A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) determinou que o prazo legal para as prestadoras de serviços públicos concluírem a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o Brasil termina em 11 de dezembro de 2026. O benefício nacional garante desconto mínimo de 50% na conta mensal para famílias de baixa renda inscritas em programas federais.
O alerta oficial consta no Aviso de Encerramento de Prazo Legal publicado pela autarquia no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026, com base no parágrafo 1º do artigo 26 da Norma de Referência (NR) ANA nº 13/2025. A data-limite vale tanto para a criação do desconto nos municípios onde o benefício ainda não existe quanto para a adequação de tarifas sociais preexistentes aos padrões definidos pela Lei Federal nº 14.898/2024.
Regras de renda e limites da Tarifa Social de Água e Esgoto
A legislação estabelece que a inclusão das residências no programa deve ocorrer de forma automática pelas companhias de saneamento, sem necessidade de requerimento prévio do morador. Para identificar as unidades consumidoras elegíveis, as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) — órgãos municipais, intermunicipais, estaduais ou distritais que fiscalizam o setor — cruzam os dados oficiais de assistência social do governo federal e repassam as listas às empresas responsáveis pelo fornecimento.
O abatimento incide diretamente sobre o valor cobrado na primeira faixa de consumo residencial. Caso a família ultrapasse o volume mensal coberto pela regra nacional, o excedente passa a ser tarifado pelo valor regular da concessionária, exceto nos locais onde contratos ou normas regionais garantam uma cobertura mais ampla aos moradores.
- Percentual do benefício: desconto mínimo de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo de água e esgoto.
- Volume máximo coberto: limite mensal de 15 metros cúbicos (m³) por residência classificada.
- Critério de renda familiar: até meio salário-mínimo mensal por pessoa (per capita).
- Critério cadastral 1: família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
- Critério cadastral 2: família que possua integrante pessoa com deficiência ou idoso com idade mínima de 65 anos que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo governo federal.
Como pedir a inclusão na Tarifa Social de Água e Esgoto
A data de 11 de dezembro de 2026 representa o limite para as empresas ajustarem os sistemas operacionais, mas os cidadãos que atendem aos requisitos legais já podem verificar a aplicação do desconto nas faturas mensais. Divergências de endereço, titularidade da conta ou dados desatualizados nas bases públicas podem impedir que o sistema reconheça o direito da residência durante o cruzamento eletrônico de informações.
De acordo com a Lei nº 14.898/2024, o consumidor elegível que não for incluído automaticamente na categoria social tem o direito de solicitar o cadastramento diretamente nos canais de atendimento da prestadora de serviços de água e esgoto do seu município. Para garantir o enquadramento, o titular deve verificar se a fatura já indica a Tarifa Social, manter a composição familiar e a renda atualizadas no CadÚnico e, caso o abatimento não apareça na cobrança, procurar a companhia de saneamento e o órgão regulador local para pedir a correção.
Leia também: BPC paga R$ 1.621 a quem nunca contribuiu com o INSS em 2026
Cronograma da ANA e alcance da Tarifa Social nos municípios
O modelo nacional da Tarifa Social de Água e Esgoto foi instituído pela Lei Federal nº 14.898, sancionada em 13 de junho de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2024. O texto legal entrou em vigor 180 dias após a publicação, em 11 de dezembro de 2024, e fixou o prazo máximo de 24 meses a partir do início da vigência para a adaptação dos contratos em todo o território nacional. Posteriormente, em 21 de novembro de 2025, a aprovação da Resolução ANA nº 271 instituiu a Norma de Referência ANA nº 13/2025, que detalhou a estrutura tarifária do benefício.
Para financiar o desconto de 50% às famílias de baixa renda sem comprometer a operação das companhias, a legislação determina que o custeio da Tarifa Social ocorra prioritariamente por meio de subsídio cruzado, mecanismo em que o custo do benefício é rateado entre as demais categorias de consumidores atendidos pelo prestador, de forma proporcional ao consumo de cada um. A lei também prevê a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água pela União como instrumento complementar de financiamento do programa no país.
Segundo dados da Lista Positiva da ANA divulgada em julho de 2026, o benefício já estava implementado em 1.917 municípios brasileiros até junho de 2026. Em atualização posterior da mesma lista, a agência informou que 157 milhões de brasileiros residem em cidades onde o processo de implementação da Tarifa Social já havia sido iniciado ou concluído pelas concessionárias e autarquias locais.
Etapas obrigatórias para as prestadoras até janeiro de 2027
O cumprimento integral da norma exige que o setor de saneamento execute quatro fases técnicas: a obtenção dos bancos de dados do CadÚnico e do BPC pela entidade reguladora infranacional; a identificação precisa dos beneficiários na área de concessão; a recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando houver necessidade comprovada; e a classificação automática das unidades consumidoras nos sistemas de faturamento do prestador.
Nos municípios onde não existir uma entidade reguladora infranacional constituída ou regularmente delegada nos termos da Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), o envio das informações oficiais à agência federal pode ficar inviabilizado. Essa ausência de regulação local prejudica a inclusão da companhia de abastecimento na Lista Positiva da Tarifa Social mantida pela autarquia.
Até 11 de dezembro de 2026, a ANA mantém na Lista Positiva os prestadores que apenas iniciaram formalmente alguma das fases previstas no artigo 26 da NR nº 13/2025. A partir de 1 de janeiro de 2027, a inclusão e a permanência das empresas de água e esgoto nessa relação oficial passarão a exigir a comprovação de que todas as quatro etapas de implementação foram concluídas.
