O confronto entre Vasco e Boca Juniors pela semifinal da Copa Sul-Americana será disputado no Maracanã. A determinação judicial partiu do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que assinou despacho às 07h11 desta terça-feira (13) ordenando que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. libere o estádio para a partida marcada para 20 de outubro de 2026, às 21h30.
A medida reconsiderou o posicionamento adotado durante o fim de semana e acolheu as manifestações técnicas dos órgãos de segurança pública, além de pontuar que a venda antecipada de bilhetes inviabilizaria a transferência do evento para outro campo do Rio de Janeiro. O Vasco corria contra o tempo para resolver o impasse, pois a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) havia fixado prazo limite até as 12h desta terça-feira (13) para a comprovação da praça esportiva.
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Decisão judicial no TJRJ destaca segurança e ingressos vendidos
Na decisão que restabeleceu a utilização do estádio, o magistrado Joaquim Domingos de Almeida Neto enfatizou que o quadro prático impede qualquer alteração de praça esportiva sem gerar tumulto aos torcedores e riscos operacionais nas imediações da arena esportiva. Foram comercializados antecipadamente 46.014 ingressos pelo clube mandante com base na autorização inicial, volume que supera a capacidade máxima de outros palcos municipais e estaduais disponíveis na capital fluminense.
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“Reconsidero a decisão anterior e indefiro a liminar pleiteada, restabelecendo a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento Nº 3031996-52.2026.8.19.0000/RJ que deferiu a tutela recursal antecipada, determinando à FLA-FLU SERVIÇOS S.A. que efetive a disponibilização do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã para a realização da partida VASCO DA GAMA x BOCA JUNIORS, em 20/10/2026, às 21h30″, registrou o desembargador no texto judicial emitido pelo Tribunal de Justiça fluminense.
O magistrado rebateu de forma expressa a justificativa apresentada pela concessionária administradora, que tentava impedir a partida alegando desgaste excessivo da grama e sobreposição com o calendário de manutenção. No despacho, o desembargador apontou que “a negativa da concessionária, sob argumentos secundários, contraria o entendimento técnico dos órgãos de segurança e o princípio da razoabilidade, podendo gerar grave prejuízo à ordem pública”.
Ao abordar os impactos logísticos gerados pela venda em massa de entradas para o confronto continental, o relator completou a fundamentação jurídica: “A comercialização de ingressos, baseada na tutela provisória, reforça a legitimidade da decisão judicial de garantir a realização do evento na arena indicada pelos órgãos de segurança, marcando fato novo e incontornável e consumado”.
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Disputa jurídica entre Vasco e consórcio Fla-Flu pelo Maracanã
O imbróglio começou na sexta-feira (9), quando o desembargador Marco Antônio Ibrahim, presidente da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu a liminar de urgência pleiteada pelo Vasco para jogar no Maracanã. Na ocasião, a diretoria vascaína sustentou o direito de alugar o complexo público gerido por Flamengo e Fluminense, amparando-se nas regras do termo de permissão de uso do espaço esportivo estadual.
No sábado (10), no entanto, a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. ingressou com mandado de segurança durante o plantão judicial. A desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente da corte estadual, acolheu o pedido das equipes administradoras e suspendeu a liminar anterior, citando o curto intervalo entre jogos e a necessidade de preservar o gramado. A gestora sugeriu, na ocasião, que o confronto semifinal fosse encaminhado ao Estádio Nilton Santos.
A hipótese foi descartada pelo Ministério Público e pelas forças policiais do Rio de Janeiro. Relatórios encaminhados pelas corporações demonstraram que o Estádio Nilton Santos conta com capacidade autorizada para 44.661 pessoas, número insuficiente para comportar a carga de 46.014 torcedores que já haviam adquirido ingressos de forma regular. Os órgãos públicos também pontuaram que a malha de transporte e o controle de acesso do Maracanã oferecem condições operacionais muito superiores para receber a torcida visitante argentina.
Remanejamento do basquete no Maracanãzinho e cronograma da partida
Para viabilizar a realização do duelo de futebol em ambiente controlado, a determinação judicial impôs restrições a eventos concomitantes no mesmo perímetro esportivo. A decisão estabeleceu que o confronto entre Flamengo e Botafogo pelo Novo Basquete Brasil (NBB), previamente agendado para a mesma terça-feira (20) no ginásio do Maracanãzinho, seja remarcado para outro horário ou levado para um local diferente, eliminando o fluxo cruzado de torcidas rivais.
- Partida: Vasco x Boca Juniors, jogo de volta da semifinal da Copa Sul-Americana
- Data e horário: terça-feira, 20 de outubro de 2026, às 21h30 (horário de Brasília)
- Local: Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), Rio de Janeiro
- Ingressos comercializados pelo Vasco: 46.014 entradas
- Capacidade limite do Estádio Nilton Santos: 44.661 espectadores
- Prazo formal da Conmebol: terça-feira, 13 de outubro de 2026, às 12h
A Liga Nacional de Basquete ainda não confirmou o novo ginásio ou o horário alternativo para a realização do clássico entre Flamengo e Botafogo pelo torneio nacional. Com o protocolo judicial expedido, o Vasco apresenta a comprovação da sede à Conmebol para cumprir os trâmites regulamentares antes de entrar em campo na próxima terça-feira (20).
