Meu INSS libera pedido de dinheiro residual deixado por segurados falecidos

O resíduo de benefício do INSS pode ser consultado e sacado por dependentes e sucessores legais após o falecimento do titular, por meio dos canais remotos da Previdência Social. A quantia corresponde a valores que já pertenciam ao segurado até a data da morte, como saldo de aposentadoria, pensão, décimo terceiro salário proporcional ou atrasados de revisões financeiras, mas que não foram retirados em vida.

O resgate desses montantes não se trata da criação de um benefício inédito, mas da liquidação de créditos acumulados que permaneceram sob custódia do Instituto Nacional do Seguro Social. O prazo prescricional para que as famílias formalizem o requerimento administrativo é de 5 anos contados a partir da data do óbito, período após o qual o dinheiro não reclamado retorna definitivamente aos cofres públicos da União.

Quem tem direito ao resíduo do INSS segundo a legislação

A ordem de preferência para o pagamento segue regras estritas estabelecidas pela Previdência Social, que dispensam burocracias judiciais no primeiro escalão de beneficiários. De acordo com o artigo 112 da Lei nº 8.213/1991, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. Portanto, quem já recebe a pensão por morte derivada do falecido tem prioridade absoluta e recebe o saldo diretamente.

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Caso o segurado não tenha deixado dependentes com direito reconhecido à pensão por morte, o saldo acumulado é transferido para a partilha entre os herdeiros civis legítimos. Nessa hipótese, o procedimento exige respaldo formal do Poder Judiciário ou de cartório extrajudicial para assegurar a distribuição regular das cotas entre todos os sucessores, conforme orienta o Guia de Serviços Oficiais do Governo Federal: “No caso dos herdeiros que não estão recebendo pensão por morte é necessário apresentar o Alvará Judicial ou partilha por escritura pública.”

Regras e documentos exigidos pelo INSS para liberar o pagamento

Para formalizar o pedido administrativo sem a necessidade de comparecer a uma agência física da Previdência Social, o interessado precisa digitalizar e anexar documentos comprobatórios no sistema. A lista de exigências varia de acordo com a condição jurídica do requerente em relação ao segurado falecido:

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  • Certidão de óbito do beneficiário titular;
  • Documento oficial de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas do solicitante;
  • Termo de representação legal ou procuração, quando o pedido for realizado por meio de procurador;
  • Alvará judicial autorizando o levantamento do resíduo, exigido apenas de herdeiros civis que não possuem cota de pensão por morte;
  • Escritura pública de inventário e partilha lavrada em cartório, alternativa válida ao alvará judicial para sucessores legais.

Como pedir o resíduo do INSS pela internet e pelo telefone 135

O procedimento pode ser concluído de forma inteiramente digital por meio da plataforma Meu INSS, disponível tanto em navegadores de internet quanto em aplicativo para celulares. O cidadão deve fazer o acesso com a conta pessoal e digitar o nome do serviço na barra de busca interna, procurando por “Solicitar valor não recebido” ou pela nomenclatura completa “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.

Após selecionar a opção correspondente, o sistema exibe etapas sequenciais em que o usuário preenche dados cadastrais, informa o número do benefício originário do segurado que faleceu e anexa os arquivos digitalizados em formato compatível. A Central de Atendimento 135 da Previdência Social também presta informações sobre o andamento e registra pedidos de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília, com ligação gratuita de telefones fixos.

Histórico das normas sobre resíduos previdenciários no Brasil

A simplificação do pagamento de saldos remanescentes a familiares sem a necessidade de abertura formal de processo de inventário teve início na legislação federal com a sanção da Lei nº 6.858/1980, regulamentada em seguida pelo Decreto nº 85.845/1981. O mecanismo buscou desonerar as famílias de baixa renda e os herdeiros de trabalhadores falecidos de despesas judiciais desproporcionais aos valores retidos em contas públicas.

Com a promulgação da Lei de Benefícios da Previdência Social em 1991, o dispositivo foi reafirmado em seu artigo 112 e, posteriormente, consolidado nos regulamentos administrativos da autarquia. Atualmente, os critérios operacionais detalhados estão previstos no artigo 624 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que orienta os servidores federais a liberarem o saldo de maneira direta quando constatada a existência prévia de dependente ativo ou mediante a verificação dos títulos cartorários e judiciais apresentados pelos herdeiros em Brasília e em todo o território nacional.

A análise do pedido pode ser acompanhada pelo próprio portal digital na aba de consultas de requerimentos, onde o requerente recebe notificações caso o órgão identifique pendências documentais ou conclua o crédito do valor na instituição bancária indicada.

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