Justiça de SC condena a 15 anos réu por roubo a idosa em Gaspar

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Prisão, homem algemado - Andrew Angelov/ Shutterstock.com Foto: Prisão, homem algemado - Andrew Angelov/ Shutterstock.com

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem de 42 anos a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por aplicar o chamado golpe do Don Juan, roubar uma idosa de 71 anos e abandoná-la em uma ribanceira de mata fechada em Gaspar, no Vale do Itajaí. A sentença de primeira instância, divulgada neste sábado (17), determinou ainda o pagamento de 30 dias-multa, cada um calculado em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.

A decisão atende a uma denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). “Uma idosa de 71 anos mantida em cativeiro, amarrada e abandonada em mata fechada em um dos dias mais frios do ano. O caso que chocou Gaspar e região teve sua resposta na Justiça: o réu foi condenado a 15 anos de reclusão por roubo com grave restrição da liberdade. O resgate rápido da polícia salvou uma vida, e o trabalho do Ministério Público garantiu a punição rigorosa do criminoso. Seguiremos firmes para que a impunidade jamais encontre espaço em nosso Estado”, afirmou o Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, cujo nome não foi divulgado pelo órgão.

Abordagem em São José e abandono na ribanceira de 200 metros em Gaspar

O crime teve início em 6 de julho de 2026, quando o réu abordou a vítima em um clube de dança em São José, na Grande Florianópolis, cujo nome completo da idosa é preservado pelas autoridades. Segundo a Polícia Civil, o homem frequentou o local por cerca de três semanas após receber a informação de um funcionário do baile de que a mulher possuía dinheiro e um automóvel, apresentando-se falsamente a ela como integrante de uma banda musical que visitava a cidade pela primeira vez.

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No dia 7 de julho de 2026, após ganhar a confiança da mulher, o condenado pediu uma carona até Itapema e circulou com ela por Balneário Camboriú, Itajaí, Penha e Balneário Piçarras, no Litoral Norte catarinense. Quando a motorista manifestou o desejo de voltar para casa, o agressor anunciou o assalto, cobriu a boca da idosa com fita, amarrou suas mãos e pés e a trancou no porta-malas do veículo.

Em seguida, ele dirigiu até Gaspar, roubou o carro, o telefone celular e outros pertences da vítima e a jogou em uma ribanceira de cerca de 200 metros de extensão em área de mata fechada. A mulher passou a noite exposta ao frio intenso e, segundo avaliação do Corpo de Bombeiros na ocasião, poderia ter morrido caso permanecesse mais um dia sem socorro no local.

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Prisão em Joinville e histórico de 15 anos de crimes contra idosas

A captura do suspeito ocorreu em 8 de julho de 2026, em Joinville, após investigadores localizarem o carro roubado na garagem da residência dele. O homem tentou se esconder no telhado de uma empresa ao notar a chegada das equipes, mas foi detido e indicou aos policiais o ponto onde havia deixado a vítima em Gaspar.

As equipes de resgate caminharam por cerca de quatro horas na mata fechada até ouvirem os gritos da mulher, que estava desaparecida havia aproximadamente 24 horas. Ela foi levada ao hospital e recebeu alta médica no dia seguinte.

Ao ser interrogado pela Polícia Civil na época da prisão, o réu confessou o crime e alegou que precisava de dinheiro para quitar uma dívida com traficantes de uma facção criminosa. Além disso, a investigação policial apontou que o homem admitiu aplicar o chamado golpe do amor ou golpe do Don Juan havia pelo menos 15 anos, cometendo furtos, roubos e estelionatos principalmente contra mulheres idosas.

Decisão da Justiça de Gaspar sobre prisão preventiva e indenização

Na sentença de primeira instância, o Juízo de Gaspar aplicou o princípio jurídico da consunção, regra em que o delito mais grave absorve o delito que serviu apenas como meio para cometê-lo. Com isso, a Justiça reconheceu que o sequestro qualificado foi absorvido pelo crime de roubo majorado, afastando a condenação separada pelo sequestro e a soma das penas entre as duas acusações apresentadas na denúncia.

O magistrado indeferiu o pedido do Ministério Público para fixar um valor mínimo de indenização por danos causados à vítima. Por outro lado, manteve a prisão preventiva do condenado e negou o direito de recorrer da sentença em liberdade, citando o risco à ordem pública diante da gravidade da conduta, do modo de execução e do histórico de repetição de crimes.

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Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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