Bolsa Família pode ser mantido durante análise do BPC no INSS

Bolsa Familia Cadastro Único Auxilio Foto: rafapress/Shutterstock.com

Beneficiários do Bolsa Família podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a autorização de desligamento voluntário condicionado, mantendo o recebimento mensal da verba assistencial durante todo o período de análise técnica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida elimina a exigência de cancelamento prévio do programa social para quem precisa comprovar o critério legal de renda per capita, afastando o risco de desamparo financeiro enquanto o processo administrativo tramita no órgão federal.

O procedimento operacional é aplicado quando a quantia recebida pelo Bolsa Família representa o único impedimento financeiro para a família alcançar o teto de elegibilidade do benefício assistencial. “O desligamento não ocorre automaticamente no momento do requerimento”, informou a Assessoria de Comunicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ao esclarecer que a perda da transferência de renda só é efetivada se a nova concessão for plenamente homologada.

Cálculo de renda per capita do BPC exclui transferência social

BPC do INSS
Foto: BPC do INSS – Foto: graphixchon/ Istockphoto.com

Para definir se o grupo familiar se enquadra nas exigências legais, o INSS executa uma simulação financeira específica na qual exclui provisoriamente os repasses do Bolsa Família do cômputo da renda total. Caso o valor apurado após essa dedução atinja o patamar máximo de um quarto do salário mínimo por pessoa, a tramitação do requerimento avança regularmente para as etapas seguintes de perícia médica e de avaliação social, procedimentos obrigatórios para a constatação de impedimentos de longo prazo ou verificação das condições de pessoas com 65 anos ou mais.

A sistemática de cálculo decorre de parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa número 54 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS) e na Instrução Normativa Conjunta número 1 do órgão com a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA) e o INSS, com respaldo da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública da União (DPU). Antes da integração desses formulários no sistema federal, requerentes chegavam a abrir mão voluntariamente do Bolsa Família antes de obter a resposta da autarquia previdenciária, ficando totalmente desprovidos de recursos quando a solicitação do BPC acabava sendo indeferida.

Critérios e canais para requerer o BPC mantendo o Bolsa Família

O protocolo do pedido pode ser feito a distância ou presencialmente, desde que sejam observadas as exigências cadastrais dos programas assistenciais da União.

  • Limite de renda: teto de um quarto do salário mínimo per capita mensal por pessoa da família, calculado com a exclusão do Bolsa Família na triagem inicial.
  • Idade ou deficiência: pessoas com deficiência de qualquer faixa etária ou idosos com idade mínima de 65 anos.
  • Titularidade cadastral: o requerente do BPC ou o seu representante legal precisa ser obrigatoriamente a mesma pessoa registrada como responsável familiar pelo Bolsa Família no Cadastro Único.
  • Canais de atendimento: solicitação formalizada pelo aplicativo Meu INSS, pela Central Telefônica 135 ou nas agências da Previdência Social com agendamento prévio.
  • Prazo de compensação: repasse da diferença entre os valores retroativos devidos do BPC e as parcelas já pagas do Bolsa Família em até 10 meses após a concessão.
  • Retorno Garantido: período de até 36 meses para reingresso prioritário no Bolsa Família caso o grupo volte a atender às condições de vulnerabilidade no futuro.

Manutenção dos pagamentos e regras de compensação retroativa

Durante a tramitação do requerimento do BPC, a família permanece recebendo as parcelas do Bolsa Família, contanto que continue cumprindo as regras gerais do programa, como a atualização obrigatória das informações do grupo no Cadastro Único e o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de frequência escolar de crianças e adolescentes. Na hipótese de o INSS indeferir o pedido assistencial, o recebimento do Bolsa Família não é cancelado e segue o fluxo habitual de pagamentos.

Se o BPC for concedido, a família é desligada formalmente do Bolsa Família, passando a receber o benefício assistencial correspondente a um salário mínimo integral. O INSS apura o valor total dos atrasados acumulados desde o protocolo inicial e desconta as parcelas que a família continuou sacando do Bolsa Família no intervalo da análise. O saldo remanescente referente à diferença desse cálculo retroativo é quitado pelo órgão federal no prazo limite de até 10 meses.

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