O Pix Automático para pagamentos recorrentes poderá ser programado a partir de contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, conforme regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil em Brasília. A autorização permite que trabalhadores quitem compromissos periódicos sem a obrigatoriedade de transferir os recursos previamente para outra conta bancária.
A medida consta na Resolução BCB nº 587, aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em 17 de setembro de 2026 e publicada no sistema normativo da autoridade monetária em 18 de setembro de 2026, com inserção formal no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026. A iniciativa altera o Regulamento do Pix para integrar as contas destinadas a pagamentos de vencimentos e aposentadorias ao ecossistema de débitos automáticos.
“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários. As medidas ampliam possibilidades de uso e contribuem para que o arranjo continue oferecendo uma experiência simples, eficiente e confiável para toda a sociedade”, afirmou Ricardo Teixeira Leite Mourão, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central.
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Mudanças na conta-salário com a chegada do Pix Automático
Atualmente, o titular que recebe remuneração ou benefício por conta-salário precisa efetuar a transferência manual do saldo para uma conta-corrente ou conta de pagamento de sua titularidade, ou recorrer ao mecanismo de portabilidade salarial, para honrar despesas cotidianas como água, luz, telefone e mensalidades escolares. Com o novo arranjo operacional, o usuário precisará autorizar uma única vez o débito recorrente, permitindo que a instituição financeira processe as cobranças futuras diretamente do saldo da conta-salário.
O formato preserva a finalidade original da modalidade de conta para evitar operações indevidas. O Banco Central determinou que a conta-salário permanecerá impedida de receber transferências Pix avulsas comuns ordenadas por terceiros. As únicas exceções autorizadas para entrada de recursos continuam restritas a valores repassados pelo Tesouro Nacional e devoluções operacionais de quantias pagas anteriormente.
Calendário oficial de implantação da Resolução BCB nº 587
A aplicação das diretrizes aprovadas pela autoridade financeira ocorre de forma escalonada ao longo dos próximos meses, estabelecendo prazos específicos para que bancos e cooperativas adaptem seus sistemas tecnológicos:
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- 17 de setembro de 2026: aprovação do texto normativo pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
- 18 de setembro de 2026: publicação da Resolução BCB nº 587 nos canais regulatórios do Banco Central.
- 21 de setembro de 2026: veiculação oficial do texto no Diário Oficial da União.
- 1 de fevereiro de 2027: início das exigências técnicas sobre cobrança híbrida e comunicação de suspeitas de fraude aos correntistas.
- 1 de julho de 2027: data de vigência para a operacionalização do Pix Automático vinculado a contas-salário.
Cobrança híbrida terá cancelamento imediato e prazo de 24 horas
A nova resolução formalizou também as diretrizes para a cobrança híbrida, modelo de documento financeiro que disponibiliza de maneira simultânea o código de barras tradicional de boleto e o código QR Code vinculado ao arranjo Pix. O mecanismo vinha sendo utilizado por diversos participantes do mercado sem uma regulamentação setorial uniforme, o que abria brechas para duplicidade no processamento das faturas.
A partir de 1 de fevereiro de 2027, assim que o consumidor efetuar a quitação por um dos canais disponíveis, a opção remanescente precisará ser cancelada de forma imediata pelo sistema financeiro nacional. Se ocorrer qualquer inconsistência técnica que resulte em pagamento duplicado da mesma cobrança, a instituição que figura como credora terá o prazo máximo de até 24 horas para devolver o montante excedente ao pagador utilizando recursos próprios.
Notificação de fraude e fim da carência de 30 dias para punições
No segmento de segurança bancária, as instituições participantes do arranjo ficam obrigadas a comunicar formalmente o titular sempre que houver anotação de fundada suspeita de fraude em suas chaves cadastradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O cliente deve ser alertado sobre a data da marcação e terá direito a apresentar contestação perante a entidade que registrou o indício, a qual terá o dever de retirar o apontamento caso a irregularidade não seja confirmada após análise interna.
As penalidades aplicadas pela autoridade monetária contra participantes infratores também ganharam maior rigor no regulamento atualizado. Quando uma instituição for punida com a penalidade de exclusão do arranjo Pix, o desligamento operacional passa a ocorrer de maneira instantânea logo após o envio da notificação formal, eliminando o antigo prazo de tolerância de 30 dias que existia antes da entrada em vigor da nova norma.
O Banco Central também prevê em suas regras a possibilidade de avaliar a dispensa da obrigatoriedade de adesão ao Pix para instituições financeiras com perfil específico que operem com um volume de até 500 mil contas transacionais ativas em suas bases.
