Douglas Ruas atinge 50,88% após decisão do TSE que anula Garotinho

Douglas Ruas - Reprodução/Alex Ramos/Alerj

Douglas Ruas - Reprodução/Alex Ramos/Alerj

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aguarda notificação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar a retotalização dos votos do primeiro turno da disputa estadual fluminense. O procedimento administrativo deve confirmar a vitória do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), que alcançou 50,88% dos votos válidos após a anulação definitiva dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos).

A definição ocorreu nesta quinta-feira (8), quando o plenário do TSE formou maioria de 5 votos a 2 para rejeitar a desistência recursal do ex-governador e manter o indeferimento de sua candidatura. Em posicionamento oficial divulgado após a sessão, a Corte regional fluminense informou que “aguarda a comunicação oficial do TSE acerca do julgamento do recurso ordinário” e que, logo em seguida, “tomará e dará publicidade às medidas cabíveis” para a proclamação dos resultados.

Cálculo eleitoral e anulação dos 274.411 votos de Anthony Garotinho

A exclusão dos votos atribuídos a Garotinho altera diretamente a base de cálculo necessária para a definição do pleito em turno único. Pela legislação eleitoral brasileira, a vitória no primeiro turno exige mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Com a cassação da validade dos 274.411 sufrágios concedidos ao candidato do Republicanos, o montante total de votos válidos diminuiu em todo o estado do Rio de Janeiro, elevando os índices percentuais dos demais concorrentes sem que houvesse alteração na contagem nominal das urnas.

Na apuração concluída no domingo, 4 de outubro de 2026, com 100% das seções totalizadas, Douglas Ruas somava 4.271.199 votos nominais, o que correspondia originalmente a 49,27% dos válidos, indicando a necessidade de segundo turno contra o candidato do PSD, Eduardo Paes, que recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Com a subtração definitiva dos votos de Garotinho da base de cálculo, os mesmos 4.271.199 votos obtidos pelo candidato do PL passaram a representar 50,88%, superando o patamar da maioria absoluta e inviabilizando a segunda votação, inicialmente marcada para 25 de outubro de 2026.

Plenário do TSE rejeita desistência da defesa por 5 a 2

O julgamento no TSE começou às 10h desta quinta-feira (8). Garotinho havia concorrido no primeiro turno com a candidatura indeferida sub judice pelo TRE-RJ em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa com dano ao erário. Na segunda-feira (5), a defesa do ex-governador protocolou pedido de desistência do recurso ordinário perante a Corte superior, em uma tentativa de evitar o julgamento do mérito e preservar os votos na contagem geral, o que forçaria o segundo turno na disputa estadual.

O relator do recurso ordinário, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou por recusar a desistência e manter o indeferimento da candidatura, sendo acompanhado pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis, que defendiam a manutenção dos votos válidos na apuração.

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Em sua fundamentação, o relator destacou a impossibilidade jurídica da participação do candidato no pleito fluminense: “Basta considerar que o candidato a governador impugnado está, diante do trânsito em julgado da ação de improbidade, inequivocamente impossibilitado de ir para a disputa do pleito em questão”, afirmou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

O ministro Dias Toffoli também sustentou que a inelegibilidade impede qualquer cômputo positivo nas urnas: “Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, por muito mais razão, sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como válidos para nenhum fim”, declarou durante a sessão.

Dados da votação e parâmetros definidos pelo TSE

  • 4.271.199 votos recebidos por Douglas Ruas (PL), atingindo 50,88% dos válidos após a anulação
  • 3.706.984 votos recebidos por Eduardo Paes (PSD), segundo colocado na disputa fluminense
  • 274.411 votos atribuídos a Anthony Garotinho (Republicanos), anulados em definitivo pela Justiça Eleitoral
  • 5 a 2 foi o placar no plenário do TSE contra a homologação da desistência e pela invalidação dos votos

Coligação de Eduardo Paes avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal

Durante o julgamento em Brasília, a coligação de Eduardo Paes atuou para defender a preservação dos votos depositados em Garotinho com o objetivo de assegurar a realização do segundo turno no estado. Diante da decisão colegiada que declarou a nulidade dos votos, os representantes jurídicos da campanha do PSD avaliam apresentar recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o resultado do julgamento eleitoral.

Sessão de retotalização no Rio de Janeiro aguarda trâmites formais

A data e o horário exatos em que o TRE-RJ realizará a sessão de retotalização e a proclamação formal de Douglas Ruas como governador eleito não foram informados pelo órgão até a publicação desta matéria. O procedimento depende da chegada formal da certidão e da decisão do plenário do TSE à sede do tribunal eleitoral fluminense para que o novo relatório de apuração seja processado pelo sistema.