Propaganda sem som de Flávio Bolsonaro às 13h mobiliza TSE e EBC

EBC não teve participação em falha no programa do candidato do PL Foto: EBC não teve participação em falha no programa do candidato do PL

A propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL) foi transmitida sem áudio no bloco das 13h em cadeia nacional de televisão, em Brasília. A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) divulgou nota oficial para esclarecer que não teve responsabilidade técnica no problema ocorrido durante a veiculação do programa do candidato à Presidência da República.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a peça eleitoral do candidato do PL será reexibida após o reparo do arquivo. Segundo a corte eleitoral, “no momento da finalização das mídias, antes da exibição, não foram carregados os áudios de nenhuma das duas propagandas de televisão”, mas a equipe responsável conseguiu corrigir a mídia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, antes do início da transmissão.

EBC não teve participação em falha no programa do candidato do PL
Foto: EBC não teve participação em falha no programa do candidato do PL

EBC esclarece divisão de tarefas no pool de emissoras

A EBC comunicou, em nota divulgada às 17h04 de segunda-feira (12), que toda a operação de exibição da propaganda presidencial é de responsabilidade do grupo de emissoras organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A estatal pontuou que os trabalhos operacionais daquele dia estavam sob a responsabilidade de outro veículo que integra o consórcio de geradoras.

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O portal SBT News corrigiu um conteúdo inicial que atribuía o erro à EBC, publicou pedido de desculpas e registrou que a falha técnica de conversão aconteceu nas dependências da TV Senado. Em nota de retificação, o veículo apontou que “a empresa estatal é responsável apenas pela transmissão do material já finalizado”.

Diante do recuo, a EBC reforçou a sua posição sobre o caso: “Mais uma vez, a EBC refuta a informação de que foi responsável por qualquer erro. E agradece ao SBT por ter reconhecido publicamente que se equivocou ao acusar injustamente a EBC”.

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TSE e Abert apuram falha técnica na propaganda eleitoral

A Abert informou que houve um problema de natureza técnica durante o processamento da mídia entregue pela campanha partidária e comunicou o ocorrido ao TSE. A corte eleitoral confirmou que o defeito se concentrou na etapa de finalização dos arquivos operada pelo consórcio técnico, o que inviabilizou a saída do som no momento em que a propaganda foi ao ar para os telespectadores.

O pool técnico de transmissão montado no TSE é composto por 8 emissoras e veículos de comunicação encarregados de viabilizar o sinal: Globo, SBT, Band, Record, CNT, EBC, TV Câmara e TV Senado. Esse grupo atua sob escala rotativa em espaço cedido dentro das instalações do próprio tribunal, dividindo tarefas como recepção de materiais enviados pelas campanhas, checagem técnica e disponibilização do sinal comum.

A geração do horário eleitoral gratuito no segundo turno das eleições segue as regras do artigo 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e da Resolução TSE nº 23.778/2026. A legislação estabelece que cabe ao consórcio de emissoras receber as mídias encaminhadas pelos partidos políticos e produzir a distribuição do sinal único em âmbito nacional, sob critérios e divisão interna de responsabilidades definidos pela Abert.

Sequência dos acontecimentos em 12 de outubro de 2026

  • 12 de outubro de 2026, às 13h — O programa de Flávio Bolsonaro vai ao ar sem áudio em cadeia nacional de televisão pelo bloco do horário eleitoral gratuito.
  • 12 de outubro de 2026, à tarde — O TSE emite esclarecimento sobre a ausência de áudio nos arquivos brutos de ambos os candidatos e determina a reexibição da peça corrigida.
  • 12 de outubro de 2026, às 17h04 — A EBC publica nota de esclarecimento em que nega participação na falha e agradece ao SBT pela retificação da notícia.

Reexibição da peça de Flávio Bolsonaro na televisão

A legislação eleitoral prevê a compensação de tempo na grade das emissoras para candidaturas que sofram prejuízos causados por problemas alheios à sua produção, desde que a falha seja constatada no sistema de geração e distribuição. O material corrigido pelo partido precisará ser reinserido no sistema operacional para ser veiculado em cadeia nacional conforme os parâmetros fixados pelos ministros da corte eleitoral.

A Justiça Eleitoral ainda não confirmou a data e o horário específicos para a compensação e reexibição da peça de Flávio Bolsonaro, medida que depende dos trâmites administrativos de alinhamento com o pool de emissoras.

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