Gás do Povo libera novo lote de vales para recarga de 13 kg

Gás do Povo - Divulgação/ Gov.br

Gás do Povo - Divulgação/ Gov.br

A Caixa Econômica Federal e o governo federal disponibilizaram no último sábado (10) o novo lote mensal de vales-recarga digitais do programa Gás do Povo, iniciativa que garante a reposição gratuita de gás de cozinha no Brasil. O benefício permite que famílias de baixa renda selecionadas troquem um botijão vazio por uma recarga cheia de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) diretamente nas revendas credenciadas.

Diferentemente do modelo anterior, o auxílio não é pago em dinheiro nas contas bancárias dos beneficiários. O formato atual consiste em um vale digital que cobre 100% do valor da recarga do cilindro de 13 kg no momento da retirada presencial no comércio participante, exigindo obrigatoriamente a entrega de um casco vazio pelo cidadão.

Quem tem direito ao Gás do Povo e limite de renda de R$ 810,50

Para concorrer às vagas do programa Gás do Povo, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base de dados que identifica a população de baixa renda no país. O governo federal exige que as informações cadastrais do grupo familiar tenham sido atualizadas nos últimos 24 meses e que a renda familiar mensal seja de até meio salário mínimo por pessoa, valor equivalente a R$ 810,50 per capita em 2026, além de dar prioridade às famílias que já recebem o Bolsa Família e possuem dois ou mais integrantes registrados sob o mesmo código familiar.

A seleção dos contemplados ocorre mensalmente de maneira automatizada, respeitando a disponibilidade de orçamento público e dispensando qualquer inscrição extra por parte do morador. Para evitar o bloqueio da concessão, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Responsável Familiar precisa estar em situação regular na Receita Federal, sem registro de óbito do titular ou processos pendentes de Averiguação Cadastral na base do governo.

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Ciclos de recarga do Gás do Povo e calendário da Caixa em 2026

A liberação efetuada em 10 de outubro de 2026, data mensal fixa de abertura dos lotes pela Caixa Econômica Federal, não contempla todos os inscritos ao mesmo tempo. O recebimento de uma nova autorização de retirada varia conforme o mês de entrada no programa e a quantidade de pessoas que moram na mesma residência.

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No lote aberto em outubro, recebem a recarga as famílias compostas por duas ou três pessoas que ingressaram no benefício nos meses de março, abril, julho ou outubro. Já entre os domicílios com quatro ou mais integrantes, a rodada de outubro atende quem entrou no sistema em março, abril, junho, agosto ou outubro. Os vales não são cumulativos: caso o responsável não faça a retirada dentro do prazo estipulado para o seu grupo, o crédito expirado é cancelado assim que a recarga seguinte do ciclo é liberada.

  • Famílias com 2 ou 3 integrantes: direito a 1 vale-recarga a cada 3 meses, somando até 4 recargas gratuitas por ano.
  • Famílias com 4 ou mais integrantes: direito a 1 vale-recarga a cada 2 meses, somando até 6 recargas gratuitas por ano.
  • 10 de junho de 2026: distribuição do lote de vales-recarga referente a junho.
  • 10 de julho de 2026: distribuição do lote de vales-recarga referente a julho.
  • 10 de agosto de 2026: distribuição do lote de vales-recarga referente a agosto.
  • 10 de setembro de 2026: distribuição do lote de vales-recarga referente a setembro.
  • 10 de outubro de 2026: liberação do lote de vales-recarga referente a outubro.
  • 10 de novembro de 2026: próxima liberação mensal prevista no calendário oficial da Caixa.
  • 10 de dezembro de 2026: última liberação mensal do ano prevista no calendário oficial da Caixa.

Canais de consulta do Gás do Povo e regras para retirar o botijão de 13 kg

Antes de ir até uma distribuidora, o responsável familiar deve verificar se foi selecionado na rodada do mês e consultar a lista de revendas credenciadas perto de sua moradia. No momento da troca na loja autorizada, a validação eletrônica do benefício é feita diretamente na maquininha de cartões da Caixa Econômica Federal, exigindo que o beneficiário entregue o vasilhame vazio e apresente uma das ferramentas de autenticação aceitas pelo sistema.

  • Canais digitais de consulta: aplicativo Meu Social, aplicativo Benefícios Sociais Caixa, Portal Cidadão da Caixa e página oficial do Gás do Povo no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
  • Atendimento telefônico para consulta: central da Caixa pelo número 0800 726 0207 ou Disque Social pelo número 121.
  • Primeira opção de validação na revenda: cartão do programa Bolsa Família equipado com chip e digitação de senha.
  • Segunda opção de validação na revenda: cartão de débito da Caixa Econômica Federal vinculado à conta do beneficiário, mediante uso de senha.
  • Terceira opção de validação na revenda: número do CPF do Responsável Familiar acompanhado do código numérico enviado por mensagem de texto (SMS) ao telefone celular registrado no aplicativo Caixa Tem.

As distribuidoras participantes são proibidas de cobrar valores adicionais pelo conteúdo de 13 kg de gás coberto pelo programa. No entanto, o estabelecimento comercial pode cobrar taxa de entrega (frete) se o consumidor pedir o transporte até a sua residência, bem como exigir o pagamento pelo recipiente metálico caso o cidadão não entregue um botijão vazio na hora da retirada. Se houver cobrança indevida pelo gás ou prática abusiva no comércio credenciado, o consumidor deve registrar denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador do setor de combustíveis no país, pelo telefone gratuito 0800 970 0267 ou por meio da plataforma governamental Fala.BR.

Substituição do antigo Auxílio Gás e alcance de 15 milhões de famílias

O Programa Gás do Povo entrou no lugar do antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, que havia sido instituído pela Lei nº 14.237/2021. A reformulação da política pública começou com a edição da Medida Provisória nº 1.313/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.649/2025 e posteriormente convertida na Lei nº 15.348, sancionada em 13 de fevereiro de 2026.

A transição completa do formato antigo, que depositava valores em dinheiro nas contas sociais, para o modelo atual de recarga direta nas revendas credenciadas foi encerrada em março de 2026. Com a mudança operacional, o programa passou a atender mais de 15 milhões de famílias em todo o território nacional, o que representa cerca de 50 milhões de pessoas beneficiadas, mantendo a permissão legal para que os inscritos acumulem os repasses mensais do Bolsa Família com os vales do Gás do Povo. A próxima rodada de distribuição de vales-recarga no calendário da Caixa Econômica Federal está marcada para 10 de novembro de 2026.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração
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