Mais de 50% de votos nulos não cancelam eleição segundo o TSE

Biometria - Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

Biometria - Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

A Justiça Eleitoral exige a presença dos cidadãos aptos nas seções de votação, mas assegura a cada pessoa o direito de recusar todas as candidaturas por meio da anulação ou do registro em branco. No calendário das eleições de 2026, com primeiro turno realizado em 4 de outubro de 2026 e segundo turno marcado para 25 de outubro de 2026, essa escolha livre na cabine de votação preserva a regularidade do eleitor e evita multas ou restrições administrativas.

O Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixa critérios técnicos distintos para separar as duas modalidades nos equipamentos de captação. Enquanto a alternativa em branco indica que o participante decidiu não apontar preferência por nenhum nome listado, a marcação nula resulta da digitação intencional de um código numérico que não pertence a nenhum concorrente oficial.

  • Registro em branco: o eleitor aciona diretamente o botão específico identificado com a palavra branco no painel e finaliza a etapa apertando a tecla confirma da máquina.
  • Registro nulo: o cidadão preenche uma sequência inexistente no cadastro de partidos ou de candidatos, como a combinação 00, e conclui a operação na tecla confirma.

Antes da adoção do sistema eletrônico, no período das cédulas de papel, as folhas depositadas na urna sem preenchimento entravam na soma geral como votos regulares e acabavam incorporadas à conta do candidato que liderava a disputa. Aquela regra antiga tratava a folha vazia como um sinal de aceitação da vitória da maioria, ao passo que a anulação já representava um ato direto de rejeição aos nomes e legendas em disputa.

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Regras da Constituição Federal para a soma de votos válidos

As normas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei das Eleições definem que a conquista da maioria absoluta depende unicamente dos votos válidos, grupo restrito às escolhas diretas em candidatos e às marcações em legendas partidárias. Por força dessa exigência legal, o boletim emitido pela urna separa os totais em branco e nulos apenas para fins estatísticos de insatisfação, sem que esses números alterem o percentual atribuído aos políticos concorrentes.

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A legislação eleitoral também descarta o cancelamento da votação mesmo nos casos em que os registros nulos superem 50% do total de comparecimento nas seções. A convocação de uma nova disputa pela Justiça Eleitoral

acontece exclusivamente quando processos judiciais comprovam a existência de fraudes ou determinam a cassação formal de chapas eleitas.
Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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