A presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, Leila Pereira, protocolou uma nova manifestação na 11ª Vara Cível de São Paulo para solicitar a manutenção integral da condenação de R$ 50 mil imposta ao atacante Dudu por danos morais. Na peça jurídica, apresentada nesta segunda-feira (5), a dirigente afirmou que suas declarações públicas contra o atleta tiveram caráter estritamente institucional e foram motivadas por um prejuízo financeiro superior a R$ 20 milhões aos cofres alviverdes, decorrente do recuo do jogador na transferência para o Cruzeiro em junho de 2024.
O processo cível decorre de ofensas publicadas por Eduardo Pereira Rodrigues nas redes sociais contra a dirigente palmeirense. Em janeiro de 2025, o atleta escreveu em seu perfil: “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas dos fundos. Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua, sra. Leila Pereira. Me esquece. Vai tomar no c***”.
Valores e detalhes da ação judicial entre Leila Pereira e Dudu
A disputa patrimonial e de honra entre a dirigente e o atacante reúne cifras contratuais, pedidos indenizatórios e decisões das instâncias cíveis do Foro Central da capital paulista.
- Prejuízo alegado pelo Palmeiras: superior a R$ 20 milhões pelo cancelamento da venda em junho de 2024
- Indenização fixada em 1ª instância: R$ 50 mil por danos morais em favor de Leila Pereira
- Pedido inicial da ação: R$ 500 mil solicitados pela presidente do clube
- Histórico esportivo de Dudu no Palmeiras: 462 partidas, 88 gols, 102 assistências e 12 títulos conquistados
- Data da sentença cível condenatória: 18 de maio de 2026, às 15h45
- Data da última manifestação de Leila Pereira: 5 de outubro de 2026, às 16h53
Defesa de Dudu recorre e justifica publicação direcionada a Leila Pereira
O juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, sentenciou o atacante ao pagamento de R$ 50 mil em 18 de maio de 2026. A decisão concluiu que a menção “Me esquece VTNC” ultrapassou os limites da manifestação e gerou ofensa pessoal direta à mandatária do clube paulista.
A defesa de Dudu entrou com recurso de apelação contra a sentença de primeiro grau. Na peça recursal, o atleta argumentou que a expressão “VTNC” correspondia à frase “vim trabalhar no Cruzeiro”. O jogador também sustentou que sua rescisão definitiva com a equipe paulista envolveu a renúncia de verbas rescisórias e de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em favor do Palmeiras.
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Transferência frustrada de Dudu em 2024 gerou impacto financeiro
O atrito central começou no dia 15 de junho de 2024, quando o Cruzeiro anunciou publicamente o acerto com o atacante. Na ocasião, a diretoria alviverde havia aprovado a venda por mais de R$ 20 milhões, com declarações públicas de Leila Pereira de que o ciclo do jogador estava encerrado. Após forte reação negativa da torcida nas redes sociais, Dudu decidiu não assinar o contrato com a equipe mineira e permaneceu no elenco até o fim daquela temporada esportiva.
Ao término de 2024, as duas partes acertaram uma rescisão contratual amigável. Dudu transferiu-se para o Cruzeiro no início de 2025 sem o pagamento da taxa de transferência de R$ 20 milhões ao time paulista. Em maio de 2025, o atacante rescindiu com a equipe celeste e assinou com o Clube Atlético Mineiro, onde atua atualmente.
Desdobramentos disciplinares e penais contra Dudu em Minas Gerais
O conflito entre a presidente e o ex-camisa 7 extrapolou a esfera cível de São Paulo. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou suspensão ao atleta por entender que houve conduta misógina em manifestações públicas voltadas a Leila Pereira.
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Na esfera criminal, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso em 20 de agosto de 2026, às 20h03, tornando Dudu réu pelos crimes de injúria e difamação contra a presidente do Palmeiras.
A 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não julgou o mérito do recurso de apelação cível apresentado pela defesa de Dudu.
