A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclareceu na quarta-feira (14) que o arquivo em PDF exportado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital não substitui o documento exibido diretamente no aplicativo oficial CNH do Brasil durante uma blitz. Cópias impressas desse arquivo e capturas de tela (prints) salvas no aparelho celular também não têm validade para a fiscalização de trânsito no Brasil. O motorista que não portar a carteira física original e não conseguir abrir o aplicativo na abordagem fica sujeito à multa de R$ 88,38 caso o agente não consiga consultar o sistema informatizado.
O posicionamento do órgão federal detalha que a apresentação eletrônica só tem o mesmo valor jurídico da versão impressa quando é feita diretamente na plataforma oficial. Para evitar problemas em locais afastados ou com falha na rede móvel, o sistema permite a abertura do documento sem conexão de dados. “A CNH Digital pode ser acessada sem conexão com a internet, desde que o documento tenha sido baixado previamente no aplicativo oficial CNH do Brasil. O acesso pode ser feito por senha ou biometria”, informou a Senatran.
Uso do PDF da CNH digital e validação pelo aplicativo Vio
O aplicativo CNH do Brasil é a evolução e a nova denominação da antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT), plataforma mantida pela Senatran e desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O sistema reúne no mesmo ambiente a habilitação eletrônica e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV Digital), e teve a página oficial do serviço atualizada no Portal Gov.br em 23 de setembro de 2026.
Dentro da plataforma oficial, o condutor encontra a função de exportar a CNH Digital em formato PDF, o que gerou dúvidas entre motoristas sobre a aceitação desse arquivo em abordagens policiais. A Senatran explica que essa ferramenta gera uma cópia assinada com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme as regras da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Essa versão exportada serve para o compartilhamento seguro de dados pessoais com terceiros e dispensa a autenticação de cópias em cartório, mas não cumpre os requisitos exigidos nas rodovias e vias urbanas.
Durante uma operação de trânsito, o agente público verifica a autenticidade, a confiabilidade e a integridade do documento por meio da leitura do QR Code presente na CNH Digital. Essa checagem técnica é realizada com o uso do aplicativo Vio, ferramenta de leitura desenvolvida pelo Serpro e disponibilizada pela Senatran para as forças de fiscalização, razão pela qual o documento precisa ser aberto diretamente na tela do CNH do Brasil ou apresentado na versão física original.
Multa de R$ 88,38 e regras do CTB para celular descarregado
A exigência do aplicativo oficial também afeta os motoristas que saem sem a carteira impressa e ficam com o telefone celular sem bateria no momento da blitz. Se o aparelho descarregar e o condutor não tiver como exibir a CNH Digital, a aplicação ou não da penalidade dependerá das condições técnicas de consulta do agente de trânsito no local da abordagem.
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O artigo 159, parágrafo 1º-A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o porte do documento de habilitação é dispensado quando o fiscal tem acesso ao sistema informatizado na hora da abordagem para confirmar se o motorista está regularmente habilitado. Nessa situação, mesmo com o telefone desligado e sem o documento de papel em mãos, o condutor não é autuado pela falta do porte.
Por outro lado, se o sistema informatizado estiver indisponível no local da fiscalização e o motorista não apresentar a CNH física nem abrir o aplicativo CNH do Brasil, fica configurada a infração prevista no artigo 232 do CTB, referente a conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. O enquadramento é de natureza leve e prevê a aplicação de multa e retenção do veículo até a regularização.
- Apresentação aceita na blitz: CNH física original ou exibição direta no aplicativo oficial CNH do Brasil.
- Formatos recusados na abordagem: arquivo em PDF salvo no celular, impressão do PDF e captura de tela (print).
- Acesso sem internet (offline): liberado por senha ou biometria, desde que a CNH Digital tenha sido baixada antes no aplicativo.
- Celular descarregado com sistema disponível: porte dispensado pelo artigo 159, parágrafo 1º-A, do CTB mediante consulta do agente.
- Sem documento e sem sistema informatizado: infração leve (artigo 232 do CTB), com multa de R$ 88,38 e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento ou de condutor habilitado.
Exigência do QR Code na CNH desde 2017 e atendimento do Serpro
A regra que dispensa o porte da habilitação quando há verificação eletrônica pelo agente de trânsito foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 14.071/2020, legislação que entrou em vigor em 12 de abril de 2021. Já as especificações técnicas para a produção e a expedição da carteira em meio físico e digital seguem as normas da Resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), editada em 13 de dezembro de 2021, que determinou o uso do QR Code gerado pelo sistema central do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) para a validação do documento.
Para que o motorista consiga emitir e baixar a versão eletrônica no aplicativo CNH do Brasil, é obrigatório possuir uma CNH impressa que já contenha o código bidimensional no verso, requisito presente nas carteiras emitidas a partir de 1º de maio de 2017. Condutores que tiverem dúvidas técnicas sobre a instalação do aplicativo, o acesso sem conexão com a internet ou o uso da função de exportação da CNH Digital podem entrar em contato com a Central de Serviços do Serpro pelo telefone 0800 728 2324.
