FGTS na Caixa exige comprovantes específicos para liberar saldo da conta vinculada

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Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

O acesso ao saldo depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço depende da apresentação de documentos específicos e do enquadramento do trabalhador em modalidades previstas pela legislação federal. A Caixa Econômica Federal, na condição de agente operadora do fundo, centraliza a conferência documental e executa a liberação dos recursos por canais digitais ou atendimento em agências bancárias. A movimentação dos valores assegura suporte financeiro em momentos de desligamento profissional, enfrentamento de doenças graves, desastres naturais ou na compra da casa própria.

A legislação trabalhista estabelece critérios rígidos para evitar fraudes e resguardar os ativos mantidos nas contas vinculadas. Em levantamento com regras verificadas em 6 de outubro de 2026, o trabalhador que atende aos requisitos tem direito de resgatar o saldo total ou parcial da conta vinculada, desde que formalize o requerimento com a papelada correta. A comprovação das condições de desligamento ou das circunstâncias pessoais deve ser apresentada de forma detalhada, conforme as regras vigentes do sistema financeiro nacional.

Foto: FGTS, Carteira de Trabalho, dinheiro real – Julio Ricco / Shutterstock.com

Dispensa sem justa causa pelo empregador e documentação rescisória

A demissão imotivada constitui a modalidade mais frequente de liberação dos recursos da conta vinculada. Quando a empresa rescinde o contrato sem apontar falta grave do empregado, ela deve recolher a multa rescisória e prestar as informações oficiais ao sistema bancário para que o trabalhador tenha direito ao saldo acumulado durante o período do contrato.

Para comprovar o direito ao saque por dispensa sem justa causa, o trabalhador precisa reunir os seguintes itens comprobatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto.
  • Número de inscrição no PIS, PASEP, NIS ou NIT.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, acompanhado do Termo de Quitação ou Homologação, para as rescisões formalizadas até 10 de novembro de 2017.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social física ou digital, com apresentação das páginas de identificação e do contrato de trabalho encerrado, para desligamentos ocorridos a partir de 11 de novembro de 2017.
  • Termo de conciliação homologado pela Justiça do Trabalho que reconheça a dispensa sem justa causa, nos casos que envolvem reclamatória trabalhista.
  • Termo formal emitido por Comissão de Conciliação Prévia, quando o acordo rescisório for celebrado nesse colegiado.
  • Sentença proferida por Juízo Arbitral, nas hipóteses em que a rescisão tiver sido definida por arbitragem.
  • Atas de assembleia geral ou de reunião do Conselho de Administração referentes a eleição, recondução ou destituição de diretor não empregado, registradas na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, ou publicação oficial em Diário Oficial.

A regularidade das anotações no contrato de trabalho impede atrasos na validação interna pela instituição bancária. Divergências entre as informações prestadas pelo empregador e os documentos apresentados pelo trabalhador costumam paralisar o processo até que os dados cadastrais sejam retificados.

Término de contrato por prazo determinado e contratos temporários

O encerramento natural de um vínculo com prazo previamente ajustado autoriza o saque dos depósitos efetuados pela empresa tomadora. Esse modelo abrange contratos de experiência, contratações por prazo determinado e atividades sazonais, nas quais as partes já conheciam a data final das atividades laborais.

A documentação necessária para formalizar o pedido nessa modalidade inclui comprovantes específicos da prestação de serviços:

  • Documento de identificação pessoal com validade legal.
  • Número cadastral do PIS, PASEP, NIS ou NIT.
  • Termo rescisório padrão acompanhado de homologação ou quitação para vínculos encerrados até 10 de novembro de 2017.
  • Carteira de Trabalho em modelo original ou digital, acompanhada do registro contratual e termos de prorrogação formalizados a partir de 11 de novembro de 2017.
  • Cópia integral do contrato por prazo determinado com as eventuais cláusulas de extensão temporal.
  • Atas assembleares ou do Conselho de Administração com o estatuto social da entidade, quando o solicitante atuar na condição de diretor não empregado.

A conferência das datas de início e encerramento do contrato é obrigatória para verificar se o vínculo não ultrapassou o período estipulado pela legislação. Caso o contrato tenha se transformado tacitamente em vínculo indeterminado, as regras aplicáveis ao saque passam a ser outras.

