A celebração do feriado de 19 de outubro na próxima segunda-feira (19) suspende o expediente em todos os municípios do Piauí e em outras 25 cidades brasileiras. A data não tem validade de feriado nacional, mas altera o funcionamento do comércio e fecha o atendimento presencial nas agências bancárias das localidades com decretos estaduais ou municipais.
No Piauí, a folga ocorre em razão do Dia do Piauí, feriado estadual que recorda os 204 anos da adesão do território à Independência do Brasil. Fora do estado nordestino, o calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aponta paralisações permanentes ou eventuais distribuídas por municípios de 11 unidades da federação.
Cidades com feriado municipal ou estadual em 19 de outubro
Nas localidades em que a data é oficializada por lei, as agências bancárias não realizam atendimento presencial, mantendo em operação apenas os canais digitais e as transferências via Pix. Em municípios onde a folga é permanente — casos de Ijuí, Ivoti, Pouso Alegre, Pouso Alto, Três Ranchos, Ouvidor, Marilena, Itabaianinha, Dolcinópolis e Igaraçu do Tietê —, a segunda-feira marca o aniversário de fundação ou de emancipação política local. A relação da Febraban divide as celebrações por estado:
- Bahia: Itabuna, Itajuípe, Itapetinga e Ubaitaba (feriados eventuais);
- Goiás: Ouvidor, Posse e Três Ranchos (feriados permanentes);
- Maranhão: Carolina (feriado permanente);
- Minas Gerais: Ibiá, Pouso Alegre e Pouso Alto (feriados permanentes);
- Paraíba: Jacaraú (feriado permanente);
- Paraná: Campo Mourão (feriado eventual) e Marilena (feriado permanente);
- Pernambuco: Arcoverde, Buíque, Catende e Tupanatinga (feriados eventuais);
- Piauí: todos os municípios do estado (feriado estadual permanente);
- Rio de Janeiro: Petrópolis (feriado permanente);
- Rio Grande do Sul: Ijuí e Ivoti (feriados permanentes);
- Santa Catarina: São Pedro de Alcântara (feriado permanente);
- São Paulo: Dolcinópolis e Igaraçu do Tietê (feriados permanentes);
- Sergipe: Itabaianinha (feriado permanente).
Regras do comércio em Teresina e Petrópolis no dia 19 de outubro
Na capital do Piauí, Teresina, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas-PI) firmou um acordo trabalhista que autoriza a abertura das lojas na segunda-feira (19), apesar do feriado estadual. Pelo entendimento, os estabelecimentos do Centro funcionam em jornada de seis horas, enquanto as lojas situadas nos bairros têm permissão para operar em turnos de seis ou oito horas, desde que efetuem o pagamento de horas extras indenizadas e uma ajuda de custo no valor de R$ 20 por trabalhador escalado.
Sobre os horários definidos para a capital piauiense, a entidade patronal detalhou o esquema de operação: “O funcionamento das lojas do centro até às 18h, bairros podendo ultrapassar às 18h e shoppings abrindo de forma regular. A decisão foi tomada em comum acordo entre as categorias patronal e laboral”, informou o Sindilojas-PI.
Já em Petrópolis, no Rio de Janeiro, o feriado municipal celebra o padroeiro da cidade, São Pedro de Alcântara. A data foi instituída pela Lei Municipal nº 9.155/2025, de autoria do vereador Marquinhos Almeida e coautoria do vereador Thiago Damaceno. Como o dia 19 de outubro de 2026 é a terceira segunda-feira do mês, a folga religiosa coincide com o Dia do Comerciário, o que proíbe a abertura do comércio com o uso de mão de obra de empregados na cidade fluminense, com exceção de farmácias e drogarias.
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Origem histórica do Dia do Piauí e limites da Lei nº 9.093
O feriado estadual piauiense foi instituído em 30 de agosto de 1937, por meio da Lei Estadual nº 176. A legislação homenageia o episódio histórico de 19 de outubro de 1822, data em que a então Vila de São João da Parnaíba declarou oficialmente a adesão do Piauí à Independência do Brasil, enfrentando a resistência militar de tropas portuguesas na região.
A criação dessas datas comemorativas no país é regulamentada pela Lei Federal nº 9.093, sancionada em 12 de setembro de 1995. A norma estabelece que são feriados civis aqueles declarados em lei federal, a data magna de cada estado fixada em legislação estadual — como ocorre no Piauí — e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação de cada município, definidos em lei municipal. Além das datas civis, o artigo 2º da mesma legislação restringe as celebrações de cunho religioso nos municípios: “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
Diferenças entre feriado e ponto facultativo na legislação trabalhista
A legislação trabalhista brasileira diferencia os efeitos práticos do feriado oficial e do ponto facultativo na rotina das empresas e dos estudantes. Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a suspensão das atividades ou o pagamento de compensação financeira pelo expediente realizado em feriados civis e religiosos reconhecidos por lei, exceto quando há flexibilização por acordo sindical, o ponto facultativo não obriga a dispensa no setor privado. Nessa modalidade, cabe exclusivamente ao empregador decidir se mantém a operação regular no dia.
No caso específico de Teresina, onde os trabalhadores das lojas vão atuar durante o feriado estadual de 19 de outubro de 2026 mediante compensação financeira, o fechamento geral do comércio da capital ocorrerá na segunda-feira seguinte, 26 de outubro de 2026, data reservada para a celebração local do Dia do Comerciário.
