CNH categoria B amplia limite para veículos elétricos de até 4.250 kg

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Carteira de Motorista, CNH - reprodução

Condutores com CNH categoria B têm autorização legal para dirigir automóveis elétricos e híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg. A ampliação representa uma elevação de 750 kg sobre o teto tradicional da habilitação e busca compensar a massa dos conjuntos de baterias instalados nos veículos com propulsão alternativa.

A medida entrou em vigor em 14 de setembro de 2026, com a publicação da Lei nº 15.503/2026 no Diário Oficial da União, após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro e acrescentou o parágrafo 2º-A ao artigo 143, fixando a permissão especial no sistema viário nacional.

O dispositivo do CTB determina expressamente que “são os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com peso bruto total de até 4.250kg, observados eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Contran“. A flexibilização atende exclusivamente a modelos eletrificados e mantém os demais limites inalterados.

Peso das baterias motivou ampliação de 750 kg no CTB

A elevação do limite decorre de uma necessidade mecânica da indústria automobilística. Carros de passeio, furgões e utilitários elétricos apresentam dimensões semelhantes às versões a combustão, mas carregam peso bruto total maior por causa do conjunto de baterias e dos sistemas de tração.

Por causa desse acréscimo de massa, diversos modelos eletrificados superam a marca de 3.500 kg de peso bruto total sem transportar carga excessiva nem exceder a lotação máxima de oito passageiros, excluído o condutor. A regra geral do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, exigia carteira de habilitação de categoria C para qualquer automóvel acima dessa marca.

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A flexibilização nacional adota a mesma lógica técnica aplicada na União Europeia, onde veículos de tração alternativa mais pesados devido aos acumuladores de energia recebem autorização similar sem exigir carteira de motorista profissional.

Acompanhe: CNH B autoriza veículos elétricos de até 4.250 kg no Brasil

Origem da proposta e sanção da Lei 15.503/2026

A alteração surgiu na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 305/2025, apresentado pelo deputado federal Pedro Aihara (PRD-MG). Na justificativa original, o parlamentar apontou o impacto das novas tecnologias: “Essa característica exige uma adequação no limite de peso permitido para condução na categoria B de habilitação”.

O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), relator na Comissão de Viação e Transportes, incluiu por emenda os modelos híbridos com tração predominantemente elétrica, e a comissão aprovou o relatório em março de 2026. A proposta seguiu em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas o conteúdo foi incorporado à Medida Provisória nº 1.366/2026. Aprovada pelo Congresso, a MP foi convertida na Lei nº 15.503/2026.

Divisão das categorias de CNH e regras para motoristas

A nova lei mantém as regras usuais para condutores de veículos convencionais a combustão. No Código de Trânsito Brasileiro, as categorias de habilitação continuam estruturadas conforme peso, características e lotação:

  • Categoria A: veículos motorizados de duas ou três rodas.
  • Categoria B: automóveis com motor a combustão de até 3.500 kg de peso bruto total e modelos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica de até 4.250 kg, com capacidade para até oito passageiros, excluído o condutor.
  • Categoria C: veículos voltados ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg.
  • Categoria D: condução de veículos utilizados no transporte de passageiros com lotação acima de oito lugares, sem contar o motorista.
  • Categoria E: combinação de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais de peso bruto total ou com lotação superior a oito passageiros.

Para carros, furgões e caminhonetes movidos apenas a combustão (gasolina, etanol ou diesel), o limite da categoria B segue restrito a 3.500 kg. Conduzir veículo de categoria diferente da habilitação constitui infração gravíssima segundo o CTB, sujeita a multa e retenção do veículo.

Exigências do Contran e regulamentação de elétricos

O texto da Lei nº 15.503/2026 prevê de forma expressa que o Conselho Nacional de Trânsito poderá estipular critérios regulamentares adicionais para a condução desses automóveis entre 3.500 kg e 4.250 kg de peso bruto total. Até o início de outubro de 2026, essas diretrizes complementares ainda não haviam sido publicadas pelo Contran, permanecendo em vigor direto os termos aprovados no Código de Trânsito Brasileiro.