregil, do núcleo Além do Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, pondera que a cobertura econômica precisa vir acompanhada de políticas de proteção social. Para a especialista, embora o acolhimento financeiro seja indispensável à sobrevivência da mãe e do bebê, o poder público deve manter o enfrentamento à exploração do trabalho infantil irregular.

No setor agrícola familiar, a comprovação não depende unicamente de um registro individual formalizado da menor de idade. O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários, Roberto de Carvalho Santos, esclarece que a vinculação ao núcleo produtivo da pequena propriedade rural é suficiente para caracterizar a condição de segurada especial.

Roberto de Carvalho Santos complementa que as decisões da Justiça também estendem a proteção previdenciária a menores resgatadas de rotinas análogas à escravidão ou de trabalho infantil urbano. O entendimento adotado pelos magistrados impede que a vítima sofra uma dupla penalização institucional, garantindo-lhe o suporte financeiro após o nascimento da criança.

Exceções urbanas e comprovação para indígenas

No ambiente urbano com registro profissional em carteira, a legislação veda o emprego antes dos 16 anos, salvo no formato de contrato de jovem aprendiz, permitido a partir dos 14 anos. Nessa condição específica de aprendizagem profissional, a adolescente possui enquadramento formal como empregada e acessa o salário-maternidade sem necessidade de carência prévia de dez meses.

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Em relação às populações originárias, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da Súmula 657, ratificando que a indígena menor de 16 anos tem direito ao salário-maternidade ao preencher a condição de segurada especial. No caso das mães da etnia macuxi, a comprovação é realizada mediante certidão eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Canais de atendimento para abertura do pedido

O requerimento deve ser enviado sem necessidade de deslocamento inicial por meio da plataforma digital Meu INSS. A usuária ou seu responsável legal pode preencher as informações cadastrais e anexar as fotos de documentos pessoais e comprovantes de atividade.

Quem não dispõe de acesso à internet pode solicitar o agendamento por ligação gratuita para o telefone 135 do Instituto Nacional do Seguro Social. O canal telefônico funciona de segunda-feira a sábado, no intervalo das 7h às 22h, oportunidade em que os atendentes marcam data e horário para a entrega presencial da documentação comprobatória na agência indicada.