Tarifa de pedágio da EPR Sul de Minas Gerais sobe para R$ 10,60

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pedágio - Hans Elmo / Shutterstock.com

A tarifa-base de pedágio cobrada nas rodovias sob concessão da EPR Sul de Minas passará de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir da 0h de sexta-feira (9). O reajuste contratual de 4,95% representa um acréscimo de R$ 0,50 por passagem para condutores de automóveis, caminhonetes e furgões.

A homologação do novo valor foi formalizada pela Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig). A decisão consta na Deliberação Artemig nº 41, aprovada em 25 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nesta terça-feira (6).

Artemig define revisão contratual anual da concessão

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O aumento aprovado pela agência reguladora estadual decorre da 3ª Revisão Anual do Contrato de Concessão nº 004/2022. O cálculo da recomposição estabelecido no processo administrativo prevê também a compensação financeira referente ao Desconto de Usuário Frequente (DUF) aplicado ao longo de 2025.

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Conforme as regras do órgão fiscalizador, os novos preços vigoram até 8 de outubro de 2027, quando está programada a próxima etapa de atualização contratual. A cobrança reajustada abrange uma malha rodoviária total de 454,3 quilômetros, cuja administração privada contempla 22 municípios de Minas Gerais.

Quais praças da EPR Sul de Minas terão aumento da tarifa?

A majoração tarifária será aplicada de forma simultânea nos oito pontos de atendimento e arrecadação mantidos pela empresa no Sul de Minas. A rede inclui rodovias federais delegadas e trechos de vias estaduais que cortam polos produtivos da região.

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  • BR-459: Praça PP01 em Caldas
  • BR-459: Praça PP02 em Senador José Bento
  • BR-459: Praça PP03 em Santa Rita do Sapucaí
  • CMG-146: Praça PP04 em Poços de Caldas
  • MG-173: Praça PP05 em Gonçalves
  • MG-290: Praça PP06 em Borda da Mata, no km 34,5
  • MG-290: Praça PP07 em Ouro Fino, no km 71,1
  • MG-459: Ponto PP08 em Monte Sião, no km 12,7

Funcionamento do sistema Free Flow e regras de desconto

No ponto de cobrança do km 12,7 da MG-459, localizado em Monte Sião, a operação ocorre por meio do modelo Free Flow, tecnologia de leitura automática que dispensa barreiras físicas e cancelas. Os motoristas que cruzarem o pórtico sem TAG eletrônica instalada no veículo precisam efetuar o pagamento da tarifa em até 30 dias após a passagem. A quitação pode ser realizada presencialmente nas bases de atendimento da concessionária ou por meio do aplicativo e do site da EPR Sul de Minas.

Por outro lado, motoristas de veículos leves cadastrados em sistemas de identificação automática com TAG ativa continuam com acesso ao Desconto de Usuário Frequente. A modalidade oferece uma tabela progressiva de abatimento financeiro a cada passagem realizada na mesma praça dentro do mês, com descontos que podem alcançar até 98% do valor integral dependendo do volume de viagens e do ponto percorrido.

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Cronograma oficial e vigência dos valores fixados

Os procedimentos administrativos e a execução prática do reajuste determinado pelo governo estadual seguem datas específicas delimitadas pela publicação oficial.

  • 25 de setembro de 2026: aprovação da Deliberação nº 41 pela Diretoria Colegiada da Artemig
  • 6 de outubro de 2026: publicação da portaria regulatória no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
  • 9 de outubro de 2026: início da vigência da tarifa de R$ 10,60 a partir da 0h
  • 8 de outubro de 2027: término da vigência da cobrança fixada antes da revisão subsequente

Investimentos no trecho concedido e dados de tráfego

O contrato estabelece um volume total de R$ 2,4 bilhões em investimentos obrigatórios ao longo do prazo da concessão. Desde o início das operações de administração da malha rodoviária, em 2023, a empresa registrou o aporte de R$ 600 milhões voltados para recuperação de pavimento, sinalização e atendimento médico e mecânico aos condutores.

No monitoramento de segurança viária no lote concedido, a concessionária contabilizou uma queda de 33% nas ocorrências com vítimas fatais entre janeiro e agosto de 2026, quando comparado ao mesmo intervalo de 2025. No mesmo período de confronto estatístico, o índice geral de acidentes na malha rodoviária caiu 6%.

A deliberação oficial publicada no Diário Oficial regulamentou o índice aplicado sobre a tarifa-base da Categoria 1. O ato normativo do governo estadual não discriminou os valores tarifários específicos para motocicletas nem o custo do eixo comercial para caminhões e carretas.