INSS orienta trabalhadoras rurais sobre acesso a benefícios

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Trabalhador rural - Divulgação/ Gov.br Foto: Trabalhador rural - Divulgação/ Gov.br

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quinta-feira (15), em Brasília, as orientações atualizadas sobre as regras de concessão de benefícios previdenciários específicos para as trabalhadoras rurais no Brasil. A relação de direitos abrange aposentadoria por idade com critério reduzido, salário-maternidade, coberturas por incapacidade e proteção financeira para dependentes de mulheres que atuam na agricultura familiar e na pesca artesanal.

A atualização das diretrizes ocorre no Dia Internacional da Mulher Rural, celebrado em 15 de outubro, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para reconhecer o trabalho feminino no desenvolvimento agrícola e na segurança alimentar. Apesar das regras diferenciadas na legislação, pesquisas acadêmicas divulgadas nesta semana apontam que a falta de reconhecimento do trabalho produtivo feminino no campo ainda dificulta o acesso aos pagamentos.

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Quem tem direito aos benefícios rurais do INSS como segurada especial?

A proteção previdenciária diferenciada no campo é voltada à segurada especial, categoria legal que abrange as mulheres que trabalham no meio rural de forma individual ou em regime de economia familiar, modelo em que o trabalho dos integrantes da família é realizado em conjunto para garantir a própria subsistência. Além das agricultoras e pecuaristas, o enquadramento contempla pescadoras artesanais, seringueiras, extrativistas vegetais e mulheres indígenas que exercem atividade rural individualmente ou com a família. Cônjuges, companheiras e filhas solteiras a partir da idade mínima permitida pela legislação também entram nessa classificação quando participam ativamente da rotina produtiva da propriedade ou da pescaria.

A forma de contribuição previdenciária da segurada especial é vinculada diretamente à comercialização da produção rural. Por esse motivo, para obter qualquer pagamento do INSS, a trabalhadora precisa comprovar o tempo de exercício da atividade no campo e cumprir os critérios específicos de cada modalidade.

Prazos, idades e carências exigidos nos benefícios do INSS para mulheres rurais

A legislação previdenciária estabelece parâmetros distintos para o trabalho no campo em comparação ao meio urbano, levando em conta as condições da lida diária. Além da aposentadoria programada e da proteção à maternidade — concedida em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso —, o sistema cobre afastamentos por problemas de saúde mediante aprovação em perícia médica oficial.

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  • Idade mínima de 55 anos e comprovação de pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade no campo: requisitos exigidos das mulheres para a aposentadoria por idade rural.
  • Idade mínima de 16 anos: critério para que filhas solteiras que atuam nas lidas rurais ou pesqueiras da família sejam enquadradas como seguradas especiais.
  • Duração de 120 dias: período padrão de pagamento do salário-maternidade rural durante o afastamento da trabalhadora.
  • Mais de 15 dias consecutivos de afastamento: tempo mínimo de incapacidade para o trabalho habitual que dá direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
  • Carência de 12 meses: requisito exigido em regra para a concessão do auxílio temporário e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez, voltada a quem não pode ser reabilitada), ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.

Quando ocorre o falecimento da trabalhadora rural ou a sua prisão, a cobertura previdenciária se estende aos familiares que dependiam economicamente da renda gerada por ela. A pensão por morte é paga aos dependentes após o óbito da segurada, enquanto o auxílio-reclusão atende a família da trabalhadora considerada de baixa renda que passe a cumprir pena prisional em regime fechado.

Estudo da UNIFAL-MG e o Ano Internacional das Mulheres Agricultoras em 2026

O debate sobre o alcance da Previdência Social no campo ocorre durante o Ano Internacional das Mulheres Agricultoras, título declarado para 2026 pela ONU e pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO, agência especializada ligada à ONU). A iniciativa global foi criada para dar visibilidade à atuação feminina na produção de alimentos e combater desigualdades históricas no acesso à terra, ao crédito rural e às políticas públicas. No Brasil, um estudo divulgado na quarta-feira (14) pela Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) revelou que as trabalhadoras enfrentam uma dupla barreira para conseguir os benefícios do INSS: de um lado, a informalidade somada à dificuldade com sistemas digitais e documentos; de outro, a visão cultural que trata o serviço da mulher na lavoura apenas como ajuda doméstica.

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O levantamento faz parte de uma dissertação desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Sociedade (PPGPS) da UNIFAL-MG pela pesquisadora Lays dos Reis Ferreira, sob orientação do professor Wesllay Carlos Ribeiro. A autora explica como a divisão das tarefas dentro das propriedades afeta a autopercepção das produtoras sobre os próprios direitos previdenciários.

“As mulheres têm o trabalho no campo visto como acessório ao trabalho masculino, ligado às atividades domésticas, o que não é a realidade, e distante da participação em grupos sociais. Muitas delas não reconhecem que o cultivo de hortaliças, a ajuda no retiro e o cuidado com os animais são trabalho produtivo, que gera renda à família e à comunidade”, afirmou Lays dos Reis Ferreira.

Como solicitar os benefícios rurais do INSS pelos canais oficiais e preencher a autodeclaração

As trabalhadoras rurais e seus dependentes não precisam se deslocar imediatamente a uma agência física para consultar regras ou dar entrada nos pedidos previdenciários. O requerimento da aposentadoria por idade rural e do salário-maternidade rural conta com um fluxo digital estruturado pela empresa de tecnologia Dataprev, no qual aDivisão de Produtos de Atendimento Digital do INSS (DIPI) tem como líder de equipe Adriano Andrade Neves de Melo. Nesse sistema, a comprovação da lida no campo é feita pela Autodeclaração Rural Eletrônica, documento que cruza automaticamente as informações declaradas pela cidadã com as bases oficiais do governo.

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  • Aplicativo e site Meu INSS: plataforma digital para consulta de informações, abertura de pedidos e preenchimento eletrônico da Autodeclaração Rural.
  • Prazo de até 30 dias após o pedido: limite máximo para preencher a Autodeclaração Rural Eletrônica caso o formulário não seja concluído no ato do requerimento dentro do aplicativo.
  • Sistemas CNIS e Prisma: bases do Cadastro Nacional de Informações Sociais e de benefícios que fazem o cruzamento automático dos dados declarados pela segurada.
  • Central 135: canal de atendimento telefônico oficial do INSS para tirar dúvidas e registrar solicitações, com funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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