Falência, encerramento de empresa individual e nulidade de contrato

A extinção das atividades do empregador gera a rescisão automática dos contratos dos trabalhadores vinculados àquele estabelecimento. Nesses casos, o trabalhador não pode ser prejudicado pelo encerramento forçado do negócio e mantém o direito integral de retirar as quantias depositadas na conta vinculada do fundo.

Os papéis exigidos pela instituição bancária para a liberação dos recursos por motivo de encerramento da atividade econômica são:

  • Documento oficial de identificação do trabalhador.
  • Número de registro no PIS, PASEP, NIS ou NIT.
  • Termos de rescisão acompanhados de comprovante de quitação para processos até 10 de novembro de 2017.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com cópia das páginas contratuais para desligamentos formalizados após 11 de novembro de 2017.
  • Declaração escrita da empresa que confirme o encerramento total ou parcial de suas atividades operacionais.
  • Alteração do contrato social arquivada na Junta Comercial ou publicação de ato de autoridade em Diário Oficial deliberando sobre a extinção da sociedade ou fechamento de filiais.
  • Decisão judicial com trânsito em julgado que declare a falência, com certidão de nomeação do síndico ou administrador judicial e declaração deste confirmando a rescisão.
  • Certidão de óbito do empregador individual ou do empregador doméstico.
  • Decisão judicial transitada em julgado que reconheça expressamente a nulidade do contrato de trabalho, garantindo o direito aos salários e depósitos.

Nas situações de decretação de falência pelo Poder Judiciário, o administrador judicial assume o dever de emitir os documentos formais aos empregados. Sem essa declaração assinada pelo administrador nomeado pelo juiz, a instituição financeira não autoriza a baixa na conta vinculada.

Rescisão do vínculo empregatício por culpa recíproca ou força maior

A terminação contratual provocada por falta grave cometida simultaneamente por ambas as partes ou por acontecimentos imprevistos fora do controle das partes altera o acesso aos fundos. O reconhecimento dessa categoria de término exige declaração formal do Poder Judiciário Trabalhista para ter validade perante o banco.

Para ter acesso ao dinheiro na ocorrência de culpa recíproca ou evento de força maior, é indispensável apresentar:

  • Documento de identificação civil do empregado ou diretor não empregado.
  • Número cadastral do PIS, PASEP, NIS ou NIT.
  • Carteira de Trabalho com a devida anotação do vínculo para rescisões posteriores a 11 de novembro de 2017.
  • Certidão judicial ou cópia da sentença transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho que determine a culpa recíproca ou a força maior.
  • Termo de audiência de conciliação trabalhista homologado em juízo que registre o reconhecimento da modalidade.
  • Ata de assembleia geral ou do conselho administrativo para solicitantes com status de diretor não empregado.

O trabalhador reconhecido judicialmente nessa modalidade saca a metade do valor da indenização devida na dispensa imotivada, de acordo com o veredicto fixado pela corte trabalhista. As instâncias operacionais da Caixa realizam a leitura minuciosa da sentença para calibrar o saldo exato que pode ser disponibilizado na conta bancária.

Aposentadoria concedida pelos regimes de previdência social

O trabalhador que obtém a concessão de benefício previdenciário pode resgatar a totalidade das quantias presentes em suas contas vinculadas do fundo, mesmo que opte por continuar exercendo atividade remunerada. A aposentadoria encerra um ciclo contributivo obrigatório e concede a titularidade imediata sobre os recursos acumulados durante o histórico profissional.

A comprovação do benefício exige a entrega dos comprovantes a seguir relacionados:

  • Documento de identificação com fotografia.
  • Identificação cadastral no PIS, PASEP, NIS ou NIT.
  • Termo rescisório apenas quando houver encerramento do contrato de trabalho firmado após a data de início do benefício previdenciário, para rescisões anteriores a novembro de 2017.
  • Carteira de Trabalho com as folhas do contrato para desligamentos posteriores à reforma trabalhista iniciada em 11 de novembro de 2017.
  • Certidão de concessão de aposentadoria emitida por regime oficial de previdência social nas esferas federal, estadual ou municipal.
  • Ato oficial emitido pela respectiva corporação determinando a transferência para a reserva remunerada, nos casos de militares.

O aposentado que permanece na mesma empresa após obter o benefício previdenciário ganha o direito de realizar saques mensais das quantias depositadas por essa mesma contratante. Caso mude de empregador após se aposentar, os novos saques dependem da rescisão contratual posterior.

Saque por situação de emergência ou calamidade pública reconhecida

Trabalhadores atingidos por eventos meteorológicos extremos, como inundações, vendavais ou enxurradas que provoquem danos graves em suas moradias, contam com autorização expressa para resgatar valores. O benefício depende da existência de decreto de emergência ou estado de calamidade pública editado pelo município e devidamente homologado por portaria do governo federal.

A liberação dos recursos envolve obrigações partilhadas entre o poder público municipal e o cidadão afetado. O governo do município deve remeter previamente à operadora do fundo os seguintes relatórios oficiais:

  • Declaração formal indicando as vias e bairros atingidos pelo desastre natural.
  • Formulário de Informações do Desastre devidamente preenchido pela defesa civil local.
  • Mapa técnico ou croqui com o delineamento das zonas territoriais prejudicadas pelo fenômeno climático.

O cidadão residente na área reconhecida deve apresentar pessoalmente ou enviar via plataforma digital os seguintes comprovantes:

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  • Documento de identificação com fé pública.
  • Comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIS.
  • Carteira de Trabalho comprovando os registros empregatícios.
  • Comprovante de domicílio emitido nos 120 dias anteriores à publicação do decreto oficial de emergência, como contas de energia, água, gás ou correspondências bancárias.
  • Atas comprobatórias de mandato e posse para profissionais na condição de diretor não empregado.

Quando o morador não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome em razão da destruição causada pelo desastre ou por regime de locação informal, a declaração de residência emitida pela autoridade municipal pode ser aceita. Essa medida viabiliza o socorro financeiro rápido às famílias desabrigadas.

Suspensão de trabalho avulso portuário ou urbano por noventa dias

Os prestadores de serviços avulsos que desempenham atividades sem vínculo permanente contam com previsão especial de proteção quando a prestação de serviços for interrompida. A paralisação temporária da escala de serviço priva a pessoa da remuneração básica habitual e autoriza a movimentação do fundo acumulado.

O resgate do saldo requer os documentos operacionais que atestem o período de inatividade:

  • Documento oficial de identificação.
  • Número cadastral do trabalhador no PIS, PASEP ou NIS.
  • Declaração formal assinada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou pela diretoria do sindicato de classe atestando a paralisação completa das escalas de trabalho por 90 dias ou mais.

A entidade representativa da categoria precisa descrever com precisão o intervalo de afastamento do profissional. Documentos com informações imprecisas ou omissões quanto ao tempo mínimo de suspensão exigem diligências complementares para liberação dos pagamentos.

Falecimento do empregado com transferência de valores aos dependentes

O saldo mantido na conta do titular falecido não é perdido e passa diretamente para as mãos de seus herdeiros e dependentes reconhecidos pela legislação previdenciária. A partilha do dinheiro segue rito próprio para garantir rapidez e segurança aos beneficiários sem a necessidade prévia de inventário prolongado.

Para levantar a quantia depositada em nome do titular que faleceu, os interessados devem encaminhar:

  • Documento de identidade original do solicitante ou dependente habilitado.
  • Número de registro de PIS, PASEP ou NIS referente ao titular falecido.
  • Carteira de Trabalho física ou certidão dos vínculos empregatícios do titular.
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS ou órgão de previdência de servidores públicos, ou alvará expedido por juiz competente.
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF de dependentes menores de idade para abertura de poupança vinculada.
  • Atas de nomeação e encerramento de mandato no caso de diretores não empregados falecidos.

Na ausência de dependentes inscritos no sistema público de previdência, o levantamento dos depósitos só pode ser deferido mediante apresentação de alvará judicial. O juiz de direito designará a quota-parte de cada sucessor legal conforme as normas da sucessão civil.

