A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) ingressou na Justiça Federal com ação civil pública contra a Enter, operada pela Talisman AI Ltda., por entender que o sistema de inteligência artificial da empresa executa atividades privativas de advogados. A entidade cobra o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de travas operacionais imediatas no funcionamento da ferramenta tecnológica.
O processo foi distribuído na quarta-feira (7) para a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na petição inicial, a representação da categoria sustentou que a tecnologia não pode atuar de forma autônoma na elaboração de estratégias forenses: “A OAB SP não é contra a tecnologia. É contra a advocacia sem advogado”.
O que a OAB-SP questiona sobre a plataforma Enter?
A plataforma desenvolvida pela Talisman AI Ltda. tem como foco o atendimento de departamentos jurídicos voltados a litígios corporativos em grande escala, atuando nas áreas cível e trabalhista. O questionamento central da entidade de classe recai sobre a automação na elaboração de peças processuais e a recomendação de teses jurídicas sem a efetiva supervisão de profissionais habilitados.
A entidade profissional sustenta na petição que a geração automatizada de contestações e pareceres transfere etapas analíticas reservadas aos inscritos na instituição para sistemas computacionais. Com isso, a ação civil pública aponta a necessidade de fixar balizas transparentes para proteger a responsabilidade técnica diante de clientes e tribunais, questionando também os critérios empregados para classificar os litigantes e a proteção aplicada aos dados pessoais dos processos judiciais.
Pedidos liminares apresentados à Justiça Federal paulista
A entidade formulou exigências de cumprimento imediato para conter o formato atual de oferta da tecnologia no mercado corporativo, submetendo os tópicos para avaliação da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo.
- Preservação integral das provas e registros técnicos do sistema.
- Suspensão de campanhas publicitárias que apresentem o sistema como substituto do advogado.
- Bloqueio de novas contratações sem identificação do profissional responsável e sem registro de revisão humana.
- Garantia de tempo hábil para advogados revisarem as peças e assegurar autonomia para rejeitarem sugestões da máquina.
- Proibição de fornecimento dos serviços para indivíduos sem inscrição regular na OAB.
- Realização de auditorias independentes na estrutura do software.
Resposta da Talisman AI Ltda. sobre a condução jurídica
A Enter declarou por meio de nota que a condução jurídica e a responsabilidade técnica permanecem integralmente sob encargo de advogados habilitados, contratados pelas empresas que utilizam a ferramenta. A empresa afirmou que “o trabalho do escritório de advocacia continua indispensável” e expressou descontentamento com o caminho judicial adotado pela entidade paulista.
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“Por isso lamenta não ter sido procurada nenhuma vez pela OAB de São Paulo antes do ajuizamento de uma ação baseada em informações equivocadas e acusações infundadas”, afirmou a empresa de tecnologia. A desenvolvedora garantiu ainda que cumpre normas de privacidade com certificação SOC 2 e respeita a Lei Geral de Proteção de Dados.
“Os dados dos clientes não são usados para treinar modelos de IA, e a Enter mantém acordos de Zero Data Retention com a OpenAI e a Anthropic. Os dados de cada cliente são mantidos segregados”, informou a companhia.
Dados do processo e valores pedidos na ação
A cobrança de valores e a distribuição da demanda judicial contêm elementos específicos registrados nos autos em tramitação no Poder Judiciário em 7 de outubro de 2026.
- Número do processo judicial: 5031169-20.2026.4.03.6100.
- Vara de tramitação: 4ª Vara Cível Federal de São Paulo.
- Valor da indenização por danos morais coletivos: R$ 1.000.000,00.
- Destinação da indenização requerida: Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Debate institucional e próximos passos no tribunal
A controvérsia sobre supervisão humana, parâmetros de auditoria e limites operacionais de algoritmos também é tema do Projeto de Lei 2.338/2023, que tramita no Congresso Nacional para regulamentar o uso da tecnologia no Brasil. A ação proposta em São Paulo reflete discussões em andamento nos poderes Legislativo e Judiciário a respeito da interferência digital em profissões regulamentadas por legislação própria.
A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo ainda não emitiu decisão sobre os pedidos de liminar protocolados pela OAB-SP no processo 5031169-20.2026.4.03.6100.
