CNH categoria B passa a permitir carros elétricos de 4.250 kg

Detran CNH Carterira

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Motoristas habilitados na CNH categoria B (Carteira Nacional de Habilitação para carros de passeio e utilitários leves) ganharam autorização legal no Brasil para conduzir veículos elétricos e híbridos mais pesados. A mudança entrou em vigor em 14 de setembro de 2026, em Brasília, e eleva o limite máximo de Peso Bruto Total (PBT) permitido para essa classe de condutores de 3.500 kg para 4.250 kg.

A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que incluiu o parágrafo 2º-A no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com peso bruto total de até 4.250 kg (quatro mil, duzentos e cinquenta quilogramas), observados eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Contran”, afirma o texto da nova legislação.

Limites de peso da CNH categoria B e modelos contemplados pela Lei nº 15.503/2026

O acréscimo concedido pela legislação atende a uma necessidade técnica gerada pela transição energética da frota automotiva. Nos automóveis e comerciais leves eletrificados, os conjuntos de baterias representam uma parcela expressiva da massa estrutural, o que fazia modelos de porte semelhante ao de veículos comuns ultrapassarem a barreira legal anterior e exigirem habilitação de caminhão, correspondente à categoria C.

Com a nova margem de tolerância para propulsão limpa, utilitários esportivos de grande porte e furgões de entregas urbanas passam a ser guiados por condutores com habilitação comum. A liberação vale também para motoristas que ainda estão no período da Permissão para Dirigir, conhecida como CNH provisória, desde que classificados na categoria B.

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  • Novo teto para eletrificados na categoria B: até 4.250 kg de Peso Bruto Total para veículos 100% elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica.
  • Acréscimo técnico concedido: margem extra de 750 kg destinada a compensar a massa dos conjuntos de baterias.
  • Teto mantido para motores a combustão: até 3.500 kg de Peso Bruto Total para veículos movidos exclusivamente a gasolina, etanol ou diesel.
  • Limite de ocupantes: capacidade máxima inalterada de até 8 passageiros, além do motorista.
  • Exceção prévia para motor-casa: limite mantido de até 6.000 kg de Peso Bruto Total para veículos do tipo motorhome, conforme o parágrafo 2º do artigo 143 do CTB, respeitada a lotação de 8 passageiros.
  • Modelos beneficiados pela mudança: SUVs elétricos de grande porte, como o BYD Yangwang U8 (que pesa cerca de 3.460 kg vazio e tem PBT de 3.985 kg), e furgões comerciais elétricos, a exemplo da Mercedes-Benz eSprinter.

Exceções para carros a combustão e cálculo do Peso Bruto Total na CNH categoria B

A alteração sancionada não elevou de maneira irrestrita o limite geral da CNH categoria B no país, mantendo de fora todos os automóveis, caminhonetes e caminhões abastecidos apenas por combustíveis fósseis ou biocombustíveis. Picapes pesadas movidas a diesel, como os modelos Ram 2500 e Ram 3500, continuam submetidas ao teto tradicional e exigem que o proprietário possua habilitação de categoria C quando o peso total superar a faixa de três toneladas e meia. Da mesma forma, veículos híbridos que utilizam o motor a combustão como fonte principal de movimentação das rodas não entram no benefício legal, pois o texto exige expressamente que a tração seja predominantemente elétrica.

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Para verificar se um automóvel ou utilitário elétrico se enquadra na regra, o motorista deve consultar a ficha técnica e o documento do veículo antes de assumir a direção. O indicador avaliado pela fiscalização de trânsito é o Peso Bruto Total, que soma a tara (massa do veículo vazio em ordem de marcha) com a capacidade máxima autorizada de carga, bagagens e ocupantes.

Um utilitário que pesa 3.000 kg vazio pode superar o limite se a sua capacidade de transporte de mercadorias e passageiros elevar a soma final para além da faixa permitida. O condutor não deve se basear apenas no peso de fábrica do carro sem carga.

Origem no Congresso Nacional e histórico do Código de Trânsito Brasileiro

O teto geral da categoria B vigorava sem alterações para carros de passeio e furgões desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 em 23 de setembro de 1997, época em que os carros elétricos não faziam parte do mercado nacional. A atualização dessa norma começou a tramitar na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 305/2025, apresentado pelo deputado federal Pedro Aihara e relatado na Comissão de Viação e Transportes pelo deputado federal Hugo Leal. O texto foi posteriormente incorporado ao projeto de conversão da Medida Provisória nº 1.366/2026, que teve relatoria do senador Giordano (Podemos-SP) e foi aprovado pelo Senado Federal em 1 de setembro de 2026, antes de seguir para a sanção presidencial.

Embora tenha promovido a mudança nas regras de habilitação por meio de seu artigo 14, a Lei nº 15.503/2026 tem como objetivo principal o crédito para o setor de transporte público e privado. A legislação autoriza a União a destinar o valor máximo de R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável voltadas à renovação de frota por taxistas, cooperativas de taxistas, motoristas de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros e profissionais de transporte escolar.

Apesar de a permissão para dirigir elétricos e híbridos mais pesados estar vigente desde a publicação da lei no Diário Oficial da União, a aplicação completa da norma depende de passos futuros na esfera administrativa. Eventuais critérios técnicos complementares previstos no novo parágrafo do Código de Trânsito Brasileiro ainda aguardam regulamentação específica por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração