INSS aceita voto no 2º turno como prova de vida após 33,4 milhões de ausências

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Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS Foto: Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS Crédito: Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS

Aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026 podem votar no segundo turno, em 25 de outubro de 2026, e ter o comparecimento às urnas utilizado automaticamente como prova de vida. A validação abrange também quem recebe auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, em um universo de aproximadamente 40 milhões de beneficiários ativos sujeitos ao procedimento anual no país.

A confirmação da presença ocorre pelo cruzamento eletrônico de dados entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Previdência Social, sem exigir que o cidadão vá a uma agência bancária ou envie comprovantes de votação. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, explicou o funcionamento da integração entre os órgãos federais. “A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, afirmou o ministro.

Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS
Foto: Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS Crédito: Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS

Cruzamento de dados entre TSE e INSS após 33,4 milhões de ausências

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e com as normas do TSE, cada turno funciona como uma eleição independente, o que permite a participação na segunda etapa mesmo de quem se ausentou na primeira votação, em 4 de outubro de 2026, desde que o título de eleitor esteja regular. No primeiro turno deste ano, dos 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar, 125 milhões compareceram às seções e 33,4 milhões deixaram de votar, registrando uma taxa de abstenção de 21,08%.

Continue lendo: INSS usa voto nas eleições para validar prova de vida de 13 milhões de segurados

A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, declarou que o compartilhamento de informações com a Justiça Eleitoral cumpre dupla função administrativa. “Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, disse a dirigente.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, avaliou o índice de ausências registrado na primeira etapa da disputa e o objetivo da Justiça Eleitoral para o fim deste mês. “Não é o ideal uma abstenção de 20%. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis para que a gente consiga diminuir esse percentual no segundo turno”, declarou o magistrado.

Saiba mais: INSS valida Prova de Vida automática com voto nas Eleições 2026

Regras da prova de vida do INSS para justificativa eleitoral e outros registros

A justificativa de ausência eleitoral, realizada pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nas mesas receptoras, não tem valor de prova de vida para o INSS. Por outro lado, o segurado que não comparecer às urnas no segundo turno não terá a aposentadoria, a pensão, o auxílio ou o BPC bloqueados de maneira automática e imediata, pois a autarquia federal utiliza o Sistema Integrado de Dados (SIRIS) para localizar movimentações do cidadão em outras bases de dados governamentais e privadas.

Desde a publicação da Lei nº 13.846/2019 e da Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, a comprovação presencial em balcões de atendimento deixou de ser obrigatória, cabendo ao próprio instituto buscar os registros de atividade do beneficiário. A integração específica com os dados da Justiça Eleitoral é regulamentada pela Resolução-TSE nº 23.656/2021 e pela Portaria MTP nº 220/2022, tendo sido aplicada na prática a partir das eleições municipais de 2024, enquanto a abstenção de 21,08% verificada no primeiro turno de 2026 representou o maior percentual para eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o índice atingiu 21,5%.

Quando o beneficiário não vota, o sistema do INSS valida a prova de vida por meio de outros registros oficiais:

  • Comprovante de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS)
  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou emissão de passaporte
  • Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
  • Realização de perícia médica presencial ou por telemedicina no INSS
  • Contratação de empréstimo consignado efetuada com reconhecimento biométrico

Consulta da situação no aplicativo Meu INSS e alertas contra golpes

A verificação da atualização cadastral pode ser feita sem sair de casa pelos canais oficiais da Previdência Social. Para quem prefere o atendimento telefônico, a consulta está disponível gratuitamente pela Central de Atendimento 135. Já pela internet, o procedimento exige uma conta de acesso único do governo federal e segue quatro etapas:

  • Acessar o site ou o aplicativo Meu INSS pelo computador ou celular
  • Fazer o login informando o número do CPF e a senha da conta de acesso único do governo federal
  • Digitar “Prova de Vida” na barra de busca ou localizar a opção no menu inicial
  • Conferir na tela a data da última confirmação registrada pelo sistema e a regularidade do cadastro

O INSS e o Governo do Brasil informam que comunicados oficiais sobre o procedimento são enviados exclusivamente pela caixa postal eletrônica do governo federal e pela conta verificada no aplicativo WhatsApp, identificada com o selo azul. Os órgãos alertam que não pedem dados pessoais, não cobram pagamentos e não enviam mensagens com links para regularização de benefícios.

Locais de votação para governador, prazos e multa de R$ 3,51 no TSE

No segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro de 2026, todos os eleitores do país votam para presidente da República. Além da disputa presidencial, os eleitores de cinco estados (Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins) e do Distrito Federal voltam às urnas para escolher o governador, pois nenhum candidato dessas seis unidades federativas alcançou a maioria absoluta — metade mais um dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos — na primeira etapa.

Para os cidadãos de 18 a 69 anos, faixa etária em que o voto é obrigatório, a participação no segundo turno não anula a pendência deixada pela falta na primeira votação. O eleitor que não comparecer e não justificar a ausência dentro dos prazos legais fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno perdido. O calendário oficial da Justiça Eleitoral estabelece as seguintes datas e horários:

  • 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília): realização do segundo turno das Eleições 2026
  • 3 de novembro de 2026: reabertura do cadastro eleitoral para regularização de título, coleta de biometria e alteração de dados
  • 3 de dezembro de 2026: prazo final para justificar a ausência registrada no primeiro turno
  • 8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no segundo turno das eleições

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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