Eleições 2026: abstenção de brasileiros no exterior atinge 62,69%

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 registrou taxa de abstenção de 62,69% entre os eleitores brasileiros com domicílio no exterior, segundo dados da Justiça Eleitoral analisados neste sábado (17). Dos 916.534 cidadãos aptos a votar fora do país em 4 de outubro de 2026, 574.345 não compareceram às urnas, enquanto a ausência no território nacional ficou em torno de 21%, com cerca de 33,4 milhões de faltosos entre 158,7 milhões de eleitores.

Para o analista de geopolítica e economia global João Alfredo Nyegray, a distância entre os dois índices funciona como um experimento natural sobre o peso das sanções estatais na decisão de ir às urnas. “A diferença entre o eleitor brasileiro doméstico e o eleitor brasileiro no exterior não é ideológica, não é demográfica, não é cultural. É apenas a presença ou ausência da punição”, afirmou Nyegray em análise publicada neste sábado.

Placar do primeiro turno de 2026 e regras da Justiça Eleitoral no exterior

A organização e a soma dos votos de brasileiros que moram em outros países cabem à Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O órgão concluiu a totalização em 5 de outubro de 2026, contabilizando o comparecimento de 341.766 eleitores (37,31% dos aptos) em 1.351 seções instaladas nas principais cidades estrangeiras. Fora do território nacional, o cidadão vota apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

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Na apuração das urnas do exterior, o presidente da República e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou em primeiro lugar ao receber 157.387 votos, o que representa 47,6% dos votos válidos. O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) somou 143.900 votos, alcançando 43,5% da preferência dos eleitores que compareceram às seções internacionais.

Pela legislação eleitoral brasileira, o voto e a justificativa de ausência continuam obrigatórios para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos que transferiram o título para outros países, sob pena de multa padrão de R$ 3,51 por turno. Quem deixa de votar em três turnos consecutivos, não justifica e não quita os débitos tem o título cancelado, o que gera restrições no CPF e impede a inscrição ou posse em concurso público, o recebimento de salários em empregos públicos, a obtenção de empréstimos em bancos estatais e a renovação de matrícula em universidades públicas no Brasil. A principal diferença prática para quem vive fora do país está na emissão de documentos: a proibição de tirar novo passaporte ou carteira de identidade não é aplicada ao cidadão no exterior que precisa da documentação para se identificar ou retornar ao território brasileiro.

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Histórico de abstenção no exterior e queda de ausências no voto facultativo

O índice de 62,69% de ausência registrado nas seções internacionais em 2026 superou as taxas das duas disputas presidenciais anteriores, mesmo com a expansão contínua do colégio eleitoral fora do Brasil. Em 2018, quando havia cerca de 500 mil cadastrados, a abstenção foi de 59,44%; em 2022, com 695 mil aptos, a taxa ficou em 56,24%. Atualmente, os Estados Unidos concentram o maior número de brasileiros registrados para votar no exterior, com 28,89% do total, seguidos por Portugal (14,67%) e Japão (9,62%).

Dentro do Brasil, embora a abstenção geral tenha ficado próxima de um quinto do eleitorado, estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado mostram aumento de participação nas faixas etárias em que o voto é facultativo. Entre jovens de 16 e 17 anos, a taxa de ausência recuou de 17,11% em 2022 para 12,68% no primeiro turno de 2026. No grupo de idosos com 70 anos ou mais, o índice de não comparecimento caiu de 58,86% para 49,19% no mesmo intervalo.

O ministro e presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, avaliou o índice geral de ausências no país e indicou medidas da Corte para a próxima etapa da votação. “Então não é o ideal abstenção de 20%. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis para a Justiça Eleitoral para que a gente consiga diminuir esse percentual no segundo turno“, declarou Nunes Marques.

Comparação do voto obrigatório no Brasil com modelos dos EUA, Austrália e Europa

A adoção do voto obrigatório ocorreu em diferentes momentos históricos, sob o argumento de induzir a participação cívica de todas as camadas sociais. A Bélgica iniciou o modelo em 1893 para homens brancos com renda específica, a Argentina implementou a regra em 1914 e o Brasil instituiu a obrigatoriedade em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas. Na Austrália, onde a exigência entrou em vigor em 1924 após a presença nas urnas cair para 47%, o comparecimento subiu para 91% já no ciclo seguinte e permanece acima de 90%, apoiado em uma multa de 20 dólares australianos (cerca de R$ 75) para quem não vota e não justifica.

Quando países deixam de exigir o comparecimento, os registros históricos apontam retração imediata de presença, estimada por pesquisadores entre 10 e 30 pontos percentuais. A Holanda extinguiu a obrigatoriedade em 1970 e viu a taxa de participação recuar de mais de 90% para 83% na eleição subsequente, mantendo queda nas décadas seguintes, padrão semelhante ao observado em estados da Áustria que revogaram a exigência. Nos Estados Unidos, onde o voto sempre foi voluntário, o comparecimento varia de 55% a 66% nas disputas presidenciais e fica entre 40% e 50% nas eleições legislativas de meio de mandato, chamadas de midterms, com estudos indicando maior abstenção entre jovens, pessoas de menor renda e minorias raciais. Na Suíça, a participação em eleições parlamentares fica abaixo de 50% e oscila de 30% a 40% nos referendos locais, dividindo interpretações entre satisfação com o sistema e menor presença de eleitores de baixa escolaridade.

Na discussão política sobre os números de 2026, defensores da obrigatoriedade sustentam que a ausência da exigência reduz o comparecimento de grupos com menor mobilidade e renda. Por outro lado, apoiadores do voto voluntário argumentam que a abstenção faz parte do direito de não se manifestar e evita que eleitores desinteressados aumentem a quantidade de votos em branco ou de protesto.

Calendário do 2º turno de 2026 e prazo de justificativa no TSE

Os eleitores brasileiros no país e no exterior voltam às urnas no fim de outubro para definir a disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, além de observar os prazos legais de regularização junto à Justiça Eleitoral:

  • 25 de outubro de 2026 (domingo), das 8h às 17h (horário de Brasília e horário local no exterior): realização do segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
  • 3 de novembro de 2026 (terça-feira): realização das eleições legislativas de meio de mandato (midterms) nos Estados Unidos.
  • 3 de dezembro de 2026 (quinta-feira): prazo final de 60 dias para os eleitores que faltaram ao primeiro turno apresentarem a justificativa eleitoral.
Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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