Lucro do FGTS distribui R$ 13,04 bilhões a 138,2 milhões no país

Carteira de trabalho em cima de cédulas de Real - Mehaniq / shutterstock.com

Carteira de trabalho em cima de cédulas de Real - Mehaniq / shutterstock.com

Cerca de 138,2 milhões de trabalhadores receberam a distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano-base de 2025. A Caixa Econômica Federal concluiu em 31 de julho de 2026 o depósito de R$ 13.042.511.777,08 nas contas vinculadas que registravam saldo positivo em 31 de dezembro de 2025.

O montante repassado equivale a 89% do lucro total de R$ 14,655 bilhões (arredondado para R$ 14,7 bilhões) apurado pelo fundo no exercício anterior. Com a aplicação do índice multiplicador de 0,01868341 sobre o saldo de cada trabalhador, o acréscimo individual foi de aproximadamente 1,87%, elevando a rentabilidade total das contas para 6,90% no ano.

Números, datas e regras da distribuição do FGTS referente a 2025

A liberação dos valores foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), colegiado tripartite presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Os parâmetros oficiais da operação constam na Resolução CCFGTS nº 1157 e definem os seguintes dados de referência para os cotistas:

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Foto: FGTS – Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com
  • Valor total distribuído: R$ 13.042.511.777,08 (89% do resultado positivo de R$ 14,655 bilhões apurado em 2025).
  • Trabalhadores contemplados: cerca de 138,2 milhões de pessoas com contas ativas ou inativas.
  • Data de corte para o cálculo: saldo positivo registrado em 31 de dezembro de 2025.
  • Índice multiplicador aplicado: 0,01868341 (rendimento extra aproximado de 1,87% sobre o saldo da data de corte).
  • Exemplos práticos de crédito: quem possuía R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2025 recebeu R$ 93,42; para um saldo de R$ 10.000,00 na mesma data, o depósito foi de R$ 186,83.
  • Cronograma de pagamento: aprovação pelo Conselho em 28 de julho de 2026, publicação no Diário Oficial da União e início dos depósitos em 30 de julho de 2026, e conclusão dos créditos pela Caixa em 31 de julho de 2026 (um mês antes do prazo legal de 31 de agosto de 2026).

Quem tem direito ao crédito do FGTS em contas ativas e inativas

O direito ao crédito abrange todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais titulares que mantinham saldo positivo em pelo menos uma conta vinculada, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de contratos anteriores), em 31 de dezembro de 2025. A Caixa Econômica Federal realiza o cálculo e o depósito de forma automática e individualizada para cada conta, sem exigir cadastro ou solicitação do cidadão.

A regra garante o repasse proporcional mesmo para quem pediu demissão, foi dispensado com ou sem justa causa ou realizou saques parciais ao longo de 2026, desde que houvesse dinheiro retido na conta na virada do ano. A modalidade de saque escolhida pelo trabalhador também não bloqueia o benefício: quem aderiu ao saque-aniversário mantém o direito integral à distribuição proporcional ao saldo existente na data de corte.

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Como consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa

No extrato oficial da conta vinculada, o depósito referente à partilha de resultados aparece identificado sob a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. A sigla informa o lançamento de um crédito oriundo da distribuição de resultado positivo do fundo relativo ao fechamento de dezembro de 2025.

A verificação dos valores creditados pode ser feita pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal ou gratuitamente pelo aplicativo FGTS, seguindo estas etapas:

  • Abra o aplicativo FGTS no celular (disponível para sistemas Android e iOS).
  • Informe o número do CPF e a senha cadastrada para acessar a plataforma.
  • Selecione na tela inicial a conta vinculada, ativa ou inativa, que deseja verificar.
  • Toque na opção “Ver extrato” para abrir o histórico de movimentações financeiras.
  • Localize o lançamento “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”, registrado entre 30 e 31 de julho de 2026.

Caso o trabalhador cumpra o requisito de saldo em 31 de dezembro de 2025 e não localize o registro no extrato, a orientação é procurar atendimento direto em uma agência da Caixa Econômica Federal ou nos canais oficiais do banco.

Regras para saque do lucro do FGTS e uso do saldo

Os valores depositados a título de distribuição de resultados não ficam disponíveis para retirada imediata e avulsa. O crédito é incorporado ao patrimônio da conta vinculada e segue as regras de movimentação estabelecidas pela Lei nº 8.036/1990. O resgate só é liberado em hipóteses legais específicas, como demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário, aposentadoria, aquisição da casa própria ou tratamento de doenças graves. Além disso, a quantia proveniente do lucro anual não entra na base de cálculo da multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de dispensa sem justa causa.

Do ponto de vista tributário, os rendimentos do FGTS são isentos de impostos federais. O titular não precisa declarar o crédito recebido enquanto o dinheiro permanecer retido no fundo, mas deve informar os valores na ficha de rendimentos isentos da declaração do Imposto de Renda caso efetue o saque dos recursos no ano-base correspondente. Para quem busca crédito no mercado, o saldo ampliado pela distribuição pode ser utilizado em operações de antecipação do saque-aniversário, em linhas de empréstimo consignado privado com garantia do FGTS ou na emissão de certidão de saldo para financiamentos, além de permitir a conexão da conta bancária ao aplicativo da Serasa, em parceria com a PagueVeloz, para atualização do Serasa Score.

Comparação do rendimento do FGTS com a inflação e anos anteriores

A divisão de parte do resultado positivo do fundo com os cotistas foi instituída pela Medida Provisória nº 763/2016, convertida na Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017. Com o repasse realizado em julho de 2026, o rendimento total das contas vinculadas atingiu 6,90% no ano — percentual que soma a Taxa Referencial (TR), os juros fixos de 3% ao ano e o índice de distribuição do lucro. O resultado superou a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2025, que fechou em 4,26%, cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição inflacionária.

No exercício anterior, pago em 2025 sobre o ano-base de 2024, o Conselho Curador havia distribuído R$ 12,9 bilhões aos trabalhadores, aplicando um índice multiplicador superior, de 0,02042919. O balanço financeiro de 2025 que sustentou o repasse de R$ 13,04 bilhões em 2026 foi impulsionado por uma arrecadação bruta recorde de R$ 212,56 bilhões no FGTS, frente a um volume total de saques de R$ 190,4 bilhões no mesmo período — montante retirado principalmente por rescisão contratual (31,3% dos saques) e pela sistemática do saque-aniversário (28,6%).

Janderson Luiz: Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol
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