O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou a Medida Provisória nº 1.396 no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), em Brasília, obrigando as operadoras de telecomunicações a autenticar chamadas telefônicas no Brasil. A norma determina o bloqueio por 15 dias para linhas que realizarem alto volume de ligações abusivas e exige a exibição do nome e do logotipo de empresas na tela do celular do destinatário.
Assinada na sexta-feira (9), a regra busca estancar fraudes, mensagens irregulares e a prática de spoofing, técnica em que golpistas e centrais de telemarketing falsificam o número exibido no identificador de chamadas para ocultar a origem real ou simular contatos de bancos. Para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), a implementação exige cuidado técnico. “É essencial que as soluções sejam tecnicamente consistentes, interoperáveis e aplicáveis às diferentes arquiteturas de rede e modelos de negócio, assegurando a proteção dos usuários sem prejudicar as comunicações legítimas”, afirmou a entidade.
Como funciona a autenticação de chamadas e o cadastro da Anatel
A responsabilidade pelo tráfego telefônico foi dividida em três etapas entre as empresas do setor: a operadora de origem precisa autenticar as ligações feitas em sua rede, as operadoras de trânsito devem preservar essa credencial ao longo do caminho e a prestadora responsável pela terminação, que entrega a chamada, tem de verificar a autenticidade antes de completar o toque ao consumidor. Ligações não autenticadas deverão ser barradas antes de chegar ao aparelho, ressalvadas as exceções que serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assim como chamadas e mensagens com código de acesso fora das normas do órgão regulador.
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Para garantir que o celular mostre o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização em chamadas autenticadas de pessoas jurídicas, a Medida Provisória nº 1.396 cria uma base nacional centralizada de dados sobre recursos de numeração. O sistema ficará sob supervisão da Anatel e reunirá as informações dos titulares das linhas telefônicas, incluindo razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a marca visual das empresas associadas.
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Quando ocorre o bloqueio de 15 dias da Medida Provisória 1.396?
O texto legal estabelece critérios diretos para punir o disparo massivo de ligações sem depender de regulamentação futura para definir o que é excesso. O uso abusivo das redes fica caracterizado quando o titular atinge dois limites simultâneos no mesmo dia: mais de 1.000 ligações feitas por uma única linha, ou mais de 10.000 chamadas somando todos os acessos do mesmo usuário, combinadas a um índice mínimo de 85% de chamadas curtas, que são aquelas não completadas, direcionadas à caixa postal ou atendidas com duração máxima de seis segundos.
Quem ultrapassar essa marca terá a capacidade de originar chamadas suspensa temporariamente, mas continuará podendo receber ligações normalmente, sem o corte completo da linha telefônica. Ficam isentos dessa restrição os órgãos e entidades públicas, além de prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas funções.
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Prazos, limites de bloqueio e decretos publicados em 13 de outubro de 2026
- Vigência imediata: início da validade da Medida Provisória nº 1.396 na data de publicação, em 13 de outubro de 2026.
- Prazo de 30 dias: início da cobrança intermediária de parte das obrigações previstas no texto.
- Prazo de 60 dias: limite para a Anatel regulamentar procedimentos técnicos, operacionais e exceções de bloqueio, sujeitando infratores às sanções da Lei Geral de Telecomunicações.
- Suspensão de 15 dias: tempo de bloqueio para originar chamadas aplicado a linhas que incorrerem em uso abusivo.
- Decreto nº 13.135: publicado no mesmo pacote, atualiza regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e exige atendimento humano diário das 8h às 20h.
- Decreto nº 13.136: editado na mesma data para combater e neutralizar comunicações ilícitas e golpes originados dentro de presídios.
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Brasil registrou 161,16 bilhões de chamadas curtas em 2025
Os dados divulgados pelo governo federal para justificar o pacote apontam que o país registra uma média de 305,7 mil ligações indesejadas por minuto. Ao longo de 2025, sistemas majoritariamente automatizados geraram 161,16 bilhões de chamadas curtas de até seis segundos — usadas por robôs para validar se um número está ativo —, das quais 24,1 bilhões chegaram efetivamente aos telefones dos consumidores apesar das barreiras já aplicadas pela Anatel. O levantamento oficial indica ainda que, em 92% dos casos de ligações indesejadas recebidas no ano passado, o cidadão não tinha nenhuma relação comercial ou prévia com a empresa responsável pelo contato.
