Multa de R$ 2.934,70 e perda da CNH atingem motoristas sem acúmulo de pontos

CNH Social

CNH Social - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Condutores em todo o país enfrentam a abertura de processos administrativos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ao cometerem infrações gravíssimas específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sem a necessidade de atingir o teto de pontuação no prontuário. O procedimento legal acarreta a aplicação de penalidades financeiras que chegam a R$ 2.934,70 na primeira autuação e afastamento da condução por períodos que variam de 2 a 12 meses.

As normas de trânsito em vigor estabelecem que determinados atos ao volante possuem gravidade suficiente para acionar a restrição de maneira direta. O Departamento Estadual de Trânsito precisa instaurar o processo administrativo do direito de dirigir antes de determinar o recolhimento do documento, garantindo o direito de defesa prévia ao condutor autuado pelos órgãos fiscalizadores de trânsito.

Infrações autossuspensivas do CTB e penalidades financeiras aplicadas

Foto: CNH digital, aplicativo Carteira Digital de Trânsito – Foto: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

A legislação federal de trânsito estipula valores e prazos distintos a depender da infração cometida nas vias públicas brasileiras. Nos casos em que o dispositivo legal determina a suspensão imediata da condição de condutor regular, o fator multiplicador incide diretamente sobre o valor base da multa gravíssima, fixado em R$ 293,47, elevando o custo final da penalidade cobrada pelo órgão responsável.

  • Dirigir sob efeito de álcool (artigo 165 do CTB): penalidade financeira de R$ 2.934,70, com multiplicador de 10 vezes sobre a base, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Recusa ao teste do bafômetro (artigo 165-A do CTB): multa de R$ 2.934,70, com aplicação de índice multiplicador de 10 vezes, e impedimento de conduzir por 12 meses.
  • Disputa de corrida ou racha em via pública sem autorização (artigo 173 do CTB): cobrança de R$ 2.934,70, com fator multiplicador de 10 vezes, abertura de processo de suspensão e remoção do veículo.
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida na via (artigo 218, III, do CTB): cobrança de R$ 880,41, calculada com multiplicador de 3 vezes, e suspensão da habilitação pelo período de 2 a 8 meses.

Reincidência em 12 meses dobra multa e gera cassação da CNH

O condutor que cometer novamente infrações ligadas ao consumo de bebidas alcoólicas ou à recusa em realizar a verificação do etilômetro no intervalo de 12 meses

sofre sanções administrativas mais severas. Nesses episódios confirmados pelos órgãos de fiscalização, o valor financeiro da penalidade é dobrado por determinação legal, alcançando a quantia de R$ 5.869,40 a ser quitada pelo infrator registrado no sistema nacional.

Além da elevação do encargo financeiro, a reincidência específica acarreta a instauração imediata de procedimento administrativo voltado à cassação definitiva da habilitação. A cassação anula o documento do motorista e exige o cumprimento integral do período punitivo sem conduzir nenhum veículo automotor, diferindo do regime tradicional de suspensão temporária no qual o condutor apenas aguarda o prazo para regularizar a sua situação original.

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Regra geral de pontuação do CTB e processo de reciclagem obrigatório

As penalidades autossuspensivas funcionam de forma independente do sistema rotineiro de contagem de pontos do artigo 261 do CTB, que monitora a conduta cumulativa ao longo de um ano. Pela regra geral estabelecida no ordenamento jurídico nacional, a habilitação entra em processo de suspensão apenas quando o condutor soma 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma infração gravíssima ou 40 pontos caso não cometa nenhuma infração de nível gravíssimo no período de 12 meses.

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Para recuperar o direito de conduzir após cumprir o prazo determinado pelo Detran nas infrações autossuspensivas, o cidadão penalizado é obrigado a se matricular em curso de reciclagem e obter aprovação formal em exame teórico específico. As orientações técnicas sobre o cumprimento dessas etapas constam das diretrizes operacionais formuladas em conformidade com as normas do Ministério dos Transportes e do Conselho Nacional de Trânsito.