Aumento de renda no CadÚnico não cancela BPC de forma automática

BPC do INSS

BPC do INSS - Foto: Divulgação/ Gov

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não sofre cancelamento imediato caso a família registre aumento de renda durante a atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico). O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) confirmou que a identificação de remuneração superior ao teto legal exige notificação prévia e processo administrativo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem corte sumário dos repasses.

A manifestação formal do ministério ocorreu na quinta-feira (8) de outubro de 2026, em Brasília, após dúvidas de segurados sobre os cruzamentos de dados federais. Em nota explicativa, o MDS detalhou a distinção técnica entre as plataformas: “Segundo o MDS, a renda informada no CadÚnico não repercute diretamente de forma automática no BPC. Isso acontece porque as regras de cálculo e os conceitos de grupo familiar usados pelo BPC e pelo CadÚnico possuem diferenças fundamentais previstas em lei.”

Teto de renda do BPC e critérios legais em 2026

Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742/1993, e pelo Decreto nº 6.214/2007, o BPC garante o pagamento mensal de R$ 1.621,00, valor correspondente ao salário mínimo nacional vigente em 2026. Têm direito ao benefício as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem vulnerabilidade social e renda familiar por pessoa dentro dos limites regulamentares.

Foto: INSS – Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O critério de corte financeiro fixado pela LOAS estabelece que o rendimento familiar mensal per capita deve ser de até um quarto (1/4) do salário mínimo. Em 2026, esse cálculo fixa o teto em exatamente R$ 405,25 por integrante do domicílio. No entanto, rendimentos temporários ou remunerações informais lançadas no CadÚnico não provocam a exclusão imediata do sistema, pois a avaliação para fins do BPC exige apuração criteriosa sobre a estabilidade do ganho e a composição da família segundo a lei socioassistencial.

Dedução de despesas de saúde no cálculo do BPC

Mesmo quando a apuração inicial da renda bruta ultrapassa o teto de R$ 405,25 por pessoa, o beneficiário pode comprovar gastos contínuos para manter o benefício. A legislação socioassistencial permite abater da renda bruta familiar as despesas essenciais relacionadas diretamente à idade ou à condição de deficiência, desde que esses itens e tratamentos não sejam fornecidos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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A tabela com os valores oficiais aceitos para deduções mensais foi atualizada pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026. Ao abater esses custos fixos do rendimento total da casa, a renda por pessoa pode recuar para o limite legal, restabelecendo o direito integral ao pagamento de R$ 1.621,00.

  • R$ 56,00: valor padrão mensal para dedução de despesas com medicamentos essenciais não fornecidos pela rede pública;
  • R$ 110,00: valor padrão mensal para dedução referente a consultas e tratamentos médicos não supridos pelo SUS;
  • R$ 120,00: valor padrão mensal para dedução de gastos contínuos com fraldas descartáveis não disponibilizadas pelo poder público.

Como manter o BPC ativo e evitar o bloqueio no INSS

Os segurados convocados em procedimentos de revisão têm direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo notificados formalmente pelo INSS para apresentar documentos comprobatórios e esclarecimentos antes de qualquer suspensão definitiva. A principal causa de bloqueio preventivo do auxílio decorre da ausência de atualização dos dados cadastrais a cada 24 meses ou da falta de comunicação sobre alterações residenciais e financeiras, momento em que a família deve procurar os postos de atendimento para regularizar o cadastro.

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Para manter o benefício ativo, o responsável pela unidade familiar deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ao setor municipal responsável pelo CadÚnico sempre que houver nascimento, falecimento, mudança de trabalho ou troca de endereço. Caso receba a convocação do INSS para esclarecer divergências na renda, o titular deve reunir laudos médicos, receitas e comprovantes de gastos com farmácia e tratamentos para solicitar a aplicação das deduções legais.

  • Quem é afetado: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência beneficiárias do BPC com renda familiar per capita no limite legal;
  • Prazo de recadastramento: atualização obrigatória do CadÚnico a cada 24 meses (dois anos) ou imediatamente após mudanças na família;
  • Valor do benefício: R$ 1.621,00 mensais por titular;
  • O que fazer em caso de notificação: apresentar documentos pessoais, comprovantes de rendimentos e despesas com saúde nos canais de atendimento do INSS ou no CRAS municipal.

Prazo para cadastro unipessoal do BPC e fiscalização cadastral

O governo federal intensificou a checagem cadastral cruzando registros informatizados da Previdência Social com a base de dados do CadÚnico para encontrar divergências de rendimentos e inconsistências de endereço. A falta de regularização cadastral pode provocar a exclusão da família do Cadastro Único e acarretar a suspensão do BPC.

Para os beneficiários registrados em famílias unipessoais, que declaram morar sozinhos, a exigência de verificação prévia no domicílio foi adiada. A obrigatoriedade de visita domiciliar para validar esses cadastros está suspensa até 1º de julho de 2027, em decorrência de um acordo firmado entre a União e a Defensoria Pública da União, mantendo os pagamentos regulares enquanto os segurados atualizarem as informações nos postos municipais.

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