Adriana Sant’Anna e Rodrigão enfrentam cobrança de R$ 1,4 milhão na Justiça

Adriana Sant'Anna e Rodrigão, do BBB 11 - Divulgação Foto: Adriana Sant'Anna e Rodrigão, do BBB 11 - Divulgação

A influenciadora digital Adriana Sant’Anna teve R$ 367,7 mil bloqueados em suas contas bancárias por determinação da Justiça de São Paulo. A ordem judicial decorre de uma execução provisória de sentença que cobra mais de R$ 1,4 milhão da influenciadora e do marido dela, o influenciador digital e ex-cantor Rodrigo Gomes Simoni, conhecido como Rodrigão.

A constrição ocorreu por meio de penhora online realizada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) na terça-feira, 6 de outubro de 2026. A pesquisa eletrônica localizou o montante apenas em contas vinculadas ao nome de Adriana Sant’Anna, enquanto as buscas patrimoniais não encontraram saldo financeiro registrado em contas bancárias de Rodrigão.

Os Marvados: origem da disputa judicial e quebra de contrato

O litígio começou em 2017, após a saída de Rodrigão do trio musical sertanejo Os Marvados, que contava também com os cantores Marlon e Bruno Araújo. O projeto musical recebia investimentos e gerenciamento da produtora WFA Marketing e Eventos, empresa de propriedade do empresário artístico Fábio Ponte, que anteriormente administrou o grupo de pagode Jeito Moleque. Em 1 de janeiro de 2017, Rodrigão comunicou o seu desligamento do conjunto e publicou a decisão em suas redes sociais, o que motivou a abertura do processo civil pela produtora.

A WFA alegou em juízo que a desistência violou um contrato que estipulava vigência de três anos e previa cláusula com multa rescisória para encerramento antecipado sem justo motivo. Em 1 de março de 2022, a juíza Marian Najjar Abdo, da 42ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, julgou a ação de cobrança como parcialmente procedente e estipulou multa contratual de R$ 400 mil contra Rodrigão, além de fixar indenizações por danos morais contra ele e contra Adriana Sant’Anna.

Na época da rescisão, Fábio Ponte relatou as consequências do rompimento para os negócios da empresa. “Quando o projeto foi interrompido por questões familiares do Rodrigo, que acabaram impactando a relação profissional, não tivemos apenas prejuízos financeiros. Também perdemos a oportunidade de dar continuidade a um trabalho no qual acreditávamos muito e que já vinha conquistando resultados expressivos em diversas regiões do país”, declarou o empresário.

Divisão dos valores e situação processual de Adriana Sant’Anna e Rodrigão

A condenação em primeira instância recebeu confirmação em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Como o casal interpôs recurso para enviar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a produtora ingressou com o pedido de cumprimento provisório da sentença, o que gerou a cobrança atualizada com juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.

A cobrança total de R$ 1,4 milhão foi dividida pela Justiça conforme as responsabilidades estabelecidas nos autos processuais. Uma fatia de aproximadamente R$ 1,21 milhão é exigida individualmente de Rodrigão, enquanto R$ 218 mil são cobrados de forma solidária entre ele e Adriana Sant’Anna, regime no qual ambos respondem pela obrigação financeira. Diante da ausência de pagamento voluntário e da falta de indicação de bens pelo casal, a magistrada determinou o bloqueio eletrônico nas contas da influenciadora.

Dados da execução provisória da 42ª Vara Cível de São Paulo

  • Órgão julgador: 42ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo
  • Valor total cobrado na execução provisória: R$ 1,4 milhão
  • Quantia bloqueada via SISBAJUD: R$ 367,7 mil em contas de Adriana Sant’Anna
  • Parcela individual atribuída a Rodrigão: R$ 1,21 milhão
  • Parcela solidária entre o casal: R$ 218 mil
  • Exigência para pedido de desbloqueio: apresentação de 60 dias de extratos bancários anteriores à ordem judicial

Como a medida integra uma execução provisória, o valor de R$ 367,7 mil bloqueado permanece retido em conta judicial vinculada ao tribunal paulista e não é transferido de forma imediata à WFA Marketing e Eventos. Caso a defesa de Adriana Sant’Anna solicite a liberação dos recursos, a Justiça determinou a apresentação de extratos bancários referentes aos 60 dias anteriores à constrição. Sobre o andamento do processo, Fábio Ponte afirmou: “Continuo aberto a uma solução consensual de maneira equilibrada, respeitando os direitos e os interesses de todos os envolvidos e que permita encerrar definitivamente esse capítulo”. Não houve manifestação pública dos advogados de Adriana Sant’Anna e Rodrigão.

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