O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depositará o 13º salário proporcional em parcela única na folha de novembro para os segurados que tiveram benefícios previdenciários concedidos a partir de maio de 2026. Os pagamentos ocorrerão entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026 em todo o Brasil, destinados ao grupo que ficou de fora da antecipação do abono realizada no primeiro semestre.
O crédito extra não representa um reajuste no valor mensal da aposentadoria ou pensão, mas sim o pagamento do abono anual calculado proporcionalmente ao número de meses em que o segurado recebeu o benefício ao longo de 2026. De acordo com o órgão, o depósito ocorrerá de maneira automática na mesma conta em que o cidadão recebe o pagamento regular, sem a necessidade de realizar requerimento ou cadastro adicional.
Quem tem direito ao 13º proporcional do INSS em novembro
A liberação em cota única contempla exclusivamente os cidadãos que passaram a receber pagamentos previdenciários a partir de maio de 2026. Nos casos de benefícios de caráter temporário, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o salário-maternidade, o 13º proporcional é pago durante a vigência do benefício, conforme determina a previsão legal.
A legislação previdenciária define grupos específicos de segurados que têm direito ao abono anual de fim de ano, ao mesmo tempo em que exclui outras categorias pagas pela autarquia. Os critérios de inclusão e exclusão na folha de novembro abrangem as seguintes modalidades:
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- Aposentadorias: titulares que tiveram o benefício concedido a partir de maio de 2026 recebem o valor proporcional aos meses ativos no ano.
- Pensão por morte: dependentes habilitados a partir do quinto mês do ano entram no lote de parcela única.
- Auxílios previdenciários: segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão recebem a fração correspondente ao período do benefício.
- Benefícios assistenciais excluídos: titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao 13º salário por se tratarem de repasses assistenciais e não previdenciários.
- Segurados contemplados no primeiro semestre: quem já recebia benefício antes de maio e teve o 13º salário antecipado não receberá novo pagamento extra em novembro, mantendo apenas o depósito regular do mês.
Calendário do INSS para novembro e dezembro de 2026
A distribuição dos recursos referentes à competência de novembro de 2026 segue um cronograma escalonado que divide os beneficiários em duas faixas de renda: os que recebem exatamente o piso previdenciário nacional e os que têm renda mensal superior a esse valor, limitado ao teto da autarquia. Para identificar o dia exato em que o dinheiro estará disponível na conta bancária, o cidadão deve observar o último algarismo do número do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador que aparece logo após o traço.
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Para os segurados que ganham um salário mínimo, os depósitos começam no final de novembro e avançam até a primeira semana do mês seguinte. Já para quem recebe acima do piso nacional, a liberação ocorre concentrada nos primeiros dias de dezembro, agrupando dois finais de cartão por data:
- 24 de novembro de 2026: até um salário mínimo com final 1.
- 25 de novembro de 2026: até um salário mínimo com final 2.
- 26 de novembro de 2026: até um salário mínimo com final 3.
- 27 de novembro de 2026: até um salário mínimo com final 4.
- 30 de novembro de 2026: até um salário mínimo com final 5.
- 1º de dezembro de 2026: até um salário mínimo com final 6; acima de um salário mínimo com finais 1 e 6.
- 2 de dezembro de 2026: até um salário mínimo com final 7; acima de um salário mínimo com finais 2 e 7.
- 3 de dezembro de 2026: até um salário mínimo com final 8; acima de um salário mínimo com finais 3 e 8.
- 4 de dezembro de 2026: até um salário mínimo com final 9; acima de um salário mínimo com finais 4 e 9.
- 7 de dezembro de 2026: até um salário mínimo com final 0; acima de um salário mínimo com finais 5 e 0.
Antecipação do 13º do INSS no primeiro semestre e reajustes de 2026
A divisão do pagamento do abono anual em dois momentos distintos do ano decorre da antecipação executada pelo governo federal entre os meses de abril e maio de 2026, medida que foi formalizada por meio do Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026. Naquela ocasião, o adiantamento em duas parcelas contemplou um total de 35.147.192 benefícios ativos até abril e movimentou um montante aproximado de R$ 78 bilhões na economia, com repasses de cerca de R$ 39 bilhões em cada uma das folhas de pagamento.
Os cálculos do 13º salário neste ano utilizam como base os valores atualizados dos benefícios previdenciários vigentes em 2026. O piso previdenciário nacional acompanhou o reajuste do salário mínimo e subiu de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00, o que representa uma alta de 6,79%. Para os segurados com renda mensal acima do mínimo, o índice de correção integral aplicado foi de 3,9%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elevando o teto dos benefícios pagos pelo INSS em 2026 para R$ 8.475,55.
O INSS ainda não divulgou a quantidade exata de novos segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026 nem o montante financeiro específico que será desembolsado para o pagamento do 13º residual na folha de novembro.
Consulta aos valores e datas no Meu INSS e na Central 135
Os aposentados, pensionistas e demais segurados podem verificar os valores exatos do benefício mensal e da parcela única do 13º proporcional antes do início dos depósitos bancários. O acesso às informações detalhadas da folha de novembro está disponível no site ou no aplicativo Meu INSS, selecionando a opção Extrato de Pagamento no menu de serviços.
Quem não tem acesso à internet pode realizar a consulta por telefone na Central 135, canal oficial de atendimento do INSS que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
