A 1ª Vara Federal Criminal de Governador Valadares aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e tornou réus 35 acusados de integrar uma organização criminosa que fraudou R$ 86 milhões no Benefício de Prestação Continuada, o BPC. O esquema utilizava idosos reais como dublês biométricos para registrar impressões digitais e fotografias faciais em nome de pessoas fictícias no Instituto Nacional do Seguro Social.
Na decisão proferida na noite de terça-feira (6), o juiz federal Leonardo Araujo de Miranda Fernandes atendeu ao pedido assinado pelos procuradores da República André de Vasconcelos Dias e Lucas de Morais Gualtieri. A acusação formal apontou a prática continuada de estelionato qualificado e organização criminosa, caracterizada na denúncia como “uma rede criminosa integrada, estável e com clara divisão de funções entre seus membros”.
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Como funcionava a atuação dos dublês biométricos no BPC?
O grupo operou durante aproximadamente 20 anos utilizando uma estrutura dividida em etapas sucessivas para burlar a fiscalização oficial. Inicialmente, os envolvidos compareciam a cartórios de registro civil para obter certidões de nascimento tardias de pessoas que não existiam. A partir desses registros ideologicamente falsos, o grupo emitia documentos de identificação civil nos quais associava os dados criados às características físicas dos idosos recrutados para figurar como dublês.
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Com essa documentação em mãos, intermediários compareciam às agências da Previdência Social com procurações assinadas a rogo, mecanismo legal utilizado quando o titular declara que não sabe ou não pode assinar. Nos cadastros de requerimento do benefício, os investigados forneciam números de telefone e endereços próprios como canais de contato. Enquanto os idosos compareciam pessoalmente para registrar os dados biométricos exigidos pelos novos sistemas, os demais participantes assumiam a posse dos cartões bancários emitidos após a concessão assistencial.
O grupo distribuía os pedidos e os saques em diferentes municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo para evitar os alertas automáticos das ferramentas de auditoria. Além de realizarem retiradas mensais em caixas eletrônicos e diretamente no caixa de agências bancárias, os integrantes cuidavam da manutenção regular dos pagamentos, solicitando reativações de parcelas suspensas, promovendo atualizações cadastrais e contratando empréstimos consignados vinculados às contas dos beneficiários fictícios.
Perícia técnica da Polícia Federal confirmou repetição de digitais
A comprovação material do mecanismo de fraude ocorreu por meio de análises científicas conduzidas pelos peritos da Polícia Federal. Ao todo, a corporação elaborou 170 laudos papiloscópicos e biométricos para instruir o procedimento criminal. As perícias comprovaram que a impressão digital de uma mesma pessoa física aparecia repetida e vinculada a diversos nomes e números de cadastro no sistema informatizado mantido pela autarquia previdenciária.
Ao analisar o pedido ministerial, o juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes determinou a manutenção da prisão preventiva de 19 dos denunciados sob o fundamento do risco de reiteração delitiva. Os relatórios de inteligência financeira e policial comprovaram a realização contínua de saques fraudulentos até 31 de julho de 2026, indicando que a imposição de medidas cautelares alternativas ao cárcere não seria suficiente para impedir novas movimentações bancárias por meio de intermediários.
Outros três denunciados cumprem medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto três acusados permanecem sem localização identificada. O magistrado expediu ainda determinação para que a Polícia Federal instaure um novo inquérito policial autônomo, destinado a identificar participantes adicionais, aprofundar medidas de bloqueio patrimonial e apurar crimes de lavagem de dinheiro originados dos desvios.
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Dados da Operação Leste do Espinhaço e balanço das fraudes
- R$ 86 milhões: prejuízo total estimado provocado aos cofres públicos pela fraude.
- R$ 35 milhões: valor estimado poupado pela Previdência Social com o cancelamento dos repasses ilegais.
- 457: total de benefícios assistenciais fraudados identificados pelos investigadores.
- 240: quantidade de benefícios ilegais sacados com regularidade até a deflagração da ação.
- 170: laudos periciais papiloscópicos e biométricos elaborados pela Polícia Federal.
- 91: medidas judiciais cumpridas durante a ofensiva policial em agosto de 2026.
- 35: pessoas que passaram à condição de rés no processo criminal da Justiça Federal.
- 19: acusados que tiveram a prisão preventiva mantida pelo juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes.
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Histórico das investigações da Força-Tarefa Previdenciária
A fase ostensiva da Operação Leste do Espinhaço ocorreu na manhã de terça-feira, 25 de agosto de 2026, com o cumprimento simultâneo de mandados em nove municípios de Minas Gerais e na cidade de São Gabriel da Palha, no Espírito Santo. A ação integrada mobilizou a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social, órgão do Ministério da Previdência Social. O ministério classificou a operação como a maior ação executada em 26 anos de atuação da Força-Tarefa Previdenciária.
As apurações que resultaram na ação penal atual tiveram origem em elementos apreendidos durante a Operação Fementido, realizada em 2022. Dois homens apontados pelas autoridades como os principais articuladores da estrutura desmontada em 2026 já haviam sido condenados pela Justiça Federal naquela ocasião pelo crime de estelionato previdenciário, embora tivessem recebido absolvição quanto à imputação de associação criminosa.
Novas exigências de identificação e regras de concessão do benefício
O Benefício de Prestação Continuada é uma garantia assistencial regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social para assegurar um salário mínimo por mês a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Diferente das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, o BPC é de natureza puramente assistencial e não exige histórico de contribuição financeira direta ao instituto.
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Em nota oficial encaminhada aos investigadores, o Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu que atualizou os mecanismos de cruzamento de bancos de dados para coibir a criação de cadastros fictícios e passou a exigir a validação biométrica rigorosa dos requerentes. Segundo a autarquia, a verificação por meio de documentos oficiais passou a seguir prazos operacionais definidos:
“Entre as medidas está a exigência de cadastro biométrico, por meio da Carteira Nacional de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação ou do Título de Eleitor, para benefícios previdenciários requeridos a partir de 21 de novembro de 2025 e benefícios assistenciais requeridos a partir de 1º de setembro de 2024”, informou o órgão.
A identidade nominal dos 19 réus que permanecem sob custódia preventiva não foi divulgada pelas autoridades judiciais e policiais na nota informativa para resguardar a coleta de provas no inquérito recém-determinado.
O processo penal segue agora em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal de Governador Valadares para a abertura de prazo legal para apresentação de resposta escrita à acusação pelas defesas técnicas dos 35 réus.
