13º salário tem segunda cota antecipada para 18 de dezembro pela CLT

Carteira de Trabalho, salário mínimo, dinheiro

Carteira de Trabalho, salário mínimo, dinheiro - Davi Correa / Istockphoto.com

Companhias com funcionários contratados em regime formal têm como data limite 18 de dezembro de 2026 para depositar a segunda fração da gratificação natalina. A data tradicional de 20 de dezembro cai no fim de semana, o que impede operações financeiras regulares e obriga a liquidação antecipada na sexta-feira anterior. Já o pagamento inicial precisa cair na conta até 30 de novembro de 2026, equivalendo à metade do salário bruto do mês precedente, integralmente livre de retenções fiscais ou previdenciárias.

Regras definem pedido de adiantamento durante o descanso anual

Profissionais que preferem embolsar 50% do benefício juntamente com as férias precisam apresentar requerimento formal ao departamento de recursos humanos até o término de janeiro. Caso a solicitação não seja protocolada dentro do intervalo legal, o repasse antecipado na folga remunerada fica inviabilizado para o período e só poderá ser solicitado novamente no ano seguinte.

O fechamento das folhas de pagamento no último mês do ano concentra todos os encargos oficiais incidentes sobre o montante global da remuneração de cada empregado. Ao contrário da parcela inicial que chega integral, o saldo final recebe deduções obrigatórias exigidas pela legislação. Os departamentos responsáveis realizam os seguintes recolhimentos:

Leia também: Calendário do 13º salário em 2026 exige quitação da segunda parcela antes do prazo padrão

  • Retenção progressiva do Imposto de Renda apurada na fonte.
  • Desconto referente à contribuição previdenciária destinada ao INSS.

Fiscalização aplica multas e Justiça recebe cobranças por atraso

O descumprimento dos prazos de 30 de novembro e 18 de dezembro gera lavratura de autos de infração com penalidades financeiras impostas pelo Ministério do Trabalho. Havendo pendência financeira, o trabalhador pode formalizar denúncia no Ministério do Trabalho para averiguação imediata ou acionar a Justiça do Trabalho para reivindicar as parcelas em atraso com atualização monetária e juros legais.

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