MP do Fies Empreendedor vence em 26 de outubro sem comissão no Congresso

FIES educação MEC

FIES educação MEC - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

A Medida Provisória nº 1.373/2026, que instituiu o Fies Empreendedor (Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil) e o Desenrola Adimplentes (Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes), perde a validade em 26 de outubro de 2026 se não for votada pelo Congresso Nacional, em Brasília. Atualização registrada no sistema legislativo às 6h56 desta quarta-feira (14) mostra que o texto segue aguardando a instalação de sua comissão mista, etapa obrigatória antes da análise pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A proposta autoriza o governo federal a reservar recursos bilionários para linhas de financiamento voltadas a estudantes que mantêm o pagamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia, além de prever até R$ 3 bilhões para o Desenrola Adimplentes. “Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, fica a União autorizada a destinar até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para disponibilizar linha de crédito reembolsável a beneficiários adimplentes do Fies, por meio do Fies Empreendedor“, estabelece o artigo 14 da Medida Provisória nº 1.373/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan.

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Quem tem direito ao crédito do Fies Empreendedor e como contratar

O Fies Empreendedor atende dois perfis de tomadores que estejam com as prestações do financiamento estudantil regularizadas. Podem solicitar o crédito as pessoas físicas beneficiárias do Fies em situação de adimplência e as pessoas jurídicas de direito privado que contem, em seu quadro societário, com pelo menos uma pessoa física beneficiária do Fies adimplente na condição de sócia majoritária ou igualitária.

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As operações financeiras ocorrem por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, instituições responsáveis pelo atendimento e pela liberação dos valores. As regras operacionais seguem a Resolução nº 5.325/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo do sistema financeiro brasileiro, que fixou os encargos e os limites de contratação para cada categoria de mutuário.

A legislação impõe uma restrição direta ao uso de recursos por parte de quem aderir aos benefícios criados pela Medida Provisória nº 1.373/2026. Todos os contratantes do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes ficam proibidos de fazer apostas em plataformas de quota fixa regulamentadas no Brasil, conhecidas como bets, durante seis meses, medida que é aplicada mediante o bloqueio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário nesses sistemas.

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Limites de valor, juros e prazos do Fies Empreendedor

Os parâmetros definidos pelo Conselho Monetário Nacional dividem as condições de pagamento conforme a natureza jurídica do solicitante, mantendo a mesma alíquota de juros para ambas as modalidades:

  • Taxa de juros: 0,88% ao mês, o que corresponde a 11,19% ao ano nas operações do programa.
  • Crédito para pessoa física: teto de até R$ 80 mil, destinado a atividade empreendedora, com prazo total de pagamento de até 60 meses e período de carência de até 6 meses.
  • Crédito para pessoa jurídica: teto de até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual registrada pela empresa no exercício anterior, voltado a capital de giro, com prazo de pagamento de até 96 meses e carência de até 12 meses.
  • Teto orçamentário do Fies Empreendedor: até R$ 1.000.000.000,00 (R$ 1 bilhão) autorizados pela União para a linha de crédito reembolsável, conforme a disponibilidade financeira.
  • Teto orçamentário do Desenrola Adimplentes: até R$ 3 bilhões que a União pode destinar ao programa dentro da mesma medida provisória.

Simulação do Ministério da Educação aponta economia de R$ 145 mil no Fies Empreendedor

Cálculos elaborados pelo Ministério da Educação demonstram a diferença de custo entre a linha criada pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e as taxas praticadas no mercado bancário comum para tomadores sem garantia em folha de pagamento. Em uma simulação de empréstimo no valor máximo para pessoa física, de R$ 80 mil, parcelado pelo período limite de 60 meses no Fies Empreendedor, o montante pago apenas em juros ao final do contrato soma R$ 26 mil, enquanto a mesma operação contratada via crédito pessoal não consignado tradicional acumula R$ 171 mil em encargos financeiros, o que representa uma economia estimada em R$ 145 mil para o mutuário — cifra que equivale a 3,6 vezes o desconto médio de R$ 40 mil registrado pelos participantes do programa Desenrola Fies.

Cronologia da Medida Provisória nº 1.373/2026 e risco de perda de validade

O prazo final de vigência da Medida Provisória nº 1.373/2026 cai no dia seguinte ao segundo turno das eleições gerais, marcado para 25 de outubro de 2026. Um levantamento produzido pelo Atlas Público sobre a amostra de medidas provisórias em tramitação no ano de 2026 aponta que oito textos editados pelo Poder Executivo perdem a validade no intervalo entre 12 e 30 de outubro de 2026, grupo no qual está inserida a norma do Fies Empreendedor, cujo vencimento ocorre em 26 de outubro de 2026. No mesmo tema de crédito estudantil, a Medida Provisória nº 1.355, editada em 4 de maio de 2026 para instituir o Novo Desenrola Brasil e permitir a renegociação de dívidas atrasadas do Fies, perdeu a eficácia em 31 de agosto de 2026 sem ter sido votada a tempo pelos parlamentares.

Durante a vigência do texto atual, o governo federal precisou editar uma segunda norma para ajustar o calendário de adesão dos mutuários. A tramitação da Medida Provisória nº 1.373/2026 no Congresso Nacional e no Poder Executivo acumula as seguintes etapas desde a sua publicação:

  • 29 de junho de 2026: assinatura e publicação da Medida Provisória nº 1.373/2026 em edição extra do Diário Oficial da União, instituindo o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes com prazo inicial de 90 dias para celebração de acordos.
  • 2 de julho de 2026: designação da comissão mista de deputados e senadores encarregada de emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 1.373/2026 no Congresso Nacional.
  • 13 de agosto de 2026: entrada da Medida Provisória nº 1.373/2026 em regime de urgência no Congresso Nacional.
  • 24 de agosto de 2026: assinatura do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 80, publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026, que prorrogou a vigência da medida provisória por mais 60 dias, completando o ciclo máximo de 120 dias de análise legislativa.
  • 25 de setembro de 2026: edição e publicação da Medida Provisória nº 1.393/2026 pelo Poder Executivo, que alterou o artigo 9º da Medida Provisória nº 1.373/2026 para ampliar de 90 para 120 dias o prazo de oferta e celebração de acordos, contados a partir de 29 de junho de 2026.
  • Nesta quarta-feira (14): ficha de tramitação atualizada às 6h56 no sistema do Congresso Nacional mantém o status da matéria como aguardando instalação da comissão mista.
  • 26 de outubro de 2026: data-limite de vigência e deliberação da Medida Provisória nº 1.373/2026 no Congresso Nacional.

Até o momento, não há confirmação de data para a instalação da comissão mista de parlamentares nem para a votação da Medida Provisória nº 1.373/2026 nos plenários da Câmara e do Senado antes do vencimento em 26 de outubro de 2026.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.