Cotas do antigo PIS/Pasep têm novo lote aberto com saque médio de R$ 2,8 mil

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Saque - Foto: rafastockbr/shutterstock.com

O antigo fundo PIS/Pasep recebe novos pedidos de ressarcimento de trabalhadores que atuaram formalmente entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram seus saldos. As solicitações protocoladas até o dia 31 de outubro de 2026 terão os valores liberados no lote bancário agendado para 25 de novembro. A etapa anterior de requerimentos, encerrada no fim de setembro, contempla os beneficiários com depósitos programados para 26 de outubro de 2026.

O volume esquecido sob custódia soma cerca de R$ 26 bilhões, quantia transferida para a conta única do Tesouro Nacional após o encerramento das estruturas financeiras originais. De acordo com o governo federal, aproximadamente 10,5 milhões de cidadãos ou respectivos sucessores legais têm direito a resgatar os valores residuais, com um saldo médio estimado em R$ 2,8 mil por conta, corrigido pela inflação acumulada ao longo dos anos.

Cotas do antigo PIS/Pasep: critérios de quem pode receber e prazos de pagamento

Foto: Carteira de Trabalho PIS Pasep – Foto: gustavomellossa/istock

O direito ao ressarcimento atende exclusivamente os cidadãos vinculados a empresas privadas sob a Consolidação das Leis do Trabalho e os servidores públicos civis ou militares que exerceram atividade remunerada entre 1971 e 1988. Quem começou a trabalhar com registro profissional somente a partir de 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal entrou em vigor, não possui cotas do modelo patrimonial extinto e está inserido apenas nas regras do abono salarial ordinário.

Os interessados que perderam a data de corte de 30 de setembro de 2026 não deixaram de ter acesso aos valores, mas foram automaticamente remanejados para a rodada seguinte de processamento contábil. A Caixa Econômica Federal realiza o repasse em lotes periódicos de acordo com a data de envio dos documentos e validação pelo Ministério da Fazenda.

  • 26 de outubro de 2026: liberação bancária das solicitações homologadas até 30 de setembro de 2026.
  • 31 de outubro de 2026: encerramento do prazo de solicitação para quem deseja receber na rodada de novembro.
  • 25 de novembro de 2026: data de crédito em conta para as requisições protocoladas ao longo de outubro de 2026.
  • 30 de setembro de 2028: prazo prescricional final de 5 anos para pedir o ressarcimento antes da incorporação definitiva à União.

Como consultar saldo esquecido e acessar o sistema Repis Cidadão

A checagem de eventuais saldos remanescentes pode ser realizada por meio de canais digitais sem necessidade de deslocamento inicial a agências. O governo federal disponibilizou a plataforma Repis Cidadão, desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), além do aplicativo do FGTS. O acesso ao sistema do Repis exige autenticação pela conta gov.br com níveis de segurança prata ou ouro, garantindo a proteção dos dados financeiros do cotista cadastrado.

“Com o Repis Cidadão, qualquer um poderá verificar se há ou não valores a serem sacados e verificar os procedimentos para sacar esse dinheiro, pois a plataforma conta com orientações tanto para o beneficiário direto, quanto para o caso em que os herdeiros são os beneficiários”, afirmou Vanessa Delamare Campos, analista do Serpro responsável pela implantação da ferramenta eletrônica, projeto que teve liderança de desenvolvimento a cargo de Leonardo Paoliello.

Acompanhe: Caixa libera saque do abono salarial de até R$ 1.621 aos trabalhadores

Para executar a pesquisa no sistema, o usuário precisa ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o próprio número de inscrição no PIS ou Pasep, código numérico formado por 11 dígitos. A sequência pode ser localizada em contratos impressos na carteira de trabalho física, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no extrato do aplicativo do FGTS, na inscrição NIT do Meu INSS ou no comprovante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Documentos exigidos e regras de saque para herdeiros no aplicativo do FGTS

O trabalhador titular que identificar saldo disponível pode protocolar o pedido de ressarcimento diretamente pelo aplicativo do FGTS, selecionando a alternativa de serviços adicionais voltada às cotas históricas, ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação com foto. Os recursos aprovados são creditados em conta corrente ou poupança da Caixa ou movimentados por conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem.

Nos casos em que o titular da conta faleceu sem movimentar os recursos, os herdeiros legais ou dependentes previdenciários têm autorização para formular o pedido em nome do titular falecido. O resgate depende da inclusão de documentação comprobatória comprobatória do vínculo sucessório para análise do banco público e posterior liberação ministerial.

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão fornecida pelo órgão pagador nos casos de servidores públicos falecidos.
  • Autorização judicial ou escritura pública de partilha assinada em cartório por todos os sucessores capazes atestando concordância no saque e inexistência de outros dependentes.
  • Documento de identidade oficial com foto e CPF de quem está protocolando a requisição sucessória.

Histórico do fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988 até a transferência ao Tesouro

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram concebidos no início da década de 1970 com a finalidade de constituir um patrimônio individual para trabalhadores formais e servidores, por meio de depósitos periódicos alimentados por empresas e órgãos estatais. Em 1975, as duas modalidades foram unificadas no Fundo PIS-Pasep, modelo que vigorou até a promulgação da Constituição de 1988, quando a arrecadação foi remanejada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para bancar o seguro-desemprego e o abono salarial anual.

Com as cotas individuais congeladas para novas entradas após 1988, milhões de beneficiários deixaram de retirar os recursos depositados. Uma medida provisória extinguiu formalmente o antigo Fundo PIS-Pasep em 2020 e transferiu todo o patrimônio residual ao FGTS para facilitar os resgates operacionais. Posteriormente, diante da manutenção de bilhões de reais sem procura, o montante remanescente migrou em 2023 para a conta única do Tesouro Nacional, com amparo no artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Portaria Interministerial MTE/MF nº 2/2023.

A legislação assegurou uma janela de tolerância de 5 anos, contada a partir do recolhimento dos recursos federais em 2023, para que os legítimos donos ou seus sucessores reivindiquem o pagamento. Caso o pedido formal não ocorra até 30 de setembro de 2028, todo o saldo que ainda permanecer retido será incorporado definitivamente ao patrimônio da União, eliminando qualquer direito futuro a reivindicações administrativas de restituição.

O quantitativo exato de requisições validadas e enviadas pela Caixa ao Ministério da Fazenda no encerramento da etapa de 30 de setembro de 2026 ainda não foi divulgado em balanço oficial pelos órgãos federais.