Famílias atendidas pelo Bolsa Família com integrantes elegíveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm a possibilidade de solicitar o amparo financeiro diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem necessidade de cancelamento antecipado do cadastro atual. Essa integração operacional viabiliza a inclusão do pedido de desligamento voluntário na própria requisição do BPC, mantendo a continuidade dos pagamentos mensais ao longo de toda a fase de avaliação do processo assistencial.
A entrada no requerimento está disponível por meio do aplicativo e portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente na rede de agências da Previdência Social. “Trata-se de um mecanismo de transição que fortalece a proteção às famílias beneficiárias, evitando que fiquem sem apoio enquanto aguardam a análise do BPC. Com isso, tornamos o programa cada vez mais acessível, eficiente e justo para as famílias brasileiras”, declarou a secretária nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Eliane Aquino.
Regras de renda e parâmetros para liberação da mudança assistencial
O fluxo conjunto foi estruturado em parceria entre o MDS, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU), tomando como base a Instrução Normativa Conjunta nº 1, expedida em 25 de junho de 2026, com orientações técnicas complementares emitidas pelo governo federal em 1 de outubro de 2026. A autorização do encerramento voluntário acoplada ao requerimento atende exclusivamente às situações em que as quantias pagas pelo Bolsa Família sejam o único fator a ultrapassar o limite de renda de R$ 405,25 por indivíduo, equivalente a um quarto do piso nacional de R$ 1.621 em 2026. Nas hipóteses em que o núcleo familiar exceder essa marca por outros rendimentos formais ou informais, a salvaguarda de transição não é concedida.
No momento de protocolar o processo nos sistemas da Previdência Social, o solicitante ou seu representante precisa coincidir com o Responsável Familiar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Ao cruzar as bases administrativas, os servidores do órgão previdenciário descontam integralmente os repasses do Bolsa Família do cálculo da renda mensal domiciliar. Confirmada a adequação financeira e cumpridos os critérios médicos de deficiência ou a idade mínima de 65 anos, o INSS defere o BPC e efetiva automaticamente a baixa no programa de transferência de renda.
Ajuste no cálculo patrimonial evita indeferimentos automáticos no sistema
A reformulação do processo corrige um entrave burocrático decorrente da aplicação da Lei nº 15.077 de 2024, norma que determinou a soma de benefícios sociais nas checagens cadastrais do amparo assistencial. Pelo modelo informatizado anterior, o processamento de dados do INSS computava as parcelas do Bolsa Família como renda líquida ordinária, provocando a rejeição instantânea do pedido por suposto excesso de ganhos. Para contornar essa trava, os requerentes eram forçados a comparecer aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para cancelar o auxílio por conta própria, enfrentando meses sem nenhum recurso financeiro durante o andamento da perícia do novo benefício.
Compensação de valores acumulados e possibilidade de reingresso futuro
Quando a aprovação do amparo assistencial é oficializada, o cidadão passa a receber os valores retroativos devidos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Com a finalidade de evitar pagamento duplo com recursos públicos, a Previdência Social abate cada uma das mensalidades do Bolsa Família repassadas durante o período de triagem, depositando o saldo restante com limite fixado em até 10 meses para liberação.
Se o requerimento do amparo assistencial for negado em decorrência de laudos periciais desfavoráveis ou por outras rendas não declaradas, o Bolsa Família segue ativo sem qualquer tipo de suspensão. O depósito regular das parcelas permanece assegurado, desde que a família mantenha a atualização no CadÚnico e cumpra as condicionalidades escolares e de vacinação supervisionadas pela pasta comandada pelo ministro Wellington Dias.
Diretrizes operacionais e prazos para manutenção da segurança cadastral
Os critérios definidos pela Instrução Normativa nº 54, assinada em 30 de abril de 2026, combinados com as determinações interministeriais, consolidam etapas claras para assegurar assistência contínua à população vulnerável diante de flutuações financeiras. Os pontos centrais regulamentados abrangem requisitos cadastrais, canais oficiais e garantias temporais para a proteção das famílias:
- Habilitação do pedido: titular do benefício ou procurador legal que esteja cadastrado como Responsável Familiar nos registros do CadÚnico e do programa de transferência de renda;
- Plataformas de atendimento: canais digitais do Meu INSS, atendimento por ligação na central telefônica 135 ou suporte presencial nas agências previdenciárias;
- Parâmetro de cálculo econômico: exclusão integral das parcelas do Bolsa Família para enquadramento no teto de R$ 405,25 por integrante da casa;
- Quitação retroativa: repasse da diferença entre os dois programas com abatimento das parcelas já pagas em cronograma de até 10 meses;
- Retorno preferencial: prerrogativa de reingresso ao Bolsa Família em um intervalo de até 36 meses se o grupo perder a renda conquistada.
Para exercer a garantia de retorno com prioridade dentro da janela de 36 meses, o beneficiário que venha a perder as fontes financeiras aprovadas na solicitação inicial deve procurar o setor municipal do Cadastro Único. A equipe técnica do município formaliza o pedido de reativação imediata para reestabelecer o amparo socioassistencial sem necessidade de fila de espera adicional.
