Trabalhadores com pedidos de resgate deferidos até a rodada anterior recebem as cotas do antigo fundo PIS/Pasep em 26 de outubro de 2026. A quantia transferida atinge valores médios de R$ 2,8 mil a R$ 2,9 mil por titular, calculada com base no período de atividade formal e nos salários vigentes durante a época de contribuição ao sistema.
A janela de requerimentos destinada aos depósitos deste mês encerrou-se em 30 de setembro de 2026. Os cidadãos que não enviaram o pedido até aquele momento podem protocolar a solicitação até 31 de outubro de 2026 para receber os créditos em 25 de novembro de 2026. O contingente apto a retirar o dinheiro engloba cerca de 10,5 milhões de pessoas, somando um montante de R$ 26 bilhões que foi transferido para a conta única do Tesouro Nacional.
Os repasses financeiros são processados mensalmente pela Caixa Econômica Federal de acordo com o dia em que o protocolo foi concluído. Quem não possui vínculo bancário com a estatal tem o montante creditado em uma conta de poupança social digital aberta de forma automática, operada por meio do aplicativo Caixa Tem.
Regras definem trabalhadores e herdeiros com acesso ao dinheiro esquecido
O saque está disponível para quem trabalhou sob regime de carteira assinada no setor privado ou atuou no serviço público civil e militar entre 1971 e 1988, contanto que não tenha retirado a totalidade das cotas anteriormente. Caso o proprietário original da conta já tenha falecido, os dependentes previdenciários e sucessores legais possuem autorização formal para reivindicar a quantia existente.
As contribuições recolhidas pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) operavam como reservas patrimoniais nominais até a instituição da Constituição Federal de 1988. Após a mudança constitucional, as receitas das contribuições foram direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte utilizada no custeio das parcelas de seguro-desemprego e na manutenção do abono salarial.
Essa devolução de valores históricos não guarda relação com o abono salarial convencional, que distribui anualmente até um salário mínimo para profissionais que ganham até dois pisos nacionais. O antigo mecanismo foi descontinuado em 2020, o que levou os saldos não resgatados para a estrutura do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até a migração compulsória para o Tesouro Nacional consumada em 2023.
Portal Repis Cidadão permite verificar valores com conta Gov.br
A averiguação da existência de quantias a receber pode ser realizada pela internet por meio do portal Repis Cidadão, ambiente oficial mantido pelo Ministério da Fazenda. O canal exige identificação com credenciais da conta Gov.br com classificação nos níveis de segurança prata ou ouro. O interessado deve informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a respectiva senha de acesso, podendo ser solicitada a digitação do número de inscrição no PIS, Pasep ou do Número de Identificação Social (NIS).
Outra alternativa para consultar as cifras pendentes é o aplicativo do FGTS
instalado em smartphones de plataformas móveis. O aplicativo exibe instantaneamente se há saldo ativo associado ao documento consultado e apresenta as instruções detalhadas para formalizar o pedido de ressarcimento.Saque pode ser solicitado no aplicativo FGTS ou nas agências bancárias
Identificado o saldo disponível, o profissional tem a faculdade de abrir o requerimento pelo próprio aplicativo do FGTS na aba reservada ao ressarcimento do PIS/Pasep, anexando fotografias dos documentos solicitados e monitorando as fases da análise. O atendimento presencial permanece disponível na rede de agências da Caixa Econômica Federal em todo o território nacional, exigindo apenas a apresentação de um documento oficial de identificação com foto.
Nos episódios em que o resgate for pleiteado pelos herdeiros de titular falecido, a instituição financeira federal condiciona a transferência dos créditos à apresentação de papéis comprobatórios complementares. A análise desses registros é obrigatória para assegurar a legitimidade do representante legal antes do envio dos recursos para pagamento:
- Documento oficial de identificação com fotografia do sucessor habilitado ou do procurador constituído
- Certidão de dependentes inscritos em pensão por morte expedida pelo órgão previdenciário ou alvará judicial
- Documentação comprobatória de parentesco ou vínculo sucessório direto com o cotista falecido
Datas de liberação dos lotes seguem abertas até setembro de 2028
O envio das quantias obedece a divisões mensais estabelecidas de acordo com a data de protocolo e validação do pedido pelo banco. A data-limite fixada por determinação legal para solicitar o ressarcimento expira em 30 de setembro de 2028, momento a partir do qual qualquer quantia remanescente passará a integrar o patrimônio definitivo da União.
- Solicitações deferidas até 30 de setembro de 2026: depósito em 26 de outubro de 2026
- Solicitações deferidas até 31 de outubro de 2026: depósito em 25 de novembro de 2026
- Solicitações deferidas até 30 de novembro de 2026: depósito em 28 de dezembro de 2026
- Solicitações deferidas até 31 de dezembro de 2026: liberação no lote mensal de janeiro de 2027
- Encerramento definitivo de novos requerimentos: 30 de setembro de 2028
Os beneficiários que deixarem de submeter os dados nos lotes do fim do segundo semestre de 2026 continuarão aptos a requerer o pagamento nos ciclos operados pela Caixa Econômica Federal nos períodos seguintes. O direito ao ressarcimento das cotas patrimoniais fica assegurado a todos os titulares e dependentes até o encerramento do prazo geral fixado para 2028.
