Bancos iniciam devolução de saldo de bets a 22,5 milhões de pessoas

Apostas Esportivas

Apostas Esportivas - Foto: Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com

Instituições financeiras começaram a transferir o saldo de bets remanescente aos apostadores de plataformas autorizadas que encerraram as atividades no Brasil. Os pagamentos são feitos de forma automática nas contas bancárias vinculadas ao CPF utilizado pelos usuários no momento dos depósitos, com prazo de execução fixado entre sexta-feira (9) e 14 de outubro de 2026.

As operadoras de apostas revisaram neste sábado (10) o volume total pendente de devolução para R$ 159 milhões. O montante pertence a 22,5 milhões de pessoas cadastradas em 70,5 milhões de contas ativas, números consolidados e entregues ao governo federal após o encerramento do prazo regulamentar para o envio das bases de dados aos bancos.

Concentração de valores e perfil das contas de bets

O valor consolidado pelas operadoras representa uma redução expressiva em relação às projeções iniciais do Ministério da Fazenda, que estimava R$ 1,325 bilhão represados no momento em que as plataformas saíram do ar, em 6 de outubro de 2026. A maior fatia das contas ativas apresenta valores residuais muito baixos: 90% dos registros possuem saldo inferior a R$ 1,00 para devolução, enquanto 97% das contas não chegam a R$ 10,00.

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Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a maior parcela do dinheiro pertence a uma fatia restrita de apostadores. “1%, algo como 200 mil apostadores, representa 80% do saldo que hoje está pendente de ser resgatado nas bets até então autorizadas. 3,4% dos apostadores representam 90%, então percebam que é uma concentração grande”, declarou o secretário-executivo.

Ações judiciais da AGU contra oito operadoras de bets

A Advocacia-Geral da União decidiu ajuizar ações judiciais contra oito empresas de apostas que descumpriram o prazo limite de quinta-feira (8) para enviar os relatórios financeiros e cadastrais às instituições financeiras. Sem os arquivos estruturados com o número de CPF e as contas bancárias de origem de cada usuário, os bancos participantes ficaram impedidos de programar as transferências automáticas desses clientes.

A determinação de encerramento do mercado de quotas fixas e cassinos digitais decorre da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada em 25 de setembro de 2026. A norma revogou a regulamentação instituída pela Lei nº 14.790/2023 sob a justificativa de conter o endividamento das famílias brasileiras, estimado em R$ 62 bilhões, além de mitigar problemas de saúde pública associados ao vício em jogos eletrônicos.

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Na ocasião da saída definitiva das plataformas do ar, Dario Durigan ressaltou a desativação integral do setor. “Hoje foi o primeiro dia em que a gente não tem autorização nenhuma para as bets, então hoje não tem nenhum site legalmente autorizado a operar no País, os 188 sites e endereços que tinham sido anteriormente habilitados hoje estão fora do ar e nós seguimos fazendo o combate aos sites ilegais”, afirmou Durigan.

Regras de reembolso e atuação da Caixa Econômica Federal

O procedimento automático aplica-se exclusivamente a saldos disponíveis e apostas pendentes anuladas em empresas que detinham autorização formal concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Falhas na identificação bancária ou contas de origem encerradas seguirão um canal secundário de pagamento a partir da próxima semana.

  • Restituição automática direta: executada pelos bancos comerciais entre sexta-feira (9) e 14 de outubro de 2026 diretamente na conta vinculada ao CPF do usuário.
  • Migração para a Caixa Econômica Federal: saldos com inconsistências cadastrais ou problemas na conta de origem serão transferidos em 14 de outubro de 2026 para a instituição pública intermediar o saque.
  • Perdas em apostas concluídas: apostas esportivas e jogos encerrados antes da desativação das plataformas não possuem previsão de devolução pelo poder público.
  • Mecanismo Especial de Devolução (MED): recurso do Banco Central aplicável em até 80 dias para transferências via Pix enviadas a sites sob suspeita de fraude bancária.

Bloqueio de sites ilegais e procedimentos contra golpes

Valores aportados em plataformas não autorizadas ou em jogos digitais clandestinos não contam com garantia do governo federal. Para casos de perdas decorrentes de fraudes ou retenções indevidas em sites clandestinos, o Banco Central orienta os cidadãos a acionarem o banco de origem solicitando a abertura do MED e a formalizarem um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, anexando comprovantes de transação e capturas de tela.

Paralelamente, a força-tarefa composta pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública enviou 16.627 sites ilegais para desativação técnica junto à Agência Nacional de Telecomunicações e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil entre 25 de setembro e sexta-feira (9). Entidades do setor de apostas, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, contestam o encerramento do mercado em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Luiz Fux.

A lista com o nome das oito operadoras de apostas acionadas judicialmente pela Advocacia-Geral da União por reter relatórios de reembolso ainda não foi divulgada pelo governo federal.