Alesc aprova projeto que inclui peixe na merenda escolar de SC

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), em Florianópolis, aprovou na terça-feira (13) o Projeto de Lei 355/2023, que inclui a carne de peixe e seus subprodutos na merenda das unidades da rede pública estadual de ensino. A proposta estabelece que pais e responsáveis terão o direito de solicitar a substituição do alimento por outra fonte de proteína nos casos comprovados de estudantes com alergias ou intolerâncias ao pescado.

De autoria do deputado estadual Ivan Naatz (PL), o texto tem como objetivo central ampliar a variedade nutricional de proteínas oferecidas aos alunos catarinenses, respeitando as diretrizes nutricionais definidas pelas autoridades competentes. Ao mesmo tempo, a medida busca estimular a cadeia produtiva do setor pesqueiro de Santa Catarina, abrangendo tanto a produção artesanal quanto a empresarial em diferentes regiões do estado.

Jorginho Mello analisará o PL 355/2023 após a Redação Final na Alesc

A oferta de peixe nas escolas estaduais ainda não está em vigor e depende do cumprimento das próximas etapas do processo legislativo para sair do papel. Após o parecer favorável do Plenário na sessão de 13 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 355/2023 precisa passar pela votação da Redação Final dentro da própria Assembleia Legislativa antes de seguir para o Poder Executivo.

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Concluída a fase parlamentar, o documento será encaminhado para a análise do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar o texto aprovado pelos deputados. A proposta só se converterá em lei estadual e terá eficácia prática na rotina das escolas após a sanção governamental e a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

O projeto de lei tramita no Legislativo catarinense desde o ano de 2023 e cumpriu etapas nas comissões permanentes da Casa antes de chegar à votação plenária. Em 14 de agosto de 2026, a matéria recebeu aprovação na Comissão de Educação e Cultura da Alesc, passo que deixou o texto apto para a deliberação de todos os parlamentares. Na mesma sessão plenária de terça-feira (13) em que o projeto da merenda avançou, os deputados estaduais também aprovaram o Projeto de Lei 320/2023, de autoria do deputado Marcos da Rosa (PL), que declara o Tiro Desportivo como Patrimônio Cultural Imaterial de Santa Catarina, além do Projeto de Resolução 5/2025, do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que concede o título de Honra à Imigração Italiana a dez municípios do Sul catarinense.

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São Lourenço do Oeste adotou pescado na merenda escolar em 2025

A introdução de pescados na alimentação de estudantes da rede pública já ocorre em nível municipal no interior do estado. No Grande Oeste catarinense, a Secretaria Municipal de Educação de São Lourenço do Oeste, comandada pelo secretário Alex Cleidir Tardetti, implementou em 2025 o programa municipal batizado de Peixe na Escola, desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura.

A iniciativa no município do Grande Oeste contou com o apoio técnico do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina (Senar/SC), instituição que forma e assiste produtores do campo, com a finalidade de diversificar o cardápio estudantil e gerar demanda fixa para a piscicultura familiar da região. Um dos idealizadores do projeto local, o técnico de piscicultura do Senar/SC, Cristiano Moschen Bordignon, avalia que a compra pública cria um fluxo de comercialização seguro e fortalece a economia sustentável das propriedades rurais.

“A produção de peixe é abundante no município, mas os produtores precisam de mais apoio e garantias para vender seus produtos de forma constante”, afirmou Cristiano Moschen Bordignon, técnico de piscicultura do Senar/SC, ao explicar o impacto direto da aquisição institucional para a manutenção da atividade no campo.

Diregras de substituição do peixe nas escolas estaduais de SC

Para que a inclusão do pescado ocorra com segurança alimentar aos alunos da rede estadual, o texto aprovado na Assembleia Legislativa fixa parâmetros de atendimento às famílias e condições administrativas para o início do fornecimento nas escolas.

  • Direito à troca de cardápio: pais ou responsáveis legais podem requisitar a substituição do peixe e de seus derivados por outra opção de proteína sempre que houver comprovação de alergia ou intolerância alimentar do estudante.
  • Padrão alimentar: a inserção do produto nos refeitórios das unidades de ensino estaduais fica condicionada ao cumprimento das diretrizes nutricionais estipuladas pelas autoridades competentes.
  • Prazos em aberto: ainda não há confirmação oficial sobre a data exata para a votação da Redação Final na Alesc, o prazo para a sanção do governador Jorginho Mello nem o cronograma de início da distribuição dos alimentos nas escolas estaduais.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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