Bolsa Família não exige emissão de Carteira de Trabalho no CRAS

Bolsa Família - Lyon Santos/ MDS Foto: Bolsa Família - Lyon Santos/ MDS

O Bolsa Família não exige a apresentação ou a emissão de Carteira de Trabalho da Previdência Social para a inscrição no Cadastro Único nem para o pagamento mensal. O esclarecimento foi divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, chefiado pelo ministro Wellington Dias, em Brasília, após a circulação de mensagens com informações falsas em redes sociais e no aplicativo WhatsApp que ameaçavam famílias com o suposto cancelamento do benefício social.

O órgão federal destacou formalmente que as unidades municipais não prestam esse tipo de serviço documental à população vulnerável. Em nota oficial, a pasta declarou: “O CRAS não emite carteira de trabalho. Também não é preciso apresentar esse documento para se inscrever no Cadastro Único ou para solicitar o Bolsa Família. A mensagem pode levar pessoas a procurar os serviços de assistência social sem necessidade e provocar filas.”

Bolsa Família - Lyon Santos/ MDS
Foto: Bolsa Família – Lyon Santos/ MDS

Mensagens fraudulentas sobre o Bolsa Família provocam alerta do MDS

As correntes enganosas divulgadas pela internet adotaram um tom alarmista e informavam aos inscritos que haveria perda imediata do auxílio caso o titular não comparecesse ao Centro de Referência de Assistência Social para regularizar ou emitir a versão física ou digital da carteira profissional. A prática fraudulenta recorre com frequência a canais não oficiais de comunicação para assustar beneficiários de programas federais de transferência de renda.

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A preocupação das autoridades socioassistenciais concentra-se no impacto direto que esses boatos geram no funcionamento dos postos municipais. Ao acreditarem nos comunicados falsos, cidadãos procuram os prédios do CRAS sem motivo fundamentado, o que congestiona a estrutura de atendimento presencial e prejudica quem realmente necessita atualizar dados cadastrais ou solicitar apoio alimentar e psicossocial.

Regras vigentes e critérios da Lei Federal nº 14.601/2023 no Bolsa Família

As normas de acesso e permanência no programa são estabelecidas pela Lei Federal nº 14.601, sancionada em 19 de junho de 2023. A legislação em vigor prevê regras fixas de renda per capita e condições sociofamiliares de acompanhamento, sem qualquer citação sobre exigência de carteira funcional emitida por órgãos de assistência.

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  • Renda familiar por pessoa de até R$ 218,00 por mês como teto para solicitação do benefício
  • Prazo limite de até 2 anos para a atualização periódica obrigatória dos dados no Cadastro Único
  • Frequência escolar mensal mínima obrigatória de 60% para crianças de 4 a 5 anos de idade
  • Frequência escolar mensal mínima exigida de 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos
  • Acompanhamento do calendário vacinal infantil e acompanhamento pré-natal para gestantes

O simples registro das informações familiares no sistema do Cadastro Único não representa ingresso imediato no Bolsa Família. A concessão dos valores depende de seleções automatizadas feitas diretamente pelo Governo Federal, respeitando os limites e as disponibilidades orçamentárias estabelecidas nas leis fiscais federais a cada exercício.

Atribuições do CRAS e documentos para o Cadastro Único

O Centro de Referência de Assistência Social atua como porta de entrada da rede de proteção básica nos municípios, prestando serviços voltados ao acolhimento familiar e ao combate à vulnerabilidade social. Entre as funções oficiais da unidade estão a operacionalização do Cadastro Único, o encaminhamento comunitário por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o suporte às famílias pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família.

Diferentemente do que afirmavam as postagens nas plataformas virtuais, a unidade assistencial não tem competência administrativa para expedir documentos trabalhistas nem para decidir de forma discricionária quem terá a folha de pagamento liberada. Os serviços prestados nos postos públicos são inteiramente gratuitos, sem cobrança de taxas em qualquer fase do atendimento municipal.

Para realizar o cadastramento ou atualizar informações que sofreram mudanças de composição ou endereço, o responsável familiar deve ir até a unidade do CRAS portando documento oficial de identificação com foto, Cadastro de Pessoas Físicas do titular e dos membros familiares, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço residencial em conta de água ou luz, declaração de matrícula escolar e caderneta de vacinação das crianças. Caso a composição familiar e a renda permaneçam as mesmas, a renovação cadastral periódica pode ser confirmada por meio do aplicativo oficial do Cadastro Único, acessado com a conta do Governo Federal.

Canais oficiais de atendimento do Ministério do Desenvolvimento Social

Dúvidas a respeito da situação cadastral do benefício e checagens sobre a procedência de avisos recebidos no celular podem ser solucionadas gratuitamente por meio da central telefônica Disque Social do MDS, pelo número 121. O contato serve para verificar comunicados oficiais da Rede Federal de Fiscalização do ministério e evitar a proliferação de fraudes contra os cidadãos.

A autoria inicial da corrente desinformativa compartilhada nas redes e os canais responsáveis pela primeira postagem com a falsa exigência do documento trabalhista ainda não foram confirmados pelas equipes de investigação e fiscalização.

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