Split payment: entenda o mecanismo da Reforma Tributária que divide governo Lula e Flávio

Reforma tributaria Dinheiro

Reforma tributaria Dinheiro - Mehaniq / shutterstock.com

O split payment da Reforma Tributária entrou no centro do embate eleitoral do segundo turno entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro. Enquanto a campanha do candidato do PL propõe extinguir a separação automática dos tributos na hora do pagamento sob a alegação de prejuízo ao fluxo financeiro do comércio, o Ministério da Fazenda sustenta que a ferramenta é indispensável para travar a evasão fiscal e derrubar as alíquotas gerais de consumo.

A reação do governo federal ocorreu após a coordenação da oposição confirmar publicamente a intenção de revogar a medida. Em declaração concedida em Brasília, na quinta-feira (8), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o modelo foi amplamente discutido e aprovado pelo Legislativo. Segundo o ministro, recuar na implantação da ferramenta prejudicaria a arrecadação e beneficiaria esquemas ilegais de emissão de notas fiscais.

Dario Durigan e a equipe econômica rebatem críticas da oposição

Foto: Lula e Flávio Bolsonaro – Reprodução – Arte/Agência Brasil

“O slip payment é um instrumento tecnológico, uma inovação que foi incluída e debatida no Congresso e aprovada por ampla maioria, que garante a diminuição da sonegação. E não vai ter problema com o fluxo de caixa [das empresas]. Ele é um processo dialogado, sério e responsável”, declarou Dario Durigan ao tratar da segurança operacional do novo formato.

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O titular da pasta econômica sustentou que o mecanismo ataca diretamente as fraudes estruturadas com créditos frios. “Ser contra um avanço como esse é favorecer quem frauda. Quem defende mudança não pode ser contra a reforma tributária. Voltar atrás é manter um sistema complexo, que sempre atrapalhou o empresário brasileiro”, acrescentou o ministro da Fazenda.

A posição da oposição foi oficializada na terça-feira (6) por Daniella Marques, coordenadora econômica da chapa de Flávio Bolsonaro e ex-presidente da Caixa, durante participação no programa ALive, apresentado pelo jornalista Claudio Dantas. Ao ser perguntada se um eventual mandato do senador acabaria com a ferramenta de divisão tributária imediata, ela respondeu categoricamente: “Claro que sim”.

“Essa daí eu vou homenagear Carlos Bolsonaro e Adolfo Sachsida, que já pautaram esse governo, e foram muito vocais, foram implacáveis contra o split payment, que simplesmente asfixia o capital de giro do pequeno, que já está asfixiado”, afirmou Daniella Marques, mencionando a atuação do senador eleito pelo PL de Santa Catarina e do economista e ex-ministro de Minas e Energia.

Como funciona o split payment nas transações comerciais?

O split payment consiste na retenção e repasse automático da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, no momento exato em que a liquidação financeira acontece. Em vez de a pessoa jurídica receber o total da venda para liquidar as guias governamentais no mês seguinte, os intermediários financeiros canalizam a parcela devida diretamente aos cofres públicos, creditando unicamente o valor líquido na conta do vendedor.

Essa mecânica foi inserida na legislação nacional por meio da Lei Complementar nº 214/2025 para garantir a não cumulatividade das obrigações no regime de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Nos modelos convencionais sem recolhimento em tempo real, empresas de fachada, conhecidas no jargão fiscal como noteiras, simulavam transações comerciais para emitir créditos indevidos a compradores sem que o tributo correspondente tivesse entrado nos cofres públicos. Com a dedução imediata, o crédito vinculado à operação fica condicionado à quitação efetiva da fatura.

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De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, a eliminação de rombos fiscais viabilizada pelo split payment possui capacidade de gerar uma redução de até 3 pontos percentuais na alíquota global de referência do IVA, parâmetro que Flávio Bolsonaro calcula em 28% e promete diminuir. A operacionalização do recolhimento informatizado pelos bancos terá um custo unitário admitido pela União fixado em R$ 0,39 por operação.

Quem precisa aderir e quais regras estão em vigor

O desenho regulatório estabelece que a exigência do split payment não começará de forma geral nem atingirá os cidadãos que fazem compras cotidianas. A Receita Federal definiu que o consumidor pessoa física não sofrerá nenhuma alteração em seu pagamento diário, e microempreendedores individuais (MEI) e estabelecimentos varejistas com foco em pessoas físicas foram dispensados do mecanismo em sua fase inicial.

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Empreendimentos enquadrados no Simples Nacional que comercializem mercadorias ou serviços para outras pessoas jurídicas poderão ter transações submetidas à sistemática, pois seus adquirentes dependem da liquidação para aproveitamento de créditos tributários. Para as entidades representativas como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a FecomercioSP, a perda do intervalo entre a venda e a data de recolhimento da guia mensal remove uma fonte rotineira de financiamento de curto prazo do caixa empresarial, especialmente naquelas empresas que precisam quitar estoques antes do faturamento final.

A reversão desse modelo, contudo, esbarra em requisitos formais. Avaliações jurídicas indicam que a anulação da ferramenta exige a aprovação de uma nova lei complementar por maioria absoluta no Congresso Nacional, inviabilizando alterações definitivas por meio de decretos presidenciais ou medidas provisórias.

Etapas de testes, custos e cronograma da ferramenta

  • 15 de outubro de 2026: início dos testes técnicos de integração da Receita Federal com os prestadores de serviços de pagamento em ambiente simulado
  • 25 de outubro de 2026: votação de segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro
  • Segundo semestre de 2027: implantação facultativa do sistema voltada unicamente a negociações entre empresas (B2B)
  • Horizonte de 2028: meta projetada pela administração tributária para o funcionamento obrigatório integral
  • R$ 0,39: custo unitário da transação repassado pelo setor público às instituições financeiras participantes
  • Até 3 pontos percentuais: potencial de abatimento estimado na alíquota geral de referência da CBS e do IBS

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A data de início obrigatório definitivo do split payment para a totalidade dos setores produtivos do país não foi estabelecida expressamente em texto legal normativo. A Receita Federal sustenta o cronograma indicativo centrado em 2028, condicionado aos resultados dos testes de comunicação bancária agendados para quinta-feira (15).