O processo de solicitação de aposentadoria perante o Instituto Nacional do Seguro Social exige dos trabalhadores a avaliação minuciosa de diferentes caminhos legais criados desde a aprovação da Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro de 2019. Quem planeja a saída do mercado de trabalho precisa analisar ao menos sete formatos de transição e regras gerais por idade ou tempo de contribuição, além das modalidades especiais voltadas a pessoas com deficiência, trabalhadores rurais, professores e segurados submetidos a condições nocivas à saúde.
Para mapear os impactos dessas mudanças nas diferentes faixas etárias, o escritório Bocchi Advogados Associados elaborou um estudo técnico voltado a segurados nascidos entre as décadas de 1960 e 1980. O levantamento detalha como cada faixa geracional responde aos requisitos previdenciários e aos novos critérios de cálculo do salário de benefício.
A pesquisa estruturada pelo setor jurídico funciona como um guia de orientação prática e estabelece alertas determinantes sobre os direitos de quem se encontra atualmente nas faixas dos 40, 50 e 60 anos de idade. As conclusões indicam que a data de nascimento e o histórico de recolhimentos definem prazos e estratégias completamente divergentes entre esses grupos.
Trabalhadores na faixa dos 60 anos e o direito adquirido antes das alterações legislativas
O grupo que atinge ou ultrapassa os 60 anos de idade é definido pelo advogado previdenciarista Hilário Bocchi como a geração do direito adquirido. Esse conjunto de segurados iniciou a trajetória profissional mais cedo, manteve vínculos formais contínuos e acumulou histórico expressivo de contribuições ao sistema da Previdência Social.
Muitos desses trabalhadores já preenchiam todos os critérios exigidos pela legislação anterior à reforma de 2019 antes da promulgação da emenda. Nesses casos, mesmo que o requerimento formal seja registrado posteriormente na plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135, o cidadão preserva a garantia jurídica de ter a concessão concedida com base nas diretrizes antigas do benefício por tempo de contribuição.
Outra frente de atenção para quem tem mais de 60 anos envolve as regras de descarte de recolhimentos menores criadas na reforma. Esse mecanismo autorizou a exclusão de salários baixos para elevar a média salarial definitiva, desde que mantido o período mínimo de carência de 180 meses.
Em períodos anteriores, o descarte irrestrito permitia obter valores expressivos com poucas contribuições após julho de 1994, gerando o chamado milagre da contribuição única. No entanto, a aprovação da Lei 14.331, em maio de 2022, estabeleceu o divisor mínimo de 108 meses na média para quem não havia completado as condições antes daquela data, fechando a brecha sem impedir a revisão judicial de casos consolidados sob a vigência original.
A sistemática de cálculo de descarte permaneceu direcionada aos trabalhadores que alcançam a idade mínima do benefício e detêm histórico previdenciário longo o bastante para excluir meses desfavoráveis sem comprometer os 15 anos de carência. A regra definitiva exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com o valor inicial não podendo ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621 em vigor em 2026.
Faixa dos 50 anos concentra exigências de pontuação progressiva e pedágios
Os segurados na faixa dos 50 anos de idade formam a camada diretamente impactada pelas regras de transição estruturadas na Emenda Constitucional 103. Em média, essas pessoas reuniam tempos intermediários de serviço no momento da reforma, somando perto de 25 anos de contribuição entre as mulheres e cerca de 33 anos entre os homens.
Por estarem mais próximas do cumprimento dos prazos anteriores, essas pessoas encontram alternativas de concessão sem a obrigação de cumprir a idade mínima definitiva da regra geral. A trajetória desse público passa prioritariamente pelos modelos de pedágio e pela sistemática anual de pontuação.
O advogado Hilário Bocchi recomenda cautela ao solicitar o benefício pelos canais digitais do governo federal. Ele adverte que confirmar imediatamente a primeira simulação disponibilizada no Meu INSS
costuma gerar prejuízos financeiros permanentes, já que aguardar alguns meses ou requerer averbações ignoradas pela autarquia pode elevar a renda vitalícia.A checagem de vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como Cnis, representa a etapa mais importante para os trabalhadores na casa dos 50 anos. Documentos originais, carteiras de trabalho antigas e comprovações de atividade especial com agentes prejudiciais à saúde asseguram tempo adicional indispensável para antecipar a liberação ou ampliar os coeficientes da aposentadoria.
Critérios vigentes para pedágio e sistema de pontos na previdência
O sistema previdenciário estabeleceu duas formas de pedágio destinadas a quem já recolhia ao regime antes da mudança constitucional. Ambas exigem cumprimento de período adicional de trabalho baseado exclusivamente no tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019:
- Pedágio de 50%: aplicado a segurados que em novembro de 2019 estavam a menos de dois anos de completar 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem, com incidência do fator previdenciário sobre o cálculo.
- Pedágio de 100%: exige idade mínima fixada em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, acompanhada do cumprimento em dobro do tempo que restava para atingir os 30 ou 35 anos de contribuição na data da reforma.
- Regra dos pontos: determina em 2026 a soma de 93 pontos para mulheres, com piso de 30 anos recolhidos, e de 103 pontos para homens, com o piso fixado em 35 anos de contribuição efetiva.
- Idade mínima progressiva: alcança em 2026 o patamar de 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para os homens, respeitando o tempo contributivo regular.
Na modalidade por pontos, cada ano adicional de vida e cada ano completo de contribuição somam exatamente uma unidade na conta do segurado. A pontuação avança de forma gradativa a cada virada de ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e de 110 pontos para homens.
Segurados na casa dos 40 anos enfrentam vácuo previdenciário e horizonte alongado
Os trabalhadores com idade próxima aos 40 anos de idade receberam o maior impacto das alterações introduzidas pela legislação de 2019. Essa geração ficou distante das regras de pedágio de 50% e não consegue se enquadrar nas transições mais rápidas de tempo de contribuição por não possuir o histórico acumulado necessário no momento da mudança legal.
A análise técnica de Hilário Bocchi aponta que esse público caiu em um vácuo previdenciário dentro da estrutura pública. Homens e mulheres nessa faixa etária precisarão trabalhar por duas décadas ou mais para preencher as exigências gerais de idade mínima, postergando o benefício para a velhice avançada.
Em decorrência desse distanciamento das regras antigas, o enquadramento desses profissionais recai quase integralmente sobre o critério geral de idade. A legislação nacional determina a idade de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, associada a recolhimentos que variam de 15 a 20 anos.
Diante desse cenário institucional, o escritório recomenda que os segurados na faixa dos 40 anos mantenham as contribuições regulares ao INSS e desenvolvam paralelamente instrumentos complementares de renda. Reservas financeiras de longo prazo, previdência privada fechada ou aberta e investimentos no próprio patrimônio passam a ser alternativas indispensáveis para garantir a sustentabilidade financeira no momento da aposentadoria definitiva.
