Famílias beneficiárias do Bolsa Família e registradas no Cadastro Único contam com gratuidades e isenções integrais em taxas federais e despesas de consumo ao longo de 2026. A comprovação de renda pelo sistema federal viabiliza a dispensa de pagamentos em seleções públicas, exames educacionais, abastecimento de gás liquefeito de petróleo e fornecimento residencial de energia elétrica em todo o país.
As orientações técnicas sobre o acesso aos direitos foram consolidadas nesta segunda-feira (12), às 08h40, reforçando que o registro atualizado na base social federal funciona como critério primário de concessão. Os descontos e dispensas tarifárias não dependem de novo processo seletivo financeiro, desde que o grupo atenda aos limites socioeconômicos já monitorados pela administração pública.
Isenção para concursos federais e Enem exige dados no CadÚnico
A dispensa integral do pagamento de taxa em concursos públicos federais é assegurada a membros de famílias de baixa renda pela Lei nº 13.656/2018 e pelo Decreto nº 6.593/2008. O candidato precisa indicar o Número de Identificação Social no ato da inscrição, permitindo que a comissão organizadora encaminhe o pedido ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A conferência das informações é realizada de forma digital por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público, que checa o vínculo ativo da família e a renda informada para autorizar o benefício.
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No setor educacional, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira adota critério idêntico para os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio. Inscritos no cadastro social que apresentem identificação ativa e atendam aos cortes de renda do edital recebem a gratuidade da inscrição, o que viabiliza a participação de estudantes vulneráveis nos processos seletivos do ensino superior sem custos preparatórios.
Programa Gás do Povo atende 15 milhões com botijão de 13 kg
O Programa Gás do Povo, iniciativa criada para substituir o antigo modelo do Auxílio Gás, operacionaliza a entrega direta de recargas de botijão de 13 kg sem custo financeiro para os beneficiários. O atendimento alcança cerca de 15 milhões de famílias de baixa renda em revendedoras de gás credenciadas nas diversas regiões brasileiras.
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Para ingressar na lista de atendimento do benefício, o núcleo precisa manter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, com prioridade regulamentar destinada aos domicílios que já recebem os repasses regulares do Bolsa Família. O calendário operacional mensal do programa teve sua liberação de vales-recarga confirmada no último sábado, 10 de outubro de 2026, permitindo a retirada do insumo nas distribuidoras autorizadas.
Luz do Povo zera cobrança de consumo de até 80 kWh
No segmento de energia elétrica, o programa Luz do Povo e a estrutura da Tarifa Social de Energia Elétrica estabelecem gratuidade de 100% sobre o consumo residencial de até 80 kWh por mês. A isenção tarifária nessa faixa abrange domicílios com renda per capita de até meio salário mínimo que estejam devidamente enquadrados no cadastro federal, aliviando o impacto das contas de serviços públicos no orçamento doméstico.
A aplicação contínua da gratuidade na conta de luz passou a seguir parâmetros regulatórios mais rígidos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica em 2026. Pelas normas em vigor, a distribuidora exige que o titular da fatura integre oficialmente o núcleo familiar registrado e que o município da unidade consumidora coincida rigorosamente com a localização cadastrada no sistema social. Divergências nos dados residenciais ou titularidade em nome de terceiros fora do núcleo familiar suspendem automaticamente o desconto na fatura de energia.
Critérios do CadÚnico no CRAS para garantir os benefícios
- Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa declarada no cadastro.
- Número de Identificação Social válido e atribuído a cada um dos moradores do domicílio.
- Titularidade da conta de luz atribuída a um dos membros do núcleo familiar no mesmo município do cadastro.
- Retirada da recarga do botijão de 13 kg condicionada à emissão prévia do vale em revendas credenciadas.
- Atualização presencial obrigatória das informações familiares a cada 24 meses ou a cada mudança de endereço e renda.
A preservação dos direitos sociais depende do comparecimento periódico ao Centro de Referência de Assistência Social do município de residência. Os responsáveis familiares devem realizar a revisão cadastral no prazo máximo de 24 meses, ou imediatamente após qualquer nascimento, falecimento, mudança de trabalho ou alteração de moradia, garantindo a regularidade do acesso aos programas federais.
