Justiça manda INSS pagar BPC a homem em situação de rua

INSS

INSS - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

O Benefício de Prestação Continuada deve ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social a um homem de 64 anos que vive em situação de rua há 15 anos, mesmo com o recebimento de R$ 600,00 mensais do programa Bolsa Família. A determinação é da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, que acolheu o pedido apresentado pela Defensoria Pública da União contra a decisão administrativa do órgão previdenciário.

O INSS havia negado a concessão do amparo sob o argumento de que o valor recebido por meio da transferência de renda superava o limite legal de renda familiar per capita estabelecido para o benefício assistencial. Na via administrativa, o órgão alegou que a renda mensal ultrapassava a faixa de corte, embora a própria autarquia federal já tivesse atestado a condição de deficiência e a incapacidade permanente do requerente em perícia prévia.

Quem tem direito ao BPC pelas regras da assistência social?

Foto: INSS – Divulgação/Gov.br

O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham meios de garantir o próprio sustento ou de ser sustentadas pela família. Para ter acesso à verba assistencial, o critério legal objetivo geral fixa que a renda mensal familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente no país.

Para a concessão do benefício assistencial pela via comum ou por determinação judicial, o ordenamento previdenciário e os órgãos de assistência avaliam um conjunto específico de critérios e dados documentais:

  • Condição de pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo ou idade mínima de 65 anos
  • Inscrição regular e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Comprovação de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, patamar que pode ser flexibilizado na Justiça diante de miserabilidade fática
  • Requerimento inicial feito nos canais oficiais do INSS, pela central telefônica 135 ou pelo aplicativo Meu INSS
  • Prazo de 30 dias estipulado na sentença judicial de Cruz Alta para a implantação administrativa pelo INSS
  • Multa diária de R$ 100,00 fixada pelo juízo em caso de atraso na implantação, com teto de até R$ 1.500,00
  • Pagamento das parcelas atrasadas retroativas a julho de 2025, corrigidas com juros e atualização monetária

BPC em Cruz Alta: decisão judicial afasta corte por Bolsa Família

Ao analisar a ação proposta pela Defensoria Pública da União, o juiz federal Tiago Fontoura de Souza observou que o patamar matemático de renda não pode ser interpretado de forma isolada para impedir o amparo a indivíduos em extrema vulnerabilidade. O magistrado destacou que o homem não tem moradia, não conta com suporte de parentes e depende exclusivamente do repasse social para comprar alimentação e suprir demandas básicas diárias no município gaúcho.

O magistrado ressaltou que a percepção de benefício assistencial não elimina de maneira automática a situação de vulnerabilidade extrema. “Embora o Decreto tenha incluído no cálculo da renda per capita os valores recebidos a título de bolsa família, entendo que, no caso dos autos, o benefício é devido. Não se pode perder de vista que a percepção de renda familiar acima do patamar estatuído em lei, por si só, não encerra presunção absoluta de que o indivíduo não atende ao requisito socioeconômico aqui tratado”, escreveu o juiz na decisão proferida em 2 de outubro de 2026.

Leia também: Bolsa Família e BPC: segurado pode pedir benefício no INSS sem perder renda

O juiz complementou o entendimento apontando que as provas documentadas demonstraram a carência absoluta do autor da ação. “O exame do conjunto probatório não deixa dúvidas de que a parte autora se encontra em situação de miserabilidade, preenchendo o necessário à concessão do benefício de prestação continuada”, declarou Tiago Fontoura de Souza ao julgar o pedido procedente e deferir a tutela de urgência.

Perícia comprova histórico de esquizofrenia e 15 anos sem moradia

A Defensoria Pública da União e o laudo de perícia social juntado aos autos confirmaram que o beneficiário possui diagnóstico médico de esquizofrenia paranoide e permanece incapacitado de maneira definitiva para qualquer atividade de trabalho há mais de 20 anos. O homem realiza acompanhamento psiquiátrico periódico no Centro de Atenção Psicossocial, não mantém vínculos familiares conhecidos e dorme nas ruas de Cruz Alta há uma década e meia.

A controvérsia apresentada na esfera judicial envolveu apenas o enquadramento financeiro, já que o próprio INSS havia emitido parecer reconhecendo a incapacidade permanente provocada pela patologia mental. Na esfera administrativa, a recusa ocorreu porque o valor de R$ 600,00 recebido pelo Bolsa Família ultrapassou a fração de um quarto do salário mínimo quando calculada a renda per capita de uma pessoa que mora sozinha, justificativa resumida pelo órgão no processo com a menção de que o postulante “não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo para BPC“.

Prazos para o BPC e próximos passos do processo

A sentença determinou que o INSS implante o benefício no prazo máximo de 30 dias contados a partir da notificação judicial, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.500,00. Além de assegurar o pagamento mensal do salário mínimo para a subsistência do cidadão, a ordem judicial estipulou que o órgão previdenciário quite todos os valores retroativos devidos desde 1 de julho de 2025, data em que o pedido original foi protocolado na agência da Previdência Social, aplicando correção monetária e juros de mora legais.

A identidade do autor da ação não foi divulgada pelos órgãos oficiais em cumprimento às regras de sigilo e de proteção a dados sensíveis de saúde. Como a decisão foi proferida em primeiro grau pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta, a procuradoria do INSS ainda dispõe de prazo processual para apresentar recurso contra a concessão perante a Turma Recursal da Justiça Federal.