O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu normas técnicas para a execução do Cadastro Domiciliar no Cadastro Único em todo o território nacional. A medida padroniza os procedimentos aplicados pelas equipes municipais de assistência social quando os agentes públicos realizam entrevistas diretamente nas residências das famílias de baixa renda, com o objetivo de cadastrar novos beneficiários ou atualizar informações cadastrais pendentes.
As novas diretrizes foram formalizadas por meio da Instrução Normativa SAGICAD número 23, assinada por Rafael Guerreiro Osorio, secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do ministério. A publicação ocorreu em 11 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União, revogando expressamente a Instrução Normativa SAGICAD número 21 anterior. O ato orienta os técnicos municipais do Sistema Único de Assistência Social sobre como manusear o formulário de coleta de dados no domicílio dos cidadãos.
Secretário da SAGICAD no ministério, "o Cadastro Domiciliar é a modalidade de entrevista para fins de coleta de dados realizada no domicílio das famílias por meio da aplicação de questionário com perguntas constantes nos formulários do CadÚnico para inclusão e atualização cadastral". Com a definição formal, a pasta buscou separar tecnicamente essa coleta de dados das visitas socioassistenciais que os Centros de Referência de Assistência Social realizam para acompanhamento contínuo dos grupos familiares.
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A separação de conceitos visa organizar o trabalho administrativo dos municípios. Enquanto as visitas dos assistentes sociais nos Centros de Referência de Assistência Social envolvem atendimento psicossocial e análise de vulnerabilidades, a entrevista do Cadastro Domiciliar tem finalidade estritamente censitária e de preenchimento dos blocos de perguntas do questionário oficial. O agendamento e os roteiros de busca ativa em campo dependem da capacidade operacional e do planejamento de cada equipe municipal de assistência social.
Critérios de renda e limites financeiros do Cadastro Único
O ingresso no sistema segue faixas de rendimento estabelecidas pela legislação federal para identificar a população de baixa renda. A inscrição regular é autorizada com base na renda mensal por integrante da família ou pelo montante total dos rendimentos recebidos por todos os membros residentes no mesmo endereço.
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- R$ 218,00: limite máximo de renda mensal por pessoa para ter direito ao Programa Bolsa Família
- R$ 810,50: renda mensal por integrante da família para inscrição regular, valor equivalente a meio salário mínimo em 2026
- R$ 4.863,00: limite total da soma dos rendimentos mensais de todos os moradores do domicílio para inclusão no sistema
O registro regular no banco de dados não assegura o recebimento financeiro imediato de nenhum benefício social mantido pelo poder público. O Cadastro Único funciona como base cadastral unificada para seleção de mais de 30 programas federais, estaduais e municipais, mas cada iniciativa assistencial mantém exigências próprias, cronogramas de folha de pagamento e limites orçamentários para inclusão de novos atendidos.
Entre os programas que utilizam a ferramenta governamental para concessão de repasses, concessão de subsídios ou gratuidade de serviços estão o Bolsa Família
, o Benefício de Prestação Continuada, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Pé-de-Meia, o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, a Carteira da Pessoa Idosa e as isenções no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e exames oficiais de ensino superior.Documentos exigidos e canais para atendimento nos municípios
Para solicitar o ingresso no sistema ou atualizar as informações cadastrais, a família deve indicar um Responsável Familiar, que preferencialmente deve ser mulher. O representante precisa comparecer presencialmente ao Centro de Referência de Assistência Social mais próximo ou ao posto de atendimento municipal da assistência social portando a documentação completa dos moradores que vivem na residência.
O Responsável Familiar deve apresentar documento oficial com foto, como Cadastro de Pessoas Físicas ou Título de Eleitor. Para os demais componentes do domicílio, é indispensável apresentar certidão de nascimento ou de casamento, CPF, carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão administrativa de nascimento do indígena. A plataforma técnica de gerenciamento opera no ambiente da Dataprev, onde o número de CPF atua como a chave única de identificação civil de cada indivíduo, substituindo a antiga dependência do Número de Identificação Social.
A manutenção dos registros em situação regular exige atenção permanente dos cidadãos cadastrados às normas fixadas na Lei federal número 15.077 de 2024 e no Decreto federal número 11.016 de 2022. Os dados fornecidos devem ser confirmados em intervalos periódicos, mesmo que os membros da família permaneçam com os mesmos rendimentos e no mesmo imóvel.
Prazos e cronograma de exigências do Cadastro Único
A legislação assistencial estipula períodos determinados para comparecimento obrigatório das famílias e regras de transição de procedimentos técnicos de segurança cadastral.
- 24 meses: prazo máximo contínuo para que as famílias cadastradas façam a atualização presencial de dados no posto municipal
- Imediato: necessidade de revisão cadastral sempre que ocorrer nascimento, morte, alteração de escola, mudança de endereço ou variação na renda familiar
- 31 de dezembro de 2026: encerramento do prazo de dispensa temporária da coleta de biometria para inscritos no Bolsa Família e famílias elegíveis
- 1 de julho de 2027: data de início da exigência de entrevista domiciliar obrigatória para famílias unipessoais que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada
Os beneficiários que ultrapassarem os 24 meses sem comparecer para confirmação dos dados correm o risco de ter os pagamentos bloqueados ou suspensos pelos órgãos gestores dos programas. O cronograma local de atendimentos e eventuais deslocamentos de equipes aos bairros periféricos permanecem sob controle dos órgãos de assistência social de cada município.
