O volante chileno Erick Pulgar, do Flamengo, foi absolvido por unanimidade pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em sessão iniciada às 10h desta quinta-feira (15), no Rio de Janeiro. O jogador corria risco de suspensão de uma a seis partidas pelo lance ocorrido no clássico contra o Fluminense, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, mas fica livre para atuar na sequência da competição nacional.
No mesmo processo, o tribunal absolveu por maioria de votos o presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, que havia sido denunciado por reclamações contra a arbitragem após a partida. Ambas as decisões foram tomadas em primeira instância e ainda cabem recursos da Procuradoria ao Pleno do STJD.
Julgamento de Erick Pulgar e o argumento de autocontenção do STJD
A Procuradoria do STJD havia denunciado Erick Pulgar na quarta-feira (14) com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de jogada violenta. Durante o julgamento, porém, prevaleceu entre os auditores o entendimento de que o tribunal não deveria alterar uma marcação que já havia sido avaliada e punida em campo pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein, respeitando o artigo 58-B do CBJD, que delimita a atuação disciplinar sobre lances já apreciados pela equipe de arbitragem.
🚨 AGORA | Pulgar, do Flamengo, é absolvido por unanimidade no STJD e não pegará suspensão por entrada em Castillo no Fla-Flu Mattheus Montenegro, presidente do Fluminense, foi absolvido por maioria dos votos. Pulgar havia sido enquadrado por conduta violenta e corria risco de ser suspenso por 1 a 6 JOGOS. Já Montenegro foi denunciado por desrespeito à arbitragem e podia ser suspenso por 15 a 180 DIAS. 🗞️ @renanmoura1989 📸 Reprodução/Globo
— Planeta do Futebol 🌎 (@futebol_info) October 15, 2026
“Eu não me pauto por matérias jornalísticas. Eu me pauto pela atuação da arbitragem, pelo que está no processo. Entendo que neste caso leva à autocontenção da Justiça Desportiva e não na expansão da sua competência. Não é o meu papel como julgador dizer que a arbitragem aqui errou e posso punir a mais do que a arbitragem puniu ou deixou de punir. Estamos vinculados à denúncia e ao artigo 58-B do CBJD”, declarou o auditor e relator do processo, Gabriel Fonseca.
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O voto do relator pela absolvição integral do jogador do Flamengo foi acompanhado pelos auditores José Luiz Cavalcanti e Guilherme Bulhões, além do presidente em exercício da 4ª Comissão Disciplinar, Caio Barros.
Reclamações de Mattheus Montenegro após o clássico Fla-Flu
Mattheus Montenegro respondeu ao artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, do CBJD, que prevê gancho de 15 a 180 dias de suspensão por desrespeitar a equipe de arbitragem. A denúncia teve como base as declarações do dirigente logo após a derrota no clássico, quando questionou a não expulsão do volante adversário e a atuação do árbitro de vídeo (VAR), comandado por Daniel Nobre Bins.
“Para ficar claro: a arbitragem foi um lixo. Uma merda. Um lixo, uma merda. Para começar: o cartão amarelo do Pulgar, um absurdo o lance não ser expulsão. Eu vi agora o joelho do Castillo, está com a marca da trava da chuteira. Eu pergunto: cadê o VAR? Estava dormindo? Qualquer pessoa que está vendo o jogo viu que era para expulsão”, afirmou Mattheus Montenegro na ocasião.
Na sessão, o advogado Rafael Pestana, responsável pela defesa do presidente do Fluminense, sustentou que as críticas foram direcionadas de maneira abstrata e qualitativa ao trabalho da arbitragem, sem atingir a honra de Rafael Rodrigo Klein ou insinuar um complô para favorecer outros clubes. O relator Gabriel Fonseca acolheu a tese e votou pela absolvição, sendo acompanhado por José Luiz Cavalcanti e Guilherme Bulhões, enquanto Caio Barros divergiu parcialmente ao votar pela pena mínima de 15 dias convertida em advertência.
“Há uma crítica abstrata, destinada à aspectos qualitativos da arbitragem. Não acho que se expressou da melhor maneira. Mas isso está acobertado pela livre expressão do livre pensamento, da livre manifestação”, disse Gabriel Fonseca ao justificar o voto.
O lance no Maracanã e os precedentes citados pelo Flamengo no STJD
O episódio que originou o processo aconteceu em 11 de outubro de 2026, no Maracanã, quando o Flamengo venceu o Fluminense por 1 a 0, com gol do meia colombiano Jorge Carrascal aos 20 minutos do segundo tempo, após assistência de Lucas Paquetá. Aos 30 minutos da etapa inicial, Erick Pulgar atingiu a região do joelho do atacante Rodrigo Castillo com a sola da chuteira, recebeu cartão amarelo de Rafael Rodrigo Klein e não teve o lance indicado para revisão no monitor pelo VAR Daniel Nobre Bins; depois da partida, o jogador atingido e o Fluminense divulgaram imagens das marcas das travas na perna do atleta.
A abertura de processos contra atletas que não receberam cartão vermelho durante os jogos motivou comparações com episódios recentes do Campeonato Brasileiro de 2026 durante a sessão. A defesa do Flamengo argumentou que Barreal, do Santos, não foi denunciado pela Procuradoria após dar uma entrada em Jorge Carrascal na 29ª rodada, imediatamente anterior ao clássico carioca. Em sentido oposto, o tribunal já havia julgado anteriormente o meia Maurício, do Palmeiras, por uma cotovelada em partida contra o Vitória, aplicando pena de um jogo de suspensão convertida em advertência.
Agenda de Erick Pulgar e próximos jogos do Flamengo
Erick Pulgar não esteve presente na sede do tribunal no Rio de Janeiro porque viajou para a Argentina com o elenco comandado pelo técnico Leonardo Jardim. O Flamengo tem dois compromissos em sequência pelas competições sul-americana e nacional:
- Quinta-feira, 15 de outubro de 2026, às 21h30 (horário de Brasília): Estudiantes x Flamengo, no estádio UNO Jorge Luis Hirschi, na Argentina, pelo jogo de ida da semifinal da Copa Libertadores.
- Domingo, 18 de outubro de 2026, às 18h30 (horário de Brasília): Bahia x Flamengo, na Arena Fonte Nova, em Salvador, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro.
