Atraso de salários e falta de FGTS geram condenação de R$ 50 mil a transportadora em Itajaí

Aplicativo FGTS

Aplicativo FGTS - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A 1ª Vara do Trabalho de Itajaí condenou a empresa RP Transportes Pegoraro Ltda., que se encontra em recuperação judicial, a regularizar imediatamente o calendário de remuneração de seus empregados após atrasos reiterados nos salários e falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sentença definitiva, proferida na última sexta-feira (9), impõe o pagamento de uma indenização de R$ 50.000,00 por dano moral coletivo e obriga a quitação integral dos vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

A decisão foi assinada pelo juiz do Trabalho substituto Alessandro Friedrich Saucedo, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), e foi divulgada oficialmente na terça-feira (13) pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). O magistrado confirmou a tutela de urgência que já estava em vigor e julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão ministerial para frear a inadimplência trabalhista na unidade operacional do município catarinense.

Como funciona a multa da RP Transportes Pegoraro Ltda. e quem recebe os valores?

Foto: Dinheiro, Pis Pasep, FGTS – Foto: luoman/ Istockphoto.com

Para garantir que os funcionários recebam os valores dentro do prazo determinado pelo artigo 459, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça manteve a aplicação de penalidades financeiras diretas para cada infração futura. Caso a transportadora volte a atrasar a folha de pagamento, terá de arcar com uma multa individual por trabalhador atingido, cujos recursos serão divididos entre o próprio funcionário que sofreu o atraso e um fundo público federal voltado à reparação de danos à coletividade.

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A condenação estabelece regras financeiras estritas tanto para a reparação pelo histórico de infrações quanto para a prevenção de novos atrasos nos contracheques dos motoristas e demais profissionais da empresa:

  • Indenização por dano moral coletivo: R$ 50.000,00 no total, valor que será revertido de forma integral ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
  • Prazo obrigatório de pagamento: quitação integral dos salários de todos os empregados até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
  • Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 por empregado prejudicado a cada atraso verificado pela fiscalização.
  • Divisão da multa: 50% do valor (R$ 500,00 por infração) vai diretamente para o trabalhador atingido pelo atraso e os outros 50% (R$ 500,00) são destinados ao FDD.

Falta de FGTS e denúncias contra a RP Transportes Pegoraro Ltda. em Itajaí

O caso que levou à condenação judicial teve início há dois anos, quando funcionários da unidade operacional de Itajaí procuraram as autoridades para relatar que a transportadora atrasava frequentemente os salários, deixava de depositar os valores mensais do FGTS e realizava demissões sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Diante das queixas, a procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes instaurou e conduziu o Inquérito Civil nº 000650.2024.12.000/9 no âmbito do MPT-SC para apurar a extensão das irregularidades.

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Durante a fase de instrução, a Auditoria-Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina (SRTE/SC) realizou uma fiscalização administrativa na empresa e constatou a veracidade das denúncias. Os auditores verificaram que a transportadora não comprovou o pagamento integral dentro do prazo legal dos salários referentes à competência de maio de 2024, o que motivou a lavratura do Auto de Infração nº 22.887.451-3 com base na legislação trabalhista vigente.

Mesmo após a autuação fiscal e as notificações do Ministério Público do Trabalho, os problemas na folha de pagamento continuaram no ano seguinte. O órgão ministerial tentou solucionar o impasse de forma administrativa e propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que funciona como um acordo extrajudicial para que a empresa regularize sua situação sem a necessidade de processo, mas a direção da RP Transportes Pegoraro Ltda. recusou a proposta.

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A sequência de eventos documentada nos autos da Ação Civil Pública nº 0001108-83.2026.5.12.0005 mostra a persistência dos atrasos ao longo de mais de um ano e meio de apuração:

  • Abril de 2024: instauração do inquérito civil pelo MPT-SC após o recebimento das denúncias de falta de FGTS, atrasos de salário e rescisões não pagas em Itajaí.
  • Maio de 2024: atraso salarial comprovado pela Auditoria-Fiscal da SRTE/SC, prejudicando diretamente 10 trabalhadores da empresa.
  • Setembro de 2025: recusa da transportadora em firmar o TAC proposto pelo MPT-SC e registro de novos atrasos salariais, que atingiram 13 empregados naquele mês.
  • Outubro de 2025: documentos entregues pela própria empresa confirmaram a repetição do atraso no pagamento dos salários, afetando 9 empregados.
  • Junho de 2026: ajuizamento da Ação Civil Pública pelo MPT-SC na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí diante da continuidade das infrações.
  • 9 de outubro de 2026: prolação da sentença definitiva condenando a transportadora.

Repasse a sócio da RP Transportes Pegoraro Ltda. durante a recuperação judicial

Na fundamentação da sentença definitiva, o juiz Alessandro Friedrich Saucedo ressaltou que as dificuldades financeiras alegadas pela transportadora e o fato de a empresa estar em processo de recuperação judicial não retiram a ilicitude dos atrasos salariais. O entendimento aplicado na decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí é o de que os riscos inerentes à atividade econômica pertencem ao empregador e não podem, sob nenhuma justificativa, ser transferidos aos trabalhadores que dependem do salário para a própria subsistência.

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Outro elemento determinante para a condenação em R$ 50.000,00 foi a comprovação de que a RP Transportes Pegoraro Ltda. efetuou pagamentos de pró-labore — a remuneração paga aos sócios pelo trabalho na administração da empresa — ao seu sócio-administrador exatamente no período em que mantinha débitos salariais pendentes com os funcionários. A sentença e a nota oficial do MPT-SC destacaram que essa conduta é expressamente proibida pelo Decreto-Lei nº 368/1968, norma federal que veda a distribuição de lucros, honorários ou retiradas a diretores e sócios quando a empresa se encontra em mora salarial com seus empregados.

Até a publicação desta reportagem, não havia confirmação sobre o posicionamento oficial ou manifestação da defesa da RP Transportes Pegoraro Ltda. a respeito da sentença proferida em Itajaí, nem informação se a empresa apresentará recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing