Pacientes acamados ou impossibilitados de ir a uma drogaria credenciada ao Programa Farmácia Popular do Brasil, iniciativa do governo federal que distribui medicamentos e insumos de saúde na rede privada conveniada, podem designar um representante legal ou procurador para retirar gratuitamente os produtos em todo o território nacional. O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) e o Ministério da Saúde divulgaram, na quinta-feira (15), as orientações atualizadas sobre a documentação obrigatória para garantir o acesso aos 41 itens ofertados sem custo pelo programa.
“Quando a pessoa beneficiária estiver acamada ou impossibilitada de comparecer à farmácia, a retirada dos itens pode ser realizada por um representante legal ou procurador, desde que sejam atendidos os requisitos do programa”, informou o Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), em comunicado institucional publicado às 13h de 15 de outubro de 2026.
Documentos exigidos pelo Farmácia Popular para retirada por terceiros
A legislação do programa federal determina que o simples vínculo familiar, a relação de vizinhança ou o exercício da função de cuidador não autorizam a liberação dos produtos em nome de outra pessoa. Para que o atendimento seja concluído no balcão das unidades identificadas com o selo Aqui Tem Farmácia Popular, o terceiro precisa comprovar formalmente a representação legal, além de apresentar os documentos básicos tanto do paciente titular quanto de quem comparece ao estabelecimento.
- Receita médica dentro do prazo de validade, emitida tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por serviços médicos particulares.
- Documento oficial com foto e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário titular da prescrição, ou certidão de nascimento e documento de identidade (RG) quando o paciente for menor de idade.
- Documento oficial de identificação com foto e número do CPF do próprio representante legal ou procurador que comparece à farmácia.
- Decisão judicial que declare o portador como representante legal do paciente, nos casos de tutela ou curatela.
- Procuração pública lavrada em cartório que conceda poderes específicos para retirar medicamentos ou fraldas geriátricas junto ao programa.
- Procuração particular com firma reconhecida em cartório ou assinada eletronicamente de maneira gratuita.
- Documento de identidade oficial que ateste a responsabilidade legal sobre o menor de idade titular da receita médica.
No caso da procuração particular, o Ministério da Saúde permite que o documento seja assinado eletronicamente e sem custos por meio da plataforma Gov.br, desde que o usuário possua uma conta classificada nos níveis de segurança Prata ou Ouro. Essa modalidade digital dispensa a necessidade de reconhecimento de firma presencial em cartório, cabendo ao farmacêutico responsável validar a assinatura eletrônica no momento do atendimento e arquivar uma cópia do documento junto aos registros internos da dispensação dos produtos.
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Cobertura gratuita de 41 itens e 12 indicações no Farmácia Popular
Atualmente, o catálogo oficial do programa disponibiliza 41 itens com 100% de gratuidade para a população, abrangendo medicamentos e insumos voltados ao tratamento ou controle de 12 indicações clínicas e necessidades de saúde. O atendimento ocorre em cerca de 28 mil farmácias e drogarias privadas credenciadas, distribuídas em mais de 4,9 mil municípios brasileiros conforme os dados consolidados em agosto de 2026, estrutura que garantiu assistência farmacêutica a um total de 27,3 milhões de pessoas ao longo do ano de 2025.
- Condições crônicas e clínicas atendidas: hipertensão arterial, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma e diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares.
- Planejamento familiar e saúde reprodutiva: medicamentos voltados à anticoncepção.
- Fraldas geriátricas para incontinência: destinadas a idosos com idade mínima de 60 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PcD), exigindo a apresentação adicional de prescrição, laudo ou atestado médico que comprove a necessidade do insumo, com o registro obrigatório do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) quando o paciente for pessoa com deficiência.
- Absorventes higiênicos pelo Programa Dignidade Menstrual: voltados a pessoas de 10 a 49 anos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que sejam estudantes da rede pública de ensino, vivam em situação de vulnerabilidade social extrema ou estejam em situação de rua, mediante apresentação de documento oficial com foto, CPF e o Documento de Autorização emitido pelo aplicativo Meu SUS Digital, que tem validade de 180 dias.
Ampliação da gratuidade em 2025 e novas regras de fiscalização no Farmácia Popular
A oferta integralmente gratuita de todos os produtos da lista oficial entrou em vigor após o anúncio feito pelo Ministério da Saúde em 13 de fevereiro de 2025, durante a gestão da então ministra da Saúde Nísia Trindade. Naquela data, a pasta eliminou o sistema de coparticipação financeira, no qual o cidadão pagava uma fração do preço do produto, passando a custear 100% do valor das fraldas geriátricas e do medicamento dapagliflozina 10 mg, fármaco prescrito para pacientes com diabetes mellitus associada a doença cardiovascular.
Já em 12 de agosto de 2026, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS nº 12.091, assinada no dia anterior, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 para atualizar os procedimentos de monitoramento, renovação cadastral bianual e fiscalização das drogarias participantes. A norma reduziu de 10 anos para 5 anos o prazo obrigatório de guarda documental das vendas pelas farmácias credenciadas, mas manteve inalteradas as exigências de documentos para os cidadãos e a lista de remédios, cuja última atualização no portal oficial ocorreu em 31 de agosto de 2026.
Ainda não há confirmação sobre a data de publicação do novo Manual Operacional específico previsto no texto da Portaria GM/MS nº 12.091/2026. Enquanto o documento complementar não é divulgado, permanecem vigentes em outubro de 2026 todas as exigências documentais listadas na página institucional do Ministério da Saúde, e os usuários podem esclarecer dúvidas diretamente com os farmacêuticos das unidades credenciadas ou pelo telefone 136, canal de atendimento gratuito da Ouvidoria-Geral do SUS.