Alcance da idade de setenta anos pelo titular da conta vinculada

A legislação garante a retirada de todo o saldo monetário quando o cidadão completa 70 anos de idade, mesmo que ele ainda mantenha contrato de emprego ativo e sem intenção de interrupção laboral. A regra valoriza o acesso aos recursos em idade avançada para reforço orçamentário pessoal.

A tramitação do resgate por idade exige documentação simples e direta:

  • Documento de identidade oficial que comprove de forma inequívoca o alcance dos 70 anos completos de vida.
  • Número do PIS, PASEP ou NIS.
  • Carteira de Trabalho contendo os vínculos profissionais registrados ao longo da carreira.
  • Atas arquivadas nos registros do comércio comprovando o exercício de mandato quando o pleiteante for diretor não empregado.

Com a comprovação etária realizada no sistema bancário, o titular tem direito de resgatar tanto as contas inativas de trabalhos antigos quanto os valores que continuarem caindo na conta do vínculo atual. As retiradas subsequentes podem ser requeridas conforme novos depósitos ocorram.

Diagnóstico de HIV em titular ou dependente da conta

A condição de saúde que envolva o vírus da imunodeficiência humana possibilita a liberação financeira imediata para amparar o tratamento médico e os custos com cuidados de saúde do doente ou de sua família. O direito ao resgate assiste tanto ao titular infectado quanto ao trabalhador que possui dependente nessa condição clínica.

A comprovação perante a operadora exige o atendimento de requisitos médicos rigorosos:

  • Documento oficial de identificação civil do titular da conta.
  • Comprovante com a numeração do PIS, PASEP ou NIS.
  • Carteira de Trabalho com as notas contratuais.
  • Atestado emitido pelo médico assistente contendo o nome da enfermidade ou o código CID correspondente, a assinatura e o número no Conselho Regional de Medicina apostos sobre carimbo legível.
  • Documentação legal que comprove a condição de dependente familiar, quando a doença afetar dependente do titular da conta.
  • Certidão de óbito do dependente acometido, caso o falecimento tenha ocorrido em decorrência da patologia.
  • Atas e registros mercantis nas hipóteses em que o trabalhador atue na modalidade de diretor não empregado.

Os dados constantes no laudo médico passam por conferência protocolar das equipes técnicas da agência pagadora. O sigilo sobre as informações médicas é mantido de ponta a ponta durante todo o processo administrativo.

Tratamento contra neoplasia maligna em titular ou dependentes

Pacientes acometidos por câncer contam com garantia legal para movimentar o saldo global de suas contas do fundo com a meta de viabilizar medicamentos, exames e tratamentos paliativos ou curativos. A liberação atende tanto ao próprio trabalhador quanto a seus dependentes legais registrados.

O protocolo de atendimento bancário exige a apresentação do seguinte rol documental:

  • Documento de identidade com retrato nítido.
  • Documento constando o número de PIS, PASEP ou NIS.
  • Carteira de Trabalho do solicitante.
  • Atestado emitido com antecedência máxima de 30 dias contados da data de entrega, com diagnóstico pormenorizado, estágio clínico da enfermidade, relato de sintomas e carimbo com CRM do médico especialista.
  • Laudo emitido por laboratório clínico de análises patológicas comprovando a neoplasia que fundamentou o atestado médico.
  • Relatório médico detalhado com as justificativas pertinentes e exames complementares quando houver impossibilidade técnica de realização de biópsia.
  • Comprovante de dependência econômica ou familiar caso a enfermidade atinja dependente do trabalhador.
  • Certidão de óbito na hipótese de o dependente falecer em consequência do tumor maligno.
  • Atas societárias comprobatórias de mandato societário para diretores não empregados.

O prazo de trinta dias de validade para o relatório médico é rígido e precisa ser respeitado. Apresentar laudos fora da janela temporal obriga a renovação da consulta com o médico assistente para expedição de nova via carimbada.

Estágio terminal de vida decorrente de enfermidade grave

Trabalhadores ou dependentes que estejam em fase terminal de vida por motivo de doença avançada possuem o direito assegurado de receber os valores depositados na Caixa Econômica Federal. A medida visa fornecer amparo humanitário no momento de vulnerabilidade física extrema.

Para que o banco defira a solicitação, os documentos exigidos são:

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  • Documento de identificação com fé pública do solicitante.
  • Comprovante de número do PIS, PASEP ou NIS.
  • Carteira de Trabalho com os dados contratuais do titular da conta.
  • Atestado médico detalhado descrevendo os sintomas e declarando expressamente o estágio terminal de vida, com indicação do código CID da moléstia e CRM em carimbo legível.
  • Instrumento documental que comprove o vínculo de dependência em relação ao titular da conta, caso a patologia atinja familiar.
  • Certidão de óbito caso o dependente tenha vindo a falecer em virtude da moléstia grave relatada.
  • Atas de posse e término de funções caso o titular seja diretor não empregado.

A redação do documento emitido pelo médico deve conter de forma explícita o reconhecimento da condição terminal do paciente. Atestados que relatam apenas tratamento rotineiro sem expressar o quadro terminal não são admitidos para esta modalidade específica de resgate.

Afastamento por três anos consecutivos fora do regime do fundo

O trabalhador que permaneceu três anos seguidos sem manter novo contrato regido pelas regras do fundo pode movimentar as quantias deixadas na conta vinculada do trabalho anterior. A regra contempla contratos rescindidos a partir de 14 de julho de 1990 e beneficia quem migrou para o serviço público estatutário ou para atividades informais.

Os documentos cobrados para atestar o intervalo sem vínculos formais compreendem:

  • Documento de identificação oficial com foto.
  • Número cadastral do PIS, PASEP, NIS ou NIT.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social que comprove o rompimento do contrato e a falta de qualquer novo registro sujeito ao fundo pelo período mínimo de três anos consecutivos.
  • Comprovantes formais de permanência fora do regime do fundo por período ininterrupto de três anos nos casos de diretores sem vínculo empregatício.

A contagem do triênio começa a correr a partir do primeiro dia seguinte à data da rescisão contratual. Se o cidadão mantiver novo vínculo empregatício com depósito mesmo que por poucos meses dentro do intervalo, a contagem do prazo é zerada.

Contas inativas por três anos sem créditos com rescisão até julho de 1990

Contratos de trabalho rompidos até o dia 13 de julho de 1990 contam com dispositivo próprio de liberação caso as respectivas contas tenham ficado três anos consecutivos sem créditos financeiros. O resgate atende aos direitos adquiridos sob marcos normativos históricos da legislação brasileira.

Para comprovar essa situação perante o sistema bancário, o interessado deve apresentar:

  • Documento de identificação do titular da conta.
  • Registro cadastral do PIS, PASEP ou NIS.
  • Carteira de Trabalho com a anotação do contrato objeto da solicitação de saque comprovando a data de saída até 13 de julho de 1990, inclusive.
  • Documentação comprobatória da condição de diretor não empregado com afastamento até a data-limite citada.

Essas contas permanecem registradas no banco de dados da Caixa e continuam rendendo juros e correção monetária mensalmente até que o titular formalize o levantamento do saldo apurado. A ausência de movimentação por décadas não extingue o direito do trabalhador ao resgate dos haveres.

Utilização do saldo para compra, amortização ou liquidação de imóvel

O financiamento habitacional constitui uma das aplicações mais expressivas do fundo, viabilizando o abatimento de prestações, liquidação da dívida ou entrada na moradia. Para usar os recursos, o mutuário precisa cumprir exigências estritas estipuladas pelo conselho curador do fundo e pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Os requisitos essenciais para que o proponente possa aplicar os valores da conta vinculada são:

  • Contar com o mínimo de três anos de trabalho formal sob o regime do fundo, somados os períodos contínuos ou descontínuos em diferentes empresas.
  • Não possuir outro financiamento ativo contratado pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do território nacional.
  • Não ser proprietário, usufrutuário, posseiro, promitente comprador ou cessionário de outro imóvel urbano residencial concluído ou em obras no município em que trabalha ou reside, bem como em cidades limítrofes e regiões metropolitanas.

A regulamentação habitacional contempla ainda diretrizes operacionais para situações contratuais especiais:

  • Proprietários de fração ideal de até 40% de imóvel residencial quitado ou em financiamento podem utilizar o fundo para comprar uma nova moradia.
  • O cônjuge separado judicialmente que seja titular de imóvel residencial pode movimentar o fundo para comprar outro bem, desde que comprove perda definitiva do direito de habitar na residência anterior.
  • O detentor de cota-parte de imóvel residencial pode adquirir o restante do imóvel usando o saldo do fundo, desde que já figure no contrato de financiamento original ou escritura como coproprietário, hipótese na qual a cota pode ser maior que 40%.
  • Proprietários de terrenos sem qualquer edificação podem empregar o dinheiro para comprar casa ou apartamento, mediante apresentação de certidão de matrícula imobiliária atualizada e carnê de IPTU atestando lote vago.
  • Pessoas que herdaram ou receberam imóvel gravado com cláusula formal de usufruto vitalício em favor de terceiros podem adquirir outra propriedade com o benefício.
  • O fundo pode ser direcionado para obras de construção, desde que respaldado em financiamento bancário formal, cooperativas habitacionais, companhias públicas ou contrato de empreitada registrado.
  • A compra e edificação em imóvel misto com ponto comercial e área de moradia é permitida, incidindo o desconto exclusivamente sobre a metragem da área residencial, exigindo prova de residência ou trabalho local de no mínimo 120 dias a um ano mediante contas de consumo e recibos de locação.
  • Cônjuges e companheiros podem somar os saldos de suas contas vinculadas caso ambos constem no contrato de compra e venda, observadas as regras do regime patrimonial de casamento do Código Civil.

A liberação dos recursos para fins habitacionais não é entregue em dinheiro diretamente ao trabalhador. O banco credita os valores diretamente ao vendedor do imóvel ou à instituição responsável pelo financiamento para abater o saldo devedor acordado.

Procedimentos para solicitação do saque e prazos de liberação

A comunicação do desligamento empregatício ocorre prioritariamente pelos canais informatizados das empresas, como o FGTS Digital e a plataforma Conectividade Social. A transmissão dos dados de rescisão pela empresa gera o direito imediato ao débito dos depósitos e viabiliza a tramitação bancária sem que o trabalhador precise comparecer a um guichê.

O trabalhador pode acompanhar e solicitar o saque de forma 100% digital por meio do aplicativo oficial do FGTS. Na plataforma para dispositivos móveis, o cidadão consulta as contas com valores disponíveis, faz o envio digitalizado de fotografias de sua documentação e cadastra uma conta corrente ou poupança de sua própria titularidade em qualquer banco nacional, sem nenhuma taxa de transferência bancária.

O prazo padrão fixado pela Caixa para crédito dos recursos em conta bancária é de até cinco dias úteis após a conferência e aprovação dos documentos. Quando o procedimento não pode ser finalizado digitalmente em razão de incongruências cadastrais ou falta de envio de laudos, o solicitante comparece presencialmente à rede de agências levando a documentação comprobatória original para análise individual.

Canais de pagamento físico e regras de rendimento das contas vinculadas

Os trabalhadores que preferem realizar o saque em dinheiro físico ou que não cadastraram contas bancárias previamente dispõem de limites específicos por canal de atendimento. O valor máximo de retirada em lotéricas, correspondentes bancários Caixa Aqui e terminais de autoatendimento é de até R$ 3.000,00 mediante uso do Cartão Cidadão e senha ou por meio da biometria previamente cadastrada.

Nas salas de autoatendimento das agências bancárias, o saque de valores de até R$ 1.500,00 pode ser efetuado mesmo sem o cartão físico, bastando a digitação do número do PIS, PASEP, NIS ou NIT e da senha pessoal de acesso. Os saques acima desse teto ou solicitações feitas por clientes sem cadastro biométrico ou cartão exigem atendimento presencial obrigatório nos caixas das agências bancárias da instituição. Em cidades onde a instituição não possui agência instalada, o pagamento é feito por bancos conveniados credenciados.

Os saldos depositados nas contas do fundo recebem atualização monetária e aplicação de juros mensalmente no dia 10 de cada mês. A legislação determina a incidência de juros de 3% ao ano somados à Taxa Referencial sobre a base de cálculo depositada. Ao formalizar o requerimento de resgate nas imediações dessa data, o trabalhador pode solicitar formalmente que a efetivação do pagamento ocorra após o lançamento da correção e dos juros do mês.

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