Bolsa Família sobe para R$ 691 com reajuste de 15,04% em outubro; entenda o aumentos e o adicionais

Bolsa Familia Foto: Bolsa Familia - Foto: Instagram

O programa Bolsa Família inicia os repasses da folha de pagamentos de outubro com o novo piso nacional de R$ 691,00 por residência a partir de 19 de outubro de 2026. A liberação dos recursos ocorre de forma escalonada pela Caixa Econômica Federal até 30 de outubro de 2026, data em que recebem os beneficiários com o último dígito do Número de Identificação Social.

A rodada deste mês oficializa a aplicação da correção inflacionária de 15,04% sobre todos os benefícios que compõem o programa de transferência de renda gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Com o reajuste determinado pelo governo federal, a projeção do valor médio nacional repassado a cada família beneficiária sobe para R$ 777,00 no fechamento da folha deste mês.

Bolsa Família, cartão Bolsa Família
Foto: Bolsa Família, cartão Bolsa Família – Lyon Santos / MDS/ Gov.br

Bolsa Família: calendário oficial de pagamentos de outubro de 2026

A Caixa Econômica Federal organiza a distribuição do benefício com base no dígito final do Número de Identificação Social, impresso no cartão de cada titular cadastrado. Os depósitos começam no dia 19 de outubro para os titulares que possuem a inscrição terminada em 1 e prosseguem nos dias úteis subsequentes até alcançar o grupo final.

O escalonamento dos repasses garante a movimentação financeira ordenada nas agências bancárias, casas lotéricas e terminais de autoatendimento em todo o território nacional. A liberação das parcelas obedece à ordem dos dígitos e segue as seguintes datas oficiais:

  • NIS com final 1: segunda-feira, 19 de outubro de 2026
  • NIS com final 0: sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Decreto nº 13.120: novos valores e benefícios por integrante familiar

A folha de outubro de 2026 marca a primeira atualização de valores com base no Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro de 2026 pelo governo federal. A norma elevou o piso mínimo pago por família de R$ 600,00 para R$ 691,00 mensais, estendendo a mesma taxa percentual de correção a todos os adicionais segmentados do programa assistencial.

O reajuste de 15,04% corresponde à recomposição inflacionária calculada por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido no intervalo compreendido entre março de 2023 e agosto de 2026. Trata-se da primeira revisão financeira estruturada desde a instituição da Lei nº 14.601, sancionada em 2023, que reestruturou o desenho das transferências de renda no país.

Com a atualização do decreto presidencial, o Benefício de Renda de Cidadania, que destina um montante financeiro individual para cada membro que compõe a família assistida, passa de R$ 142,00 para R$ 164,00 per capita. O cálculo desse benefício básico compõe a estrutura central que assegura a subsistência de famílias mais numerosas cadastradas no sistema federal.

Os adicionais voltados à infância e à juventude também receberam o mesmo percentual de reajuste determinado pela legislação. O Benefício Primeira Infância, concedido para cada criança na faixa etária de zero a sete anos incompletos, passou de R$ 150,00 para R$ 173,00 mensais. Já o Benefício Variável Familiar, que atende gestantes, mães que amamentam e dependentes entre 7 e 18 anos incompletos, subiu de R$ 50,00 para R$ 58,00 por integrante qualificado.

Valores do Bolsa Família: resumo dos adicionais reajustados

A composição do pagamento varia conforme a quantidade de dependentes, faixas etárias e condições gestacionais registradas no Cadastro Único de cada núcleo doméstico. Com a incidência dos novos parâmetros monetários, a tabela de repasses fixada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social apresenta a seguinte estrutura:

  • Piso nacional mínimo por família: R$ 691,00
  • Benefício de Renda de Cidadania por integrante: R$ 164,00
  • Benefício Primeira Infância (crianças de zero a sete anos incompletos): R$ 173,00
  • Benefício Variável Familiar (gestantes, nutrizes e dependentes de 7 a 18 anos incompletos): R$ 58,00
  • Projeção do benefício médio nacional recebido: R$ 777,00

Regras de elegibilidade no CadÚnico e limite de renda per capita

O acesso ao Bolsa Família e a manutenção dos depósitos mensais continuam condicionados ao teto de renda estabelecido pela legislação vigente. Para ter direito à inclusão no programa, a renda mensal máxima por integrante do núcleo familiar não pode ultrapassar o limite de R$ 218,00, cálculo obtido por meio da divisão de todos os ganhos da casa pelo número total de residentes.

As famílias elegíveis precisam manter a inscrição ativa e devidamente validada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A legislação exige que os responsáveis familiares façam a conferência dos dados cadastrais presencialmente nos postos de atendimento a cada 24 meses, ou sempre que ocorrer qualquer modificação no endereço, composição da moradia, renda ou vínculo de trabalho.

Além da exigência patrimonial e do cadastro regularizado, os beneficiários precisam cumprir contrapartidas sociais para assegurar o recebimento contínuo das parcelas e evitar o bloqueio ou a retenção de valores. As condicionalidades obrigatórias do programa exigem a comprovação de frequência escolar mínima de crianças e adolescentes, o cumprimento do calendário nacional de vacinação e o acompanhamento de saúde e nutrição de gestantes e crianças na rede pública.

Gestão do MDS sob Wellington Dias e a recomposição inflacionária

A aplicação da correção nos benefícios encerra um ciclo de estabilidade nominal nos repasses que vigorava desde a aprovação da Lei nº 14.601, em 2023. Sob o comando do ministro Wellington Dias, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome articulou a atualização orçamentária para recuperar o poder de compra da população em situação de vulnerabilidade com base no INPC acumulado em 41 meses.

A revisão técnica permitiu estabelecer uma garantia de renda mais aderente aos custos de alimentação e produtos de consumo de primeira necessidade, elevando a projeção média nacional para R$ 777,00 por lar atendido. O monitoramento contínuo dos cadastros segue coordenado pela pasta federal em parceria com os municípios, responsáveis pelo atendimento direto nos Centros de Referência de Assistência Social.

Situação de municípios com pagamento unificado

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ainda não concluiu a relação final dos municípios em situação de calamidade pública ou emergência formalmente homologada que terão a antecipação dos pagamentos. Nas cidades que obtiverem esse reconhecimento federal prévio, o procedimento operacional da Caixa Econômica Federal prevê a unificação dos depósitos no primeiro dia útil do calendário, em 19 de outubro de 2026, liberando os recursos simultaneamente a todos os inscritos, independentemente do final do NIS.

O fechamento da lista de localidades aptas à liberação antecipada depende da avaliação técnica das declarações de emergência em andamento em conjunto com a Defesa Civil Nacional antes do início oficial dos repasses bancários.

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