O pagamento da sétima parcela do Pé-de-Meia — programa federal de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança — começa nesta segunda-feira (19) e segue até 26 de outubro de 2026, segundo confirmação divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) nesta sexta-feira (16). Para destravar valores retidos de meses anteriores ou garantir a movimentação do novo lote referente às aulas de agosto, os alunos do ensino médio público regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) precisam verificar e corrigir quatro pendências principais junto ao MEC e à Caixa Econômica Federal.
Além do repasse mensal por assiduidade, a janela de outubro contempla o depósito da parcela de aprovação para estudantes elegíveis da EJA e o pagamento retroativo a beneficiários que tiveram registros escolares corrigidos pelas secretarias de educação. Os impedimentos que bloqueiam o envio ou o uso do dinheiro concentram-se na falta de consentimento familiar para menores de 18 anos no aplicativo Caixa Tem, na presença escolar abaixo do índice mínimo, em erros nos dados de matrícula ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e na desatualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Autorização no Caixa Tem e correção de faltas ou cadastro liberam saldo
Menores de 18 anos enfrentam restrição direta na conta poupança digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário. Nesses casos, o governo federal efetua o crédito dentro do cronograma oficial, mas o dinheiro fica bloqueado para saques, pagamentos e transferências até que o responsável legal registre a autorização formal de movimentação.
Quando a responsabilidade legal é exercida pela mãe ou pelo pai, a liberação da conta é feita pelo celular, dentro do próprio aplicativo Caixa Tem, no menu dedicado ao programa (no caso do pai, o sistema solicita o envio da foto do documento do estudante). Se a guarda pertencer a outra pessoa, o desbloqueio exige a ida presencial do representante a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Já a retenção do Incentivo-Frequência ocorre quando o estudante não atinge o mínimo obrigatório de 80% de presença nas aulas no mês apurado. O aluno que tiver a parcela suspensa por faltas ainda pode recuperar o valor nos lotes seguintes se a média acumulada ao longo do ano letivo alcançar o índice exigido ou se ficar comprovada falha da rede de ensino na transmissão das informações ao sistema federal.
Divergências no cômputo de presença ou erros de grafia no nome e na data de nascimento vinculados à matrícula devem ser reportados diretamente na secretaria da escola, que faz a retificação junto ao MEC. Quando o problema está fora da rede escolar, a solução depende do órgão gestor de cada base e não libera o recurso no mesmo dia, pois aguarda novo processamento: irregularidades no CPF são tratadas na Receita Federal, enquanto a atualização de renda e composição familiar do CadÚnico ocorre no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no setor da prefeitura responsável pelo cadastro.
Datas de depósito em outubro por mês de nascimento e canais de atendimento
Os créditos da rodada de outubro são liberados de forma escalonada de acordo com o mês de aniversário de cada estudante habilitado. Para identificar se uma parcela não caiu por impedimento bancário ou por reprovação nos critérios educacionais, o aluno deve consultar separadamente as plataformas do banco estatal e da pasta da Educação:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem na segunda-feira, 19 de outubro de 2026.
- Nascidos em março e abril: recebem na terça-feira, 20 de outubro de 2026.
- Nascidos em maio e junho: recebem na quarta-feira, 21 de outubro de 2026.
- Nascidos em julho e agosto: recebem na quinta-feira, 22 de outubro de 2026.
- Nascidos em setembro e outubro: recebem na sexta-feira, 23 de outubro de 2026.
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem em 26 de outubro de 2026.
- Sistema Consulta Pé-de-Meia: página oficial do MEC acessada com login e senha da conta Gov.br para checar elegibilidade, percentual de frequência enviado pela escola, histórico de parcelas e motivo de retenção.
- Aplicativo Caixa Tem e aplicativo Benefícios Sociais Caixa: plataformas bancárias para verificar extrato, agendamentos, créditos depositados e pendências de consentimento para menores.
- Telefone 0800 616161: central gratuita do Fale Conosco do Ministério da Educação para esclarecimento de dúvidas sobre regras e calendário.
Critérios de renda, faixa etária e tabela de valores dos incentivos
A entrada no Pé-de-Meia dispensa inscrição prévia e ocorre por cruzamento automático de dados entre as secretarias de educação e o governo federal. O programa combina repasses disponíveis para uso imediato com depósitos que ficam guardados em poupança e só podem ser retirados após a formatura no ensino médio:
- Público do ensino médio regular: alunos de 14 a 24 anos matriculados na rede pública de ensino.
- Público da EJA: estudantes de 19 a 24 anos matriculados na rede pública.
- Regra socioeconômica e documental: possuir CPF regular e integrar família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo.
- Incentivo-Matrícula: parcela única anual de R$ 200 paga pelo registro no início do ano letivo, tanto no ensino regular quanto na EJA.
- Incentivo-Frequência no ensino regular: R$ 200 mensais, liberados para saque em até nove parcelas por ano mediante presença mínima de 80%.
- Incentivo-Frequência na EJA: parcela mensal de até R$ 225 para quem cumpre a exigência de assiduidade, paga em até quatro parcelas por semestre.
- Incentivo-Conclusão: depósito de R$ 1.000 ao final de cada ano letivo concluído com aprovação, retido em poupança até o encerramento do ensino médio.
- Incentivo-Enem: parcela única de R$ 200 para alunos do último ano que comparecem aos dois dias de provas do Exame Nacional do Ensino Médio.
- Teto acumulado por estudante: até R$ 9.200 somando todas as etapas dos três anos do ensino médio.
Regras da Portaria nº 169/2026 e prazos para envio de dados até 2027
Criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para reduzir a evasão escolar, o programa tem seu ciclo operacional regulamentado pela Portaria MEC nº 169, publicada em 18 de fevereiro de 2026. A norma adaptou os repasses aos diferentes calendários das redes públicas e estabeleceu 7 de agosto de 2026 como data-base de corte para aferir o enquadramento das famílias no CadÚnico dentro do limite de renda de meio salário-mínimo por pessoa.
O cronograma oficial estruturou 15 janelas de transmissão de dados e pagamentos distribuídas entre março de 2026 e junho de 2027, sendo que as parcelas de conclusão de série e de participação no Enem têm primeira janela prevista entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027. Os estudantes que tiverem cadastros ou registros de presença retificados pelas escolas ao longo do ano receberão os valores atrasados nos lotes subsequentes até junho de 2027, e as redes de ensino têm prazo final até 4 de dezembro de 2026 para transmitir ao sistema federal eventuais correções relativas ao ano letivo anterior.